Ministério do Trabalho recebe cerca de 100 queixas por dia sobre irregularidades no FGTS


Em três meses, mais de um terço de todos os problemas relatados foi referente ao fundo

Por Redação
Carteira de trabalho Foto: Marcos Santos/USP Imagens

BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia.

Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira, 13, o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

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O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, conta.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

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Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Denúncia. Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

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O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido./AGÊNCIA BRASIL

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

1 | 10

Quem pode sacar o FGTS?

Foto: Estadão
2 | 10

Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
3 | 10

Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

Foto: Free Images
4 | 10

Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Foto: Divulgação
5 | 10

Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
6 | 10

Saque

Foto: Pixabay
7 | 10

O que é mais indicado fazer com o dinheiro?

Foto: Monica Zarratini/Estadão
8 | 10

Posso antecipar o dinheiro em bancos?

Foto: Estadão
9 | 10

Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

10 | 10

Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
Carteira de trabalho Foto: Marcos Santos/USP Imagens

BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia.

Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira, 13, o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, conta.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Denúncia. Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido./AGÊNCIA BRASIL

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Quem pode sacar o FGTS?

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Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

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Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

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BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia.

Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira, 13, o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, conta.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Denúncia. Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido./AGÊNCIA BRASIL

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Quem pode sacar o FGTS?

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Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

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BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia.

Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira, 13, o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, conta.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

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