Julgamento de recurso especial de Cacciola é suspenso


Decisão da relatora do STJ ocorreu após a defesa do advogado do ex-banqueiro, atualmente preso em Mônaco

Por Milton da Rocha Filho e da Agência Estado

A desembargadora Jane Silva, relatora do recurso especial em que o ex-controlador do Banco Marka, Salvatore Cacciola, pediu a anulação da sentença que condenou o ex-banqueiro a quatro anos e seis meses de prisão, suspendeu o julgamento do processo. A decisão da relatora ocorreu após a defesa oral do advogado de Cacciola. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a denúncia, Salvatore Cacciola, que está preso em Mônaco, foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do Banco Marka ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele, como a esposa, o pai e os filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei número 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos. O advogado disse ainda que há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia foi realizada somente na representação do Banco Central, sem qualquer produção de provas por parte do Ministério Público Federal.

A desembargadora Jane Silva, relatora do recurso especial em que o ex-controlador do Banco Marka, Salvatore Cacciola, pediu a anulação da sentença que condenou o ex-banqueiro a quatro anos e seis meses de prisão, suspendeu o julgamento do processo. A decisão da relatora ocorreu após a defesa oral do advogado de Cacciola. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a denúncia, Salvatore Cacciola, que está preso em Mônaco, foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do Banco Marka ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele, como a esposa, o pai e os filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei número 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos. O advogado disse ainda que há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia foi realizada somente na representação do Banco Central, sem qualquer produção de provas por parte do Ministério Público Federal.

A desembargadora Jane Silva, relatora do recurso especial em que o ex-controlador do Banco Marka, Salvatore Cacciola, pediu a anulação da sentença que condenou o ex-banqueiro a quatro anos e seis meses de prisão, suspendeu o julgamento do processo. A decisão da relatora ocorreu após a defesa oral do advogado de Cacciola. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a denúncia, Salvatore Cacciola, que está preso em Mônaco, foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do Banco Marka ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele, como a esposa, o pai e os filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei número 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos. O advogado disse ainda que há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia foi realizada somente na representação do Banco Central, sem qualquer produção de provas por parte do Ministério Público Federal.

A desembargadora Jane Silva, relatora do recurso especial em que o ex-controlador do Banco Marka, Salvatore Cacciola, pediu a anulação da sentença que condenou o ex-banqueiro a quatro anos e seis meses de prisão, suspendeu o julgamento do processo. A decisão da relatora ocorreu após a defesa oral do advogado de Cacciola. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a denúncia, Salvatore Cacciola, que está preso em Mônaco, foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do Banco Marka ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele, como a esposa, o pai e os filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei número 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos. O advogado disse ainda que há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia foi realizada somente na representação do Banco Central, sem qualquer produção de provas por parte do Ministério Público Federal.

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