Justiça beneficia alguns credores da Boi Gordo


Bens da Fazendas Reunidas Boi Gordo serão apreendidos em favor de alguns credores da empresa. Esta foi a decisão da Justiça de São Paulo, mas ainda há prazo para recurso. Para a advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, esta decisão prejudicaria os outros credores.

Por Agencia Estado

Mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo permitirá que alguns credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. realizem a apreensão de animais em uma das fazendas do grupo para garantir o pagamento dos créditos de 24 investidores, que somam R$ 1,41 milhão. A empresa ainda não foi notificada e tem 15 dias para recorrer e tentar reverter a decisão. A carta precatória, uma ordem judicial encaminhada de um juiz para outro, já foi enviada à Justiça de Mato Grosso para que a liminar seja cumprida. Os credores entraram com esta ação por medo de não receberem o que investiram em virtude do processo de concordata preventiva da Boi Gordo encaminhado à Justiça do Mato Grosso em outubro. Neste caso, a ação pede a apreensão dos bens de empresas do grupo, a Uruguaiana Agropecuária Comércio de Gado Bovino Ltda. e da Casa Grande Bovino Ltda. Como estas empresas, mesmo pertencendo ao grupo, estão fora do processo de concordata, podem sofrer intervenção judicial a qualquer momento para garantir o pagamento aos credores. O mesmo não acontece com as liminares de arresto de bens que se referem à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., explica o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Nelson Miyahara. "As liminares diretamente referentes à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. precisam esperar a decisão sobre a competência do juízo, que suspendeu a concordata em Comodoro, enquanto a Justiça decide se o processo deve ser nesta cidade ou em São Paulo", afirma. Animais precisam ser encontrados De acordo com o advogado da ação destes 24 investidores, Rodrigo Correia da Silva, do escritório Correia da Silva, Amaral e Henrique Advogados Associados, esta decisão visa a garantir o recebimento do crédito ao final da ação. "Mas é preciso achar o patrimônio da empresa primeiro", pondera. Ele afirma que, uma vez encontrados os animais, os investidores serão os depositários e deverão cuidar destes animais. Os custos de manutenção destes animais, ainda segundo o advogado, serão cobrados da própria Boi Gordo ao final do processo de concordata. No caso desta liminar, a apreensão representará custos para os autores da ação: os bois encontrados precisam ser transportados e tratados adequadamente. Além disso, a cobrança destes gastos ao final da ação, como afirmou o advogado, só acontecerá se a Boi Gordo tiver como pagar. Do contrário, mais este prejuízo ficará a cargo dos investidores, além dos créditos que têm a receber. Bens ficam bloqueados até fim da concordata Outro problema é que os autores da ação não poderão negociar estes bois, que ficarão bloqueados enquanto a concordata não for concluída. O prazo normal de concordata é de dois anos. No entanto, este prazo pode se prolongar, uma vez que a concordata foi suspensa para se discutir qual seria o juízo competente para processá-la, se a Justiça de São Paulo ou a de Comodoro, no Mato Grosso, onde o processo está hoje. É importante ressaltar também que os bois têm um prazo de engorda de 18 meses para boi magro e de 30 meses para bezerro, no final do qual devem ser vendidos. Ficar com o animal além deste prazo só aumenta os custos de manutenção. Além disso, os animais têm um período de vida útil - no qual ainda podem ser negociados facilmente no mercado - que pode ser menor que o tempo de conclusão do processo para serem liberados e leiloados. Já no caso de outros bens que podem ser arrestados, como fazendas e escritórios da empresa, mesmo que haja uma depreciação no valor, ainda podem ser negociados ao final do processo. Demais credores podem ser prejudicados A Assessoria de Imprensa da Boi Gordo informou que a empresa entrará com um recurso contra a liminar. A Boi Gordo alega também que a decisão retarda o processo e privilegia um número pequeno de credores. Isso contraria os pressupostos da própria concordata porque, neste tipo de processo, todos