Justiça suspende cobrança de pedágio da Econorte


Por AE

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou hoje que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, no Paraná, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. A concessionária, controlada pela Triunfo, informou, por meio da regional Paraná da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), que ainda não foi notificada da decisão, mas deverá recorrer. Segundo informações do site da Justiça Federal da 4ª Região, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O site destaca ainda que se a concessionária desobedecer a ordem judicial será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil por dia. Outras seis ações sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente. Além da proibição da cobrança do pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que a empresa colocasse placas orientando os usuários a guardar seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos.

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou hoje que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, no Paraná, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. A concessionária, controlada pela Triunfo, informou, por meio da regional Paraná da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), que ainda não foi notificada da decisão, mas deverá recorrer. Segundo informações do site da Justiça Federal da 4ª Região, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O site destaca ainda que se a concessionária desobedecer a ordem judicial será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil por dia. Outras seis ações sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente. Além da proibição da cobrança do pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que a empresa colocasse placas orientando os usuários a guardar seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos.

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou hoje que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, no Paraná, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. A concessionária, controlada pela Triunfo, informou, por meio da regional Paraná da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), que ainda não foi notificada da decisão, mas deverá recorrer. Segundo informações do site da Justiça Federal da 4ª Região, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O site destaca ainda que se a concessionária desobedecer a ordem judicial será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil por dia. Outras seis ações sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente. Além da proibição da cobrança do pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que a empresa colocasse placas orientando os usuários a guardar seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos.

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou hoje que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, no Paraná, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. A concessionária, controlada pela Triunfo, informou, por meio da regional Paraná da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), que ainda não foi notificada da decisão, mas deverá recorrer. Segundo informações do site da Justiça Federal da 4ª Região, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O site destaca ainda que se a concessionária desobedecer a ordem judicial será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil por dia. Outras seis ações sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente. Além da proibição da cobrança do pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que a empresa colocasse placas orientando os usuários a guardar seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos.

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