Liminar proíbe desconto de consignado direto na conta de servidor


Bancos vinham sacando recursos da conta corrente de servidores do Rio para pagar as parcelas do crédito

Por Clarissa Thomé e Vinicius Neder

RIO - Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos de todo o País não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas devidas por causa do atraso de salários. A determinação está em liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas, como foi feita em ação civil pública, vale para qualquer servidor do País.

Decisão vale para qualquer funcionário público no País Foto: Divulgação

A liminar foi dada em ação movida contra 26 bancos – Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banrisul, BRB, Safra, dentre outros – pela Defensoria Pública do Rio e pelo Ministério Público (MP) estadual. O total de crédito consignado para servidores do Rio somou R$ 7,3 bilhões em fevereiro, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado. No Brasil todo, a carteira de crédito consignado para servidores públicos (de todos os governos) chegou a R$ 168,2 bilhões em janeiro, segundo o Banco Central (BC).

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A ação foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria e o MP receberem “centenas” de reclamações de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes, a primeira no holerite, pelo Estado, e a segunda, diretamente da conta corrente, pela instituição financeira, disse a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso.

A decisão determina a suspensão das cláusulas dos contratos de empréstimo que permitem o desconto do valor da conta corrente no caso de a instituição financeira não receber o pagamento. Os 26 bancos incluídos na ação, de um universo de cerca de 40 que operam crédito consignado para servidores do Rio, usam essas cláusulas em seus contratos – servidores de todo o País só podem se valer da ação se tiverem empréstimos com esses bancos.

Conciliação. A liminar, concedida na quarta-feira pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2.ª Vara Empresarial do Rio, também determina a exclusão dos nomes dos servidores de cadastros de devedores, como Serasa, SPC e outros. A decisão ainda proíbe novas negativações. Cada descumprimento das decisões implica multa de R$ 10 mil.

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A Febraban, entidade que representa os grandes bancos, disse que não se manifestaria. A ABBC, associação que representa os bancos médios, negou que as instituições estivessem fazendo os descontos. Segundo o TJ-RJ, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de maio.

RIO - Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos de todo o País não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas devidas por causa do atraso de salários. A determinação está em liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas, como foi feita em ação civil pública, vale para qualquer servidor do País.

Decisão vale para qualquer funcionário público no País Foto: Divulgação

A liminar foi dada em ação movida contra 26 bancos – Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banrisul, BRB, Safra, dentre outros – pela Defensoria Pública do Rio e pelo Ministério Público (MP) estadual. O total de crédito consignado para servidores do Rio somou R$ 7,3 bilhões em fevereiro, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado. No Brasil todo, a carteira de crédito consignado para servidores públicos (de todos os governos) chegou a R$ 168,2 bilhões em janeiro, segundo o Banco Central (BC).

A ação foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria e o MP receberem “centenas” de reclamações de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes, a primeira no holerite, pelo Estado, e a segunda, diretamente da conta corrente, pela instituição financeira, disse a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso.

A decisão determina a suspensão das cláusulas dos contratos de empréstimo que permitem o desconto do valor da conta corrente no caso de a instituição financeira não receber o pagamento. Os 26 bancos incluídos na ação, de um universo de cerca de 40 que operam crédito consignado para servidores do Rio, usam essas cláusulas em seus contratos – servidores de todo o País só podem se valer da ação se tiverem empréstimos com esses bancos.

Conciliação. A liminar, concedida na quarta-feira pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2.ª Vara Empresarial do Rio, também determina a exclusão dos nomes dos servidores de cadastros de devedores, como Serasa, SPC e outros. A decisão ainda proíbe novas negativações. Cada descumprimento das decisões implica multa de R$ 10 mil.

A Febraban, entidade que representa os grandes bancos, disse que não se manifestaria. A ABBC, associação que representa os bancos médios, negou que as instituições estivessem fazendo os descontos. Segundo o TJ-RJ, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de maio.

RIO - Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos de todo o País não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas devidas por causa do atraso de salários. A determinação está em liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas, como foi feita em ação civil pública, vale para qualquer servidor do País.

Decisão vale para qualquer funcionário público no País Foto: Divulgação

A liminar foi dada em ação movida contra 26 bancos – Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banrisul, BRB, Safra, dentre outros – pela Defensoria Pública do Rio e pelo Ministério Público (MP) estadual. O total de crédito consignado para servidores do Rio somou R$ 7,3 bilhões em fevereiro, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado. No Brasil todo, a carteira de crédito consignado para servidores públicos (de todos os governos) chegou a R$ 168,2 bilhões em janeiro, segundo o Banco Central (BC).

A ação foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria e o MP receberem “centenas” de reclamações de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes, a primeira no holerite, pelo Estado, e a segunda, diretamente da conta corrente, pela instituição financeira, disse a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso.

A decisão determina a suspensão das cláusulas dos contratos de empréstimo que permitem o desconto do valor da conta corrente no caso de a instituição financeira não receber o pagamento. Os 26 bancos incluídos na ação, de um universo de cerca de 40 que operam crédito consignado para servidores do Rio, usam essas cláusulas em seus contratos – servidores de todo o País só podem se valer da ação se tiverem empréstimos com esses bancos.

Conciliação. A liminar, concedida na quarta-feira pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2.ª Vara Empresarial do Rio, também determina a exclusão dos nomes dos servidores de cadastros de devedores, como Serasa, SPC e outros. A decisão ainda proíbe novas negativações. Cada descumprimento das decisões implica multa de R$ 10 mil.

A Febraban, entidade que representa os grandes bancos, disse que não se manifestaria. A ABBC, associação que representa os bancos médios, negou que as instituições estivessem fazendo os descontos. Segundo o TJ-RJ, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de maio.

RIO - Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos de todo o País não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas devidas por causa do atraso de salários. A determinação está em liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas, como foi feita em ação civil pública, vale para qualquer servidor do País.

Decisão vale para qualquer funcionário público no País Foto: Divulgação

A liminar foi dada em ação movida contra 26 bancos – Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banrisul, BRB, Safra, dentre outros – pela Defensoria Pública do Rio e pelo Ministério Público (MP) estadual. O total de crédito consignado para servidores do Rio somou R$ 7,3 bilhões em fevereiro, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado. No Brasil todo, a carteira de crédito consignado para servidores públicos (de todos os governos) chegou a R$ 168,2 bilhões em janeiro, segundo o Banco Central (BC).

A ação foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria e o MP receberem “centenas” de reclamações de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes, a primeira no holerite, pelo Estado, e a segunda, diretamente da conta corrente, pela instituição financeira, disse a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso.

A decisão determina a suspensão das cláusulas dos contratos de empréstimo que permitem o desconto do valor da conta corrente no caso de a instituição financeira não receber o pagamento. Os 26 bancos incluídos na ação, de um universo de cerca de 40 que operam crédito consignado para servidores do Rio, usam essas cláusulas em seus contratos – servidores de todo o País só podem se valer da ação se tiverem empréstimos com esses bancos.

Conciliação. A liminar, concedida na quarta-feira pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2.ª Vara Empresarial do Rio, também determina a exclusão dos nomes dos servidores de cadastros de devedores, como Serasa, SPC e outros. A decisão ainda proíbe novas negativações. Cada descumprimento das decisões implica multa de R$ 10 mil.

A Febraban, entidade que representa os grandes bancos, disse que não se manifestaria. A ABBC, associação que representa os bancos médios, negou que as instituições estivessem fazendo os descontos. Segundo o TJ-RJ, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de maio.

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