Justiça manda MST desocupar sede da Petrobras no Rio


Por EQUIPE AE

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio, deferiu nesta noite liminar favorável à Petrobras para reintegração de posse de seu edifício sede, localizado no Rio de Janeiro. O prédio foi ocupado parcialmente pelo Sindicato dos Petroleiros e integrantes do Movimento dos Sem-Terra. Veja também: Cerca de 150 pessoas mantêm ocupação na sede da Petrobras Os manifestantes protestam contra a realização da 10ª Rodada de Licitações de Áreas Exploratórias da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a decisão, os manifestantes deverão manter uma distância mínima de 15 metros daquele edifício. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de manifestação política não pode ser exercida de forma absoluta a obstar outros direitos constitucionalmente previstos. No caso, abstraindo-se da legitimidade do movimento de cunho claramente político, é certo que a ocupação que se fez do prédio da Petrobras vem inviabilizando a própria atividade laborativa de seus funcionários, em detrimento dos valores sociais do trabalho, previsto como princípio fundamental de nossa República".

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio, deferiu nesta noite liminar favorável à Petrobras para reintegração de posse de seu edifício sede, localizado no Rio de Janeiro. O prédio foi ocupado parcialmente pelo Sindicato dos Petroleiros e integrantes do Movimento dos Sem-Terra. Veja também: Cerca de 150 pessoas mantêm ocupação na sede da Petrobras Os manifestantes protestam contra a realização da 10ª Rodada de Licitações de Áreas Exploratórias da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a decisão, os manifestantes deverão manter uma distância mínima de 15 metros daquele edifício. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de manifestação política não pode ser exercida de forma absoluta a obstar outros direitos constitucionalmente previstos. No caso, abstraindo-se da legitimidade do movimento de cunho claramente político, é certo que a ocupação que se fez do prédio da Petrobras vem inviabilizando a própria atividade laborativa de seus funcionários, em detrimento dos valores sociais do trabalho, previsto como princípio fundamental de nossa República".

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio, deferiu nesta noite liminar favorável à Petrobras para reintegração de posse de seu edifício sede, localizado no Rio de Janeiro. O prédio foi ocupado parcialmente pelo Sindicato dos Petroleiros e integrantes do Movimento dos Sem-Terra. Veja também: Cerca de 150 pessoas mantêm ocupação na sede da Petrobras Os manifestantes protestam contra a realização da 10ª Rodada de Licitações de Áreas Exploratórias da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a decisão, os manifestantes deverão manter uma distância mínima de 15 metros daquele edifício. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de manifestação política não pode ser exercida de forma absoluta a obstar outros direitos constitucionalmente previstos. No caso, abstraindo-se da legitimidade do movimento de cunho claramente político, é certo que a ocupação que se fez do prédio da Petrobras vem inviabilizando a própria atividade laborativa de seus funcionários, em detrimento dos valores sociais do trabalho, previsto como princípio fundamental de nossa República".

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio, deferiu nesta noite liminar favorável à Petrobras para reintegração de posse de seu edifício sede, localizado no Rio de Janeiro. O prédio foi ocupado parcialmente pelo Sindicato dos Petroleiros e integrantes do Movimento dos Sem-Terra. Veja também: Cerca de 150 pessoas mantêm ocupação na sede da Petrobras Os manifestantes protestam contra a realização da 10ª Rodada de Licitações de Áreas Exploratórias da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a decisão, os manifestantes deverão manter uma distância mínima de 15 metros daquele edifício. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de manifestação política não pode ser exercida de forma absoluta a obstar outros direitos constitucionalmente previstos. No caso, abstraindo-se da legitimidade do movimento de cunho claramente político, é certo que a ocupação que se fez do prédio da Petrobras vem inviabilizando a própria atividade laborativa de seus funcionários, em detrimento dos valores sociais do trabalho, previsto como princípio fundamental de nossa República".

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.