Mudanças na pensão por morte da Reforma da Previdência podem ser revistas, diz ministro


Carlos Lupi afirmou que possibilidade ainda deve ser discutida com membros do Conselho Nacional da Previdência Social

Por Redação

As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa “Bom Dia, Ministro”, na quarta-feira, 22.

Ministro Carlos Lupi afirma que alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem  Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
continua após a publicidade

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. “Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, disse o ministro na entrevista.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.

“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, afirmou Lupi.

continua após a publicidade

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na Reforma da Previdência é constitucional. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões “são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”.

As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa “Bom Dia, Ministro”, na quarta-feira, 22.

Ministro Carlos Lupi afirma que alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem  Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. “Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, disse o ministro na entrevista.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.

“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, afirmou Lupi.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na Reforma da Previdência é constitucional. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões “são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”.

As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa “Bom Dia, Ministro”, na quarta-feira, 22.

Ministro Carlos Lupi afirma que alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem  Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. “Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, disse o ministro na entrevista.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.

“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, afirmou Lupi.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na Reforma da Previdência é constitucional. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões “são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”.

As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa “Bom Dia, Ministro”, na quarta-feira, 22.

Ministro Carlos Lupi afirma que alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem  Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. “Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, disse o ministro na entrevista.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.

“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, afirmou Lupi.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na Reforma da Previdência é constitucional. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões “são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.