Idec: pulsos locais devem ser discriminados


Quem tiver dúvidas em relação aos gastos com pulsos locais deve exigir uma conta discriminada à empresa de telefonia. O Idec afirma que este serviço deveria ser oferecido pelas prestadoras, pois consta de determinação da Anatel.

Por Agencia Estado

Muitos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm reclamado sobre cobranças indevidas em suas contas telefônicas. Entre as queixas mais freqüentes, está a cobrança de pulsos locais acima do que realmente foi consumido pelo usuário. Isto acontece porque as prestadoras não oferecem a discriminação dos pulsos nas contas. No entanto, de acordo com o Idec, o consumidor tem direito de receber a discriminação das ligações locais gratuitamente. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 96% das linhas no Brasil já são digitais, o que permite o detalhamento dos pulsos. Além disso, o artigo 49 da Resolução 85 do próprio órgão determina a discriminação, embora a Anatel não penalize as empresas por não cumpri-lo. Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante este direito. Por isso, o Instituto orienta os consumidores que desconfiarem de erros na cobrança telefônica a solicitar a discriminação dos pulsos sem ter de pagar nada pelo serviço. Basta entrar em contato com a empresa e pedir o detalhamento. Caso ela não concorde em oferecê-lo, procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, o Juizado Especial Cível para ações cujo valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). Até 20, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. E, caso a empresa esteja realmente cobrando um número de pulsos maior que o efetivamente realizado, o consumidor deve solicitar uma segunda via da conta com os pulsos corretos. Se a conta já tiver sido paga, a empresa deverá reembolsar os valores pagos indevidamente em dobro De acordo com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o assinante pode reclamar num prazo de 120 dias. E a devolução dos valores cobrados a mais devem ser feitos pela empresa em até 30 dias, a partir da contestação do usuário.

Muitos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm reclamado sobre cobranças indevidas em suas contas telefônicas. Entre as queixas mais freqüentes, está a cobrança de pulsos locais acima do que realmente foi consumido pelo usuário. Isto acontece porque as prestadoras não oferecem a discriminação dos pulsos nas contas. No entanto, de acordo com o Idec, o consumidor tem direito de receber a discriminação das ligações locais gratuitamente. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 96% das linhas no Brasil já são digitais, o que permite o detalhamento dos pulsos. Além disso, o artigo 49 da Resolução 85 do próprio órgão determina a discriminação, embora a Anatel não penalize as empresas por não cumpri-lo. Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante este direito. Por isso, o Instituto orienta os consumidores que desconfiarem de erros na cobrança telefônica a solicitar a discriminação dos pulsos sem ter de pagar nada pelo serviço. Basta entrar em contato com a empresa e pedir o detalhamento. Caso ela não concorde em oferecê-lo, procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, o Juizado Especial Cível para ações cujo valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). Até 20, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. E, caso a empresa esteja realmente cobrando um número de pulsos maior que o efetivamente realizado, o consumidor deve solicitar uma segunda via da conta com os pulsos corretos. Se a conta já tiver sido paga, a empresa deverá reembolsar os valores pagos indevidamente em dobro De acordo com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o assinante pode reclamar num prazo de 120 dias. E a devolução dos valores cobrados a mais devem ser feitos pela empresa em até 30 dias, a partir da contestação do usuário.

Muitos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm reclamado sobre cobranças indevidas em suas contas telefônicas. Entre as queixas mais freqüentes, está a cobrança de pulsos locais acima do que realmente foi consumido pelo usuário. Isto acontece porque as prestadoras não oferecem a discriminação dos pulsos nas contas. No entanto, de acordo com o Idec, o consumidor tem direito de receber a discriminação das ligações locais gratuitamente. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 96% das linhas no Brasil já são digitais, o que permite o detalhamento dos pulsos. Além disso, o artigo 49 da Resolução 85 do próprio órgão determina a discriminação, embora a Anatel não penalize as empresas por não cumpri-lo. Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante este direito. Por isso, o Instituto orienta os consumidores que desconfiarem de erros na cobrança telefônica a solicitar a discriminação dos pulsos sem ter de pagar nada pelo serviço. Basta entrar em contato com a empresa e pedir o detalhamento. Caso ela não concorde em oferecê-lo, procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, o Juizado Especial Cível para ações cujo valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). Até 20, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. E, caso a empresa esteja realmente cobrando um número de pulsos maior que o efetivamente realizado, o consumidor deve solicitar uma segunda via da conta com os pulsos corretos. Se a conta já tiver sido paga, a empresa deverá reembolsar os valores pagos indevidamente em dobro De acordo com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o assinante pode reclamar num prazo de 120 dias. E a devolução dos valores cobrados a mais devem ser feitos pela empresa em até 30 dias, a partir da contestação do usuário.

Muitos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm reclamado sobre cobranças indevidas em suas contas telefônicas. Entre as queixas mais freqüentes, está a cobrança de pulsos locais acima do que realmente foi consumido pelo usuário. Isto acontece porque as prestadoras não oferecem a discriminação dos pulsos nas contas. No entanto, de acordo com o Idec, o consumidor tem direito de receber a discriminação das ligações locais gratuitamente. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 96% das linhas no Brasil já são digitais, o que permite o detalhamento dos pulsos. Além disso, o artigo 49 da Resolução 85 do próprio órgão determina a discriminação, embora a Anatel não penalize as empresas por não cumpri-lo. Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante este direito. Por isso, o Instituto orienta os consumidores que desconfiarem de erros na cobrança telefônica a solicitar a discriminação dos pulsos sem ter de pagar nada pelo serviço. Basta entrar em contato com a empresa e pedir o detalhamento. Caso ela não concorde em oferecê-lo, procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, o Juizado Especial Cível para ações cujo valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). Até 20, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. E, caso a empresa esteja realmente cobrando um número de pulsos maior que o efetivamente realizado, o consumidor deve solicitar uma segunda via da conta com os pulsos corretos. Se a conta já tiver sido paga, a empresa deverá reembolsar os valores pagos indevidamente em dobro De acordo com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o assinante pode reclamar num prazo de 120 dias. E a devolução dos valores cobrados a mais devem ser feitos pela empresa em até 30 dias, a partir da contestação do usuário.

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