INSS: fim da CPMF elimina acréscimo de benefícios


Por AE

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até 10 salários mínimos sofrerão um ajuste a partir do dia 1º de janeiro de 2008, em razão do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), que deixa de vigorar no dia 31 de dezembro. O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga referente à contribuição, a fim de assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a CPMF, esse acréscimo deixará de ser feito. Para os beneficiários, o INSS informa que não muda nada porque eles receberão o mesmo valor final. Ou seja, eles deixam de ter o acréscimo, mas também não pagarão mais a CPMF. No início de janeiro, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à CPMF porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento seguinte, em fevereiro, referente à competência de janeiro. Os que recebem em dezembro - benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco - não terão de devolver o valor da CPMF se sacarem o valor ainda este ano. As alíquotas de contribuição à Previdência Social também voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos porcentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro. A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração. Com a prorrogação da contribuição rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais. Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até 10 salários mínimos sofrerão um ajuste a partir do dia 1º de janeiro de 2008, em razão do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), que deixa de vigorar no dia 31 de dezembro. O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga referente à contribuição, a fim de assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a CPMF, esse acréscimo deixará de ser feito. Para os beneficiários, o INSS informa que não muda nada porque eles receberão o mesmo valor final. Ou seja, eles deixam de ter o acréscimo, mas também não pagarão mais a CPMF. No início de janeiro, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à CPMF porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento seguinte, em fevereiro, referente à competência de janeiro. Os que recebem em dezembro - benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco - não terão de devolver o valor da CPMF se sacarem o valor ainda este ano. As alíquotas de contribuição à Previdência Social também voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos porcentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro. A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração. Com a prorrogação da contribuição rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais. Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até 10 salários mínimos sofrerão um ajuste a partir do dia 1º de janeiro de 2008, em razão do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), que deixa de vigorar no dia 31 de dezembro. O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga referente à contribuição, a fim de assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a CPMF, esse acréscimo deixará de ser feito. Para os beneficiários, o INSS informa que não muda nada porque eles receberão o mesmo valor final. Ou seja, eles deixam de ter o acréscimo, mas também não pagarão mais a CPMF. No início de janeiro, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à CPMF porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento seguinte, em fevereiro, referente à competência de janeiro. Os que recebem em dezembro - benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco - não terão de devolver o valor da CPMF se sacarem o valor ainda este ano. As alíquotas de contribuição à Previdência Social também voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos porcentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro. A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração. Com a prorrogação da contribuição rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais. Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até 10 salários mínimos sofrerão um ajuste a partir do dia 1º de janeiro de 2008, em razão do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), que deixa de vigorar no dia 31 de dezembro. O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga referente à contribuição, a fim de assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a CPMF, esse acréscimo deixará de ser feito. Para os beneficiários, o INSS informa que não muda nada porque eles receberão o mesmo valor final. Ou seja, eles deixam de ter o acréscimo, mas também não pagarão mais a CPMF. No início de janeiro, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à CPMF porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento seguinte, em fevereiro, referente à competência de janeiro. Os que recebem em dezembro - benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco - não terão de devolver o valor da CPMF se sacarem o valor ainda este ano. As alíquotas de contribuição à Previdência Social também voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos porcentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro. A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração. Com a prorrogação da contribuição rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais. Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.

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