Light terá que esclarecer denúncias de consumidores


Por Agencia Estado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um prazo de 24 horas para que a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro, esclareça denúncias de que se teria negado a fornecer energia para unidades consumidoras com débitos não quitados por antigos moradores ou ocupantes. Segundo nota divulgada há pouco pela Agência, na notificação, encaminhada hoje, a fiscalização da Aneel lembra a concessionária de que esse procedimento infringe resolução da própria Agência. "A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros", dispõe o parágrafo 2º da Resolução 456/2000. A Aneel informou que as explicações da distribuidora serão analisadas por ela e que o não cumprimento da regra acarretará punição que pode variar de advertência a multa, de acordo com a gravidade da infração.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um prazo de 24 horas para que a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro, esclareça denúncias de que se teria negado a fornecer energia para unidades consumidoras com débitos não quitados por antigos moradores ou ocupantes. Segundo nota divulgada há pouco pela Agência, na notificação, encaminhada hoje, a fiscalização da Aneel lembra a concessionária de que esse procedimento infringe resolução da própria Agência. "A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros", dispõe o parágrafo 2º da Resolução 456/2000. A Aneel informou que as explicações da distribuidora serão analisadas por ela e que o não cumprimento da regra acarretará punição que pode variar de advertência a multa, de acordo com a gravidade da infração.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um prazo de 24 horas para que a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro, esclareça denúncias de que se teria negado a fornecer energia para unidades consumidoras com débitos não quitados por antigos moradores ou ocupantes. Segundo nota divulgada há pouco pela Agência, na notificação, encaminhada hoje, a fiscalização da Aneel lembra a concessionária de que esse procedimento infringe resolução da própria Agência. "A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros", dispõe o parágrafo 2º da Resolução 456/2000. A Aneel informou que as explicações da distribuidora serão analisadas por ela e que o não cumprimento da regra acarretará punição que pode variar de advertência a multa, de acordo com a gravidade da infração.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um prazo de 24 horas para que a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro, esclareça denúncias de que se teria negado a fornecer energia para unidades consumidoras com débitos não quitados por antigos moradores ou ocupantes. Segundo nota divulgada há pouco pela Agência, na notificação, encaminhada hoje, a fiscalização da Aneel lembra a concessionária de que esse procedimento infringe resolução da própria Agência. "A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros", dispõe o parágrafo 2º da Resolução 456/2000. A Aneel informou que as explicações da distribuidora serão analisadas por ela e que o não cumprimento da regra acarretará punição que pode variar de advertência a multa, de acordo com a gravidade da infração.

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