os credores devem ter o mesmo tratamento. Ou seja, os 25 mil credores da empresa têm o mesmo direito de receber pelo investimento. O fato de uns receberem antes pode comprometer o crédito dos outros, avalia a empresa. A advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, do escritório Freitas e Rodrigues Advogados, também acredita que estas decisões poderiam prejudicar os demais credores que investiram na empresa. "Os bens da Boi Gordo devem servir de pagamento da dívida de todos e não de alguns credores." A advogada alerta ainda que, no caso da concordata não ser cumprida, a falência da empresa será decretada e o pagamento seguirá uma hierarquia que começa pelos créditos trabalhistas. Neste caso, os investidores serão os últimos a receber, caso ainda sobre dinheiro. Pedido de concordata no ano passado A Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. entrou com um pedido de concordata preventiva, em 15 de outubro, na comarca de Comodoro, no Mato Grosso. Na época, seu passivo (compromissos e dívidas) era de R$ 780 milhões e o seu ativo (bens e valores a receber), de R$ 500 milhões - uma diferença negativa de R$ 280 milhões. Ao solicitar a concordata, a Boi Gordo comprometeu-se a pagar 40% de seus débitos até o final do primeiro ano do processo e os demais 60% no final do segundo. Porém, o processo foi suspenso por um mandado de segurança solicitando que a concordata seja encaminhada à Justiça de São Paulo. A suspensão continua por prazo indeterminado até que o juiz de Comodoro julgue o mandado. Enquanto isso, a Boi Gordo ganha tempo e os investidores ficam sem previsão de quando poderão receber seu dinheiro.

Mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo permitirá que alguns credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. realizem a apreensão de animais em uma das fazendas do grupo para garantir o pagamento dos créditos de 24 investidores, que somam R$ 1,41 milhão. A empresa ainda não foi notificada e tem 15 dias para recorrer e tentar reverter a decisão. A carta precatória, uma ordem judicial encaminhada de um juiz para outro, já foi enviada à Justiça de Mato Grosso para que a liminar seja cumprida. Os credores entraram com esta ação por medo de não receberem o que investiram em virtude do processo de concordata preventiva da Boi Gordo encaminhado à Justiça do Mato Grosso em outubro. Neste caso, a ação pede a apreensão dos bens de empresas do grupo, a Uruguaiana Agropecuária Comércio de Gado Bovino Ltda. e da Casa Grande Bovino Ltda. Como estas empresas, mesmo pertencendo ao grupo, estão fora do processo de concordata, podem sofrer intervenção judicial a qualquer momento para garantir o pagamento aos credores. O mesmo não acontece com as liminares de arresto de bens que se referem à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., explica o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Nelson Miyahara. "As liminares diretamente referentes à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. precisam esperar a decisão sobre a competência do juízo, que suspendeu a concordata em Comodoro, enquanto a Justiça decide se o processo deve ser nesta cidade ou em São Paulo", afirma. Animais precisam ser encontrados De acordo com o advogado da ação destes 24 investidores, Rodrigo Correia da Silva, do escritório Correia da Silva, Amaral e Henrique Advogados Associados, esta decisão visa a garantir o recebimento do crédito ao final da ação. "Mas é preciso achar o patrimônio da empresa primeiro", pondera. Ele afirma que, uma vez encontrados os animais, os investidores serão os depositários e deverão cuidar destes animais. Os custos de manutenção destes animais, ainda segundo o advogado, serão cobrados da própria Boi Gordo ao final do processo de concordata. No caso desta liminar, a apreensão representará custos para os autores da ação: os bois encontrados precisam ser transportados e tratados adequadamente. Além disso, a cobrança destes gastos ao final da ação, como afirmou o advogado, só acontecerá se a Boi Gordo tiver como pagar. Do contrário, mais este prejuízo ficará a cargo dos investidores, além dos créditos que têm a receber. Bens ficam bloqueados até fim da concordata Outro problema é que os autores da ação não poderão negociar