Anac autoriza funcionamento jurídico da Sterna


Por Luci Ribeiro

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da empresa Sterna Linha Aéreas, com sede social em Brasília. A companhia vai atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 meses, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. "A exploração dos serviços fica condicionada à outorga de autorização operacional pela diretoria colegiada da Anac, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais", ressalva o documento.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da empresa Sterna Linha Aéreas, com sede social em Brasília. A companhia vai atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 meses, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. "A exploração dos serviços fica condicionada à outorga de autorização operacional pela diretoria colegiada da Anac, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais", ressalva o documento.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da empresa Sterna Linha Aéreas, com sede social em Brasília. A companhia vai atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 meses, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. "A exploração dos serviços fica condicionada à outorga de autorização operacional pela diretoria colegiada da Anac, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais", ressalva o documento.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da empresa Sterna Linha Aéreas, com sede social em Brasília. A companhia vai atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 meses, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. "A exploração dos serviços fica condicionada à outorga de autorização operacional pela diretoria colegiada da Anac, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais", ressalva o documento.

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