Justiça garante direito de transexual usar banheiro feminino


Juíza alegou princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre orientação sexual e identidade de gêneros

Por Fátima Lessa

 CUIABÁ - Justiça do Trabalho do estado de Mato Grosso reconheceu que os trabalhadores transgêneros têm direito de usar banheiros femininos. 

Uma funcionária de uma empresa ajuizou ação na justiça trabalhista alegando que sentia-se "violada em sua privacidade" e que se sentia constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um colega homossexual também fazia uso.

A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.

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Na ação, consta que a autora afirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. 

Uma testemunha confirmou que, embora o funcionário em questão tenha órgão sexual masculino, ele se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Orepresentante da empresa afirmou tratar-se de um “transexual”.

A juíza que proferiu a sentença argumentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Na sentença, a juíza considerou os princípios gerais do direito, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero. 

 CUIABÁ - Justiça do Trabalho do estado de Mato Grosso reconheceu que os trabalhadores transgêneros têm direito de usar banheiros femininos. 

Uma funcionária de uma empresa ajuizou ação na justiça trabalhista alegando que sentia-se "violada em sua privacidade" e que se sentia constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um colega homossexual também fazia uso.

A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.

Na ação, consta que a autora afirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. 

Uma testemunha confirmou que, embora o funcionário em questão tenha órgão sexual masculino, ele se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Orepresentante da empresa afirmou tratar-se de um “transexual”.

A juíza que proferiu a sentença argumentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Na sentença, a juíza considerou os princípios gerais do direito, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero. 

 CUIABÁ - Justiça do Trabalho do estado de Mato Grosso reconheceu que os trabalhadores transgêneros têm direito de usar banheiros femininos. 

Uma funcionária de uma empresa ajuizou ação na justiça trabalhista alegando que sentia-se "violada em sua privacidade" e que se sentia constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um colega homossexual também fazia uso.

A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.

Na ação, consta que a autora afirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. 

Uma testemunha confirmou que, embora o funcionário em questão tenha órgão sexual masculino, ele se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Orepresentante da empresa afirmou tratar-se de um “transexual”.

A juíza que proferiu a sentença argumentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Na sentença, a juíza considerou os princípios gerais do direito, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero. 

 CUIABÁ - Justiça do Trabalho do estado de Mato Grosso reconheceu que os trabalhadores transgêneros têm direito de usar banheiros femininos. 

Uma funcionária de uma empresa ajuizou ação na justiça trabalhista alegando que sentia-se "violada em sua privacidade" e que se sentia constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um colega homossexual também fazia uso.

A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.

Na ação, consta que a autora afirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. 

Uma testemunha confirmou que, embora o funcionário em questão tenha órgão sexual masculino, ele se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Orepresentante da empresa afirmou tratar-se de um “transexual”.

A juíza que proferiu a sentença argumentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Na sentença, a juíza considerou os princípios gerais do direito, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero. 

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