estes bois, que ficarão bloqueados enquanto a concordata não for concluída. O prazo normal de concordata é de dois anos. No entanto, este prazo pode se prolongar, uma vez que a concordata foi suspensa para se discutir qual seria o juízo competente para processá-la, se a Justiça de São Paulo ou a de Comodoro, no Mato Grosso, onde o processo está hoje. É importante ressaltar também que os bois têm um prazo de engorda de 18 meses para boi magro e de 30 meses para bezerro, no final do qual devem ser vendidos. Ficar com o animal além deste prazo só aumenta os custos de manutenção. Além disso, os animais têm um período de vida útil - no qual ainda podem ser negociados facilmente no mercado - que pode ser menor que o tempo de conclusão do processo para serem liberados e leiloados. Já no caso de outros bens que podem ser arrestados, como fazendas e escritórios da empresa, mesmo que haja uma depreciação no valor, ainda podem ser negociados ao final do processo. Demais credores podem ser prejudicados A Assessoria de Imprensa da Boi Gordo informou que a empresa entrará com um recurso contra a liminar. A Boi Gordo alega também que a decisão retarda o processo e privilegia um número pequeno de credores. Isso contraria os pressupostos da própria concordata porque, neste tipo de processo, todos os credores devem ter o mesmo tratamento. Ou seja, os 25 mil credores da empresa têm o mesmo direito de receber pelo investimento. O fato de uns receberem antes pode comprometer o crédito dos outros, avalia a empresa. A advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, do escritório Freitas e Rodrigues Advogados, também acredita que estas decisões poderiam prejudicar os demais credores que investiram na empresa. "Os bens da Boi Gordo devem servir de pagamento da dívida de todos e não de alguns credores." A advogada alerta ainda que, no caso da concordata não ser cumprida, a falência da empresa será decretada e o pagamento seguirá uma hierarquia que começa pelos créditos trabalhistas. Neste caso, os investidores serão os últimos a receber, caso ainda sobre dinheiro. Pedido de concordata no ano passado A Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. entrou com um pedido de concordata preventiva, em 15 de outubro, na comarca de Comodoro, no Mato Grosso. Na época, seu passivo (compromissos e dívidas) era de R$ 780 milhões e o seu ativo (bens e valores a receber), de R$ 500 milhões - uma diferença negativa de R$ 280 milhões. Ao solicitar a concordata, a Boi Gordo comprometeu-se a pagar 40% de seus débitos até o final do primeiro ano do processo e os demais 60% no final do segundo. Porém, o processo foi suspenso por um mandado de segurança solicitando que a concordata seja encaminhada à Justiça de São Paulo. A suspensão continua por prazo indeterminado até que o juiz de Comodoro julgue o mandado. Enquanto isso, a Boi Gordo ganha tempo e os investidores ficam sem previsão de quando poderão receber seu dinheiro.

Mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo permitirá que alguns credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. realizem a apreensão de animais em uma das fazendas do grupo para garantir o pagamento dos créditos de 24 investidores, que somam R$ 1,41 milhão. A empresa ainda não foi notificada e tem 15 dias para recorrer e tentar reverter a decisão. A carta precatória, uma ordem judicial encaminhada de um juiz para outro, já foi enviada à Justiça de Mato Grosso para que a liminar seja cumprida. Os credores entraram com esta ação por medo de não receberem o que investiram em virtude do processo de concordata preventiva da Boi Gordo encaminhado à Justiça do Mato Grosso em outubro. Neste caso, a ação pede a apreensão dos bens de empresas do grupo, a Uruguaiana Agropecuária Comércio de Gado Bovino Ltda. e da Casa Grande Bovino Ltda. Como estas empresas, mesmo pertencendo ao grupo, estão fora do processo de concordata, podem sofrer intervenção judicial a qualquer momento para garantir o pagamento aos credores. O mesmo não acontece com as liminares de arresto de bens que se referem à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., explica o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Nelson Miyahara. "As liminares diretamente referentes