IPTU: vence hoje pagamento de cota única


A cota única ou da primeira parcela do IPTU vence hoje para alguns moradores da Capital. Carnês do exercício 2001 vencem até o dia 16 deste mês. O IPTU pago em cota única recebe desconto de 5%.

Por Agencia Estado

Vence hoje o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2001, de imóveis do município de São Paulo localizados em ruas que têm os seguintes Códigos de Endereçamento Postal (CEPs): de 03500 a 03599, de 03900 a 03999, de 04300 a 04399 e de 05000 a 05099. O pagamento do imposto segue até o dia 16 deste mês. O contribuinte que atrasar o pagamento do IPTU ficará sujeito a uma multa de 10%, mais juro de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao do vencimento. Pela Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU é atribuição do proprietário, mas costuma ser repassada ao inquilino no contrato de locação. Uma prática que vem desde a época que havia escassez de imóvel para alugar. Inquilinos da Capital que tenham assumido esse compromisso podem quitar o IPTU em cota única, com desconto de 5%, ou em dez parcelas. O pagamento à vista pode ser uma boa opção, mas apenas para quem vai permanecer no imóvel até o fim do ano. Para os que vão devolver as chaves da unidade nos próximos meses, o parcelamento passa a ser mais indicado. Isso porque o inquilino só está obrigado a pagar a parcela devida do IPTU até o mês que permanecer no imóvel. As informações são do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

Vence hoje o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2001, de imóveis do município de São Paulo localizados em ruas que têm os seguintes Códigos de Endereçamento Postal (CEPs): de 03500 a 03599, de 03900 a 03999, de 04300 a 04399 e de 05000 a 05099. O pagamento do imposto segue até o dia 16 deste mês. O contribuinte que atrasar o pagamento do IPTU ficará sujeito a uma multa de 10%, mais juro de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao do vencimento. Pela Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU é atribuição do proprietário, mas costuma ser repassada ao inquilino no contrato de locação. Uma prática que vem desde a época que havia escassez de imóvel para alugar. Inquilinos da Capital que tenham assumido esse compromisso podem quitar o IPTU em cota única, com desconto de 5%, ou em dez parcelas. O pagamento à vista pode ser uma boa opção, mas apenas para quem vai permanecer no imóvel até o fim do ano. Para os que vão devolver as chaves da unidade nos próximos meses, o parcelamento passa a ser mais indicado. Isso porque o inquilino só está obrigado a pagar a parcela devida do IPTU até o mês que permanecer no imóvel. As informações são do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

Vence hoje o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2001, de imóveis do município de São Paulo localizados em ruas que têm os seguintes Códigos de Endereçamento Postal (CEPs): de 03500 a 03599, de 03900 a 03999, de 04300 a 04399 e de 05000 a 05099. O pagamento do imposto segue até o dia 16 deste mês. O contribuinte que atrasar o pagamento do IPTU ficará sujeito a uma multa de 10%, mais juro de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao do vencimento. Pela Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU é atribuição do proprietário, mas costuma ser repassada ao inquilino no contrato de locação. Uma prática que vem desde a época que havia escassez de imóvel para alugar. Inquilinos da Capital que tenham assumido esse compromisso podem quitar o IPTU em cota única, com desconto de 5%, ou em dez parcelas. O pagamento à vista pode ser uma boa opção, mas apenas para quem vai permanecer no imóvel até o fim do ano. Para os que vão devolver as chaves da unidade nos próximos meses, o parcelamento passa a ser mais indicado. Isso porque o inquilino só está obrigado a pagar a parcela devida do IPTU até o mês que permanecer no imóvel. As informações são do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

Vence hoje o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2001, de imóveis do município de São Paulo localizados em ruas que têm os seguintes Códigos de Endereçamento Postal (CEPs): de 03500 a 03599, de 03900 a 03999, de 04300 a 04399 e de 05000 a 05099. O pagamento do imposto segue até o dia 16 deste mês. O contribuinte que atrasar o pagamento do IPTU ficará sujeito a uma multa de 10%, mais juro de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao do vencimento. Pela Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU é atribuição do proprietário, mas costuma ser repassada ao inquilino no contrato de locação. Uma prática que vem desde a época que havia escassez de imóvel para alugar. Inquilinos da Capital que tenham assumido esse compromisso podem quitar o IPTU em cota única, com desconto de 5%, ou em dez parcelas. O pagamento à vista pode ser uma boa opção, mas apenas para quem vai permanecer no imóvel até o fim do ano. Para os que vão devolver as chaves da unidade nos próximos meses, o parcelamento passa a ser mais indicado. Isso porque o inquilino só está obrigado a pagar a parcela devida do IPTU até o mês que permanecer no imóvel. As informações são do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

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