Imposto de Renda 2022: declaração de valores recebidos com aluguel requer atenção


Na prestação de contas ao Fisco, dedutibilidade de valores gastos com educação tem limite

Por Felipe Siqueira

Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

Para a declaração do Imposto de Renda 2022, quem recebe valores provenientes de aluguel precisa se atentar a um detalhe simples, mas que altera completamente o modo de preenchimento da prestação de contas ao Fisco: quem pagou os valores era pessoa jurídica ou pessoa física?  

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Fachada de prédio da Receita Federal em Santo André, São Paulo; para um pagador PF, o processo é mais longo e já deveria ter sido feito em sua maior parte no ano passado Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Se for PJ, a dinâmica é semelhante ao salário recebido por trabalhador com carteira assinada, já que a quantia é tributável. Na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, o contribuinte irá preencher o CNPJ, nome de quem pagou e o valor recebido. Os outros espaços não precisam ser preenchidos. 

Já para um pagador PF, o processo é mais longo e já deveria ter sido feito em sua maior parte no ano passado. Isso porque, mês a mês, o cidadão precisa recolher o Carnê-Leão. Por conta disso, como explica a professora especialista em direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, agora, basta importar os dados do programa Carnê-Leão para a plataforma da Receita Federal para o Imposto de Renda. Isso será feito na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, com o botão “Importar Dados do Carnê-Leão”, por meio de conta Gov.br ou “Código Acesso”.

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Fachada de prédio da Receita Federal em Santo André, São Paulo; para um pagador PF, o processo é mais longo e já deveria ter sido feito em sua maior parte no ano passado Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Se for PJ, a dinâmica é semelhante ao salário recebido por trabalhador com carteira assinada, já que a quantia é tributável. Na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, o contribuinte irá preencher o CNPJ, nome de quem pagou e o valor recebido. Os outros espaços não precisam ser preenchidos. 

Já para um pagador PF, o processo é mais longo e já deveria ter sido feito em sua maior parte no ano passado. Isso porque, mês a mês, o cidadão precisa recolher o Carnê-Leão. Por conta disso, como explica a professora especialista em direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, agora, basta importar os dados do programa Carnê-Leão para a plataforma da Receita Federal para o Imposto de Renda. Isso será feito na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, com o botão “Importar Dados do Carnê-Leão”, por meio de conta Gov.br ou “Código Acesso”.

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