à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. precisam esperar a decisão sobre a competência do juízo, que suspendeu a concordata em Comodoro, enquanto a Justiça decide se o processo deve ser nesta cidade ou em São Paulo", afirma. Animais precisam ser encontrados De acordo com o advogado da ação destes 24 investidores, Rodrigo Correia da Silva, do escritório Correia da Silva, Amaral e Henrique Advogados Associados, esta decisão visa a garantir o recebimento do crédito ao final da ação. "Mas é preciso achar o patrimônio da empresa primeiro", pondera. Ele afirma que, uma vez encontrados os animais, os investidores serão os depositários e deverão cuidar destes animais. Os custos de manutenção destes animais, ainda segundo o advogado, serão cobrados da própria Boi Gordo ao final do processo de concordata. No caso desta liminar, a apreensão representará custos para os autores da ação: os bois encontrados precisam ser transportados e tratados adequadamente. Além disso, a cobrança destes gastos ao final da ação, como afirmou o advogado, só acontecerá se a Boi Gordo tiver como pagar. Do contrário, mais este prejuízo ficará a cargo dos investidores, além dos créditos que têm a receber. Bens ficam bloqueados até fim da concordata Outro problema é que os autores da ação não poderão negociar estes bois, que ficarão bloqueados enquanto a concordata não for concluída. O prazo normal de concordata é de dois anos. No entanto, este prazo pode se prolongar, uma vez que a concordata foi suspensa para se discutir qual seria o juízo competente para processá-la, se a Justiça de São Paulo ou a de Comodoro, no Mato Grosso, onde o processo está hoje. É importante ressaltar também que os bois têm um prazo de engorda de 18 meses para boi magro e de 30 meses para bezerro, no final do qual devem ser vendidos. Ficar com o animal além deste prazo só aumenta os custos de manutenção. Além disso, os animais têm um período de vida útil - no qual ainda podem ser negociados facilmente no mercado - que pode ser menor que o tempo de conclusão do processo para serem liberados e leiloados. Já no caso de outros bens que podem ser arrestados, como fazendas e escritórios da empresa, mesmo que haja uma depreciação no valor, ainda podem ser negociados ao final do processo. Demais credores podem ser prejudicados A Assessoria de Imprensa da Boi Gordo informou que a empresa entrará com um recurso contra a liminar. A Boi Gordo alega também que a decisão retarda o processo e privilegia um número pequeno de credores. Isso contraria os pressupostos da própria concordata porque, neste tipo de processo, todos os credores devem ter o mesmo tratamento. Ou seja, os 25 mil credores da empresa têm o mesmo direito de receber pelo investimento. O fato de uns receberem antes pode comprometer o crédito dos outros, avalia a empresa. A advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, do escritório Freitas e Rodrigues Advogados, também acredita que estas decisões poderiam prejudicar os demais credores que investiram na empresa. "Os bens da Boi Gordo devem servir de pagamento da dívida de todos e não de alguns credores." A advogada alerta ainda que, no caso da concordata não ser cumprida, a falência da empresa será decretada e o pagamento seguirá uma hierarquia que começa pelos créditos trabalhistas. Neste caso, os investidores serão os últimos a receber, caso ainda sobre dinheiro. Pedido de concordata no ano passado A Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. entrou com um pedido de concordata preventiva, em 15 de outubro, na comarca de Comodoro, no Mato Grosso. Na época, seu passivo (compromissos e dívidas) era de R$ 780 milhões e o seu ativo (bens e valores a receber), de R$ 500 milhões - uma diferença negativa de R$ 280 milhões. Ao solicitar a concordata, a Boi Gordo comprometeu-se a pagar 40% de seus débitos até o final do primeiro ano do processo e os demais 60% no final do segundo. Porém, o processo foi suspenso por um mandado de segurança solicitando que a concordata seja encaminhada à Justiça de São Paulo. A suspensão continua por prazo indeterminado até que o juiz de Comodoro julgue o mandado. Enquanto isso, a Boi Gordo ganha tempo e os investidores ficam sem previsão de quando poderão receber seu dinheiro.

Mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo permitirá que alguns credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. realizem a apreensão de animais em uma das fazendas do grupo para garantir o pagamento dos créditos de 24 investidores, que somam R$ 1,41 milhão. A empresa ainda não foi notificada e tem 15 dias para recorrer e tentar reverter a decisão. A carta precatória, uma ordem judicial encaminhada de um juiz para outro, já foi enviada à Justiça de Mato Grosso para que a liminar seja cumprida. Os credores entraram com esta ação por medo de não receberem o que investiram em virtude do processo de concordata preventiva da Boi Gordo encaminhado à Justiça do Mato Grosso em outubro. Neste caso, a ação pede a apreensão dos bens de empresas do grupo, a Uruguaiana Agropecuária Comércio de Gado Bovino Ltda. e da Casa Grande Bovino Ltda. Como estas empresas, mesmo pertencendo ao grupo, estão fora do processo de concordata, podem sofrer intervenção judicial a qualquer momento para garantir o pagamento aos credores. O mesmo não acontece com as liminares de arresto de bens que se referem à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., explica o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Nelson Miyahara. "As liminares diretamente referentes à Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. precisam esperar a decisão sobre a competência do juízo, que suspendeu a concordata em Comodoro, enquanto a Justiça decide se o processo deve ser nesta cidade ou em São Paulo", afirma. Animais precisam ser encontrados De acordo com o advogado da ação destes 24 investidores, Rodrigo Correia da Silva, do escritório Correia da Silva, Amaral e Henrique Advogados Associados, esta decisão visa a garantir o recebimento do crédito ao final da ação. "Mas é preciso achar o patrimônio da empresa primeiro", pondera. Ele afirma que, uma vez encontrados os animais, os investidores serão os depositários e deverão cuidar destes animais. Os custos de manutenção destes animais, ainda segundo o advogado, serão cobrados da própria Boi Gordo ao final do processo de concordata. No caso desta liminar, a apreensão representará custos para os autores da ação: os bois encontrados precisam ser transportados e tratados adequadamente. Além disso, a cobrança destes gastos ao final da ação, como afirmou o advogado, só acontecerá se a Boi Gordo tiver como pagar. Do contrário, mais este prejuízo ficará a cargo dos investidores, além dos créditos que têm a receber. Bens ficam bloqueados até fim da concordata Outro problema é que os autores da ação não poderão negociar estes bois, que ficarão bloqueados enquanto a concordata não for concluída. O prazo normal de concordata é de dois anos. No entanto, este prazo pode se prolongar, uma vez que a concordata foi suspensa para se discutir qual seria o juízo competente para processá-la, se a Justiça de São Paulo ou a de Comodoro, no Mato Grosso, onde o processo está hoje. É importante ressaltar também que os bois têm um prazo de engorda de 18 meses para boi magro e de 30 meses para bezerro, no final do qual devem ser vendidos. Ficar com o animal além deste prazo só aumenta os custos de manutenção. Além disso, os animais têm um período de vida útil - no qual ainda podem ser negociados facilmente no mercado - que pode ser menor que o tempo de conclusão do processo para serem liberados e leiloados. Já no caso de outros bens que podem ser arrestados, como fazendas e escritórios da empresa, mesmo que haja uma depreciação no valor, ainda podem ser negociados ao final do processo. Demais credores podem ser prejudicados A Assessoria de Imprensa da Boi Gordo informou que a empresa entrará com um recurso contra a liminar. A Boi Gordo alega também que a decisão retarda o processo e privilegia um número pequeno de credores. Isso contraria os pressupostos da própria concordata porque, neste tipo de processo, todos os credores devem ter o mesmo tratamento. Ou seja, os 25 mil credores da empresa têm o mesmo direito de receber pelo investimento. O fato de uns receberem antes pode comprometer o crédito dos outros, avalia a empresa. A advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, do escritório Freitas e Rodrigues Advogados, também acredita que estas decisões poderiam prejudicar os demais credores que investiram na empresa. "Os bens da Boi Gordo devem servir de pagamento da dívida de todos e não de alguns credores." A advogada alerta ainda que, no caso da concordata não ser cumprida, a falência da empresa será decretada e o pagamento seguirá uma hierarquia que começa pelos créditos trabalhistas. Neste caso, os investidores serão os últimos a receber, caso ainda sobre dinheiro. Pedido de concordata no ano passado A Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. entrou com um pedido de concordata preventiva, em 15 de outubro, na comarca de Comodoro, no Mato Grosso. Na época, seu passivo (compromissos e dívidas) era de R$ 780 milhões e o seu ativo (bens e valores a receber), de R$ 500 milhões - uma diferença negativa de R$ 280 milhões. Ao solicitar a concordata, a Boi Gordo comprometeu-se a pagar 40% de seus débitos até o final do primeiro ano do processo e os demais 60% no final do segundo. Porém, o processo foi suspenso por um mandado de segurança solicitando que a concordata seja encaminhada à Justiça de São Paulo. A suspensão continua por prazo indeterminado até que o juiz de Comodoro julgue o mandado. Enquanto isso, a Boi Gordo ganha tempo e os investidores ficam sem previsão de quando poderão receber seu dinheiro.

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