Idosos terão direito a 3% das cotas do ‘Minha Casa, Minha Vida’


Mesmo porcentual de unidades habitacionais deverá ser reservado para pessoas com deficiências 

Por Sandra Manfrini e da Agência Estado

BRASÍLIA - O governo publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União novas regras para seleção dos beneficiários do Programa Minha Vida, Minha Vida. A Portaria 610, do Ministério das Cidades, estabelece critérios de priorização e as condições e procedimentos para a seleção dos beneficiários do programa. Entre esses critérios, está a reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. O mesmo porcentual deverá ser observado para atendimento a pessoas com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência.

A norma anterior não previa o porcentual mínimo para esses dois grupos, apenas dizia que "o ente público indicará as pessoas com deficiência de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento e os candidatos idosos de acordo com os percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes do PMCMV".

A nova portaria também não menciona mais o limite da renda familiar bruta para os candidatos ao programa. Antes, os candidatos deveriam ter renda familiar bruta limitada a R$ 1,395 mil.

BRASÍLIA - O governo publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União novas regras para seleção dos beneficiários do Programa Minha Vida, Minha Vida. A Portaria 610, do Ministério das Cidades, estabelece critérios de priorização e as condições e procedimentos para a seleção dos beneficiários do programa. Entre esses critérios, está a reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. O mesmo porcentual deverá ser observado para atendimento a pessoas com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência.

A norma anterior não previa o porcentual mínimo para esses dois grupos, apenas dizia que "o ente público indicará as pessoas com deficiência de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento e os candidatos idosos de acordo com os percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes do PMCMV".

A nova portaria também não menciona mais o limite da renda familiar bruta para os candidatos ao programa. Antes, os candidatos deveriam ter renda familiar bruta limitada a R$ 1,395 mil.

BRASÍLIA - O governo publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União novas regras para seleção dos beneficiários do Programa Minha Vida, Minha Vida. A Portaria 610, do Ministério das Cidades, estabelece critérios de priorização e as condições e procedimentos para a seleção dos beneficiários do programa. Entre esses critérios, está a reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. O mesmo porcentual deverá ser observado para atendimento a pessoas com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência.

A norma anterior não previa o porcentual mínimo para esses dois grupos, apenas dizia que "o ente público indicará as pessoas com deficiência de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento e os candidatos idosos de acordo com os percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes do PMCMV".

A nova portaria também não menciona mais o limite da renda familiar bruta para os candidatos ao programa. Antes, os candidatos deveriam ter renda familiar bruta limitada a R$ 1,395 mil.

BRASÍLIA - O governo publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União novas regras para seleção dos beneficiários do Programa Minha Vida, Minha Vida. A Portaria 610, do Ministério das Cidades, estabelece critérios de priorização e as condições e procedimentos para a seleção dos beneficiários do programa. Entre esses critérios, está a reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. O mesmo porcentual deverá ser observado para atendimento a pessoas com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência.

A norma anterior não previa o porcentual mínimo para esses dois grupos, apenas dizia que "o ente público indicará as pessoas com deficiência de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento e os candidatos idosos de acordo com os percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes do PMCMV".

A nova portaria também não menciona mais o limite da renda familiar bruta para os candidatos ao programa. Antes, os candidatos deveriam ter renda familiar bruta limitada a R$ 1,395 mil.

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