Ministério Público questiona Speedy na Justiça


Procurador de Bauru entra com ação para que usuários do Speedy da Telefônica tenham acesso ao serviço sem contratar provedor. Ele alega que a conexão pode ser feita diretamente e, sendo assim, a tarifa paga ao provedor pelo serviço de banda larga seria ilegal.

Por Agencia Estado

O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado protocolou, na 3.ª Vara de Justiça Federal de Bauru, ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica, com o objetivo de que os assinantes do Speedy para a conexão de banda larga à Internet não sejam mais obrigados a pagar assinatura de um provedor além do serviço prestado pela própria empresa de telecomunicações. A argumentação é que o acesso à rede mundial se dá pela simples operação do Speedy e que, nessas condições, o provedor arrecada as assinaturas sem qualquer prestação de serviço ao usuário. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica argumentam que não podem prestar diretamente o acesso porque esse seria um "serviço de valor adicionado", mas o procurador rebate o argumento, lembrando que "está previsto na lei geral de comunicação que, quando se trata de um serviço de valor adicionado, a concessionária fica impedida de oferecê-lo", e que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o serviço de conexão à Internet não é de valor adicionado, e sim, uma operação pura e simples de telecomunicações e, portanto, a Telefônica não estaria impedida de fazer a conexão direta por meio do Speedy, sem a necessidade do provedor". Machado argumentou que, além da questão legal, tem conhecimento de assinantes do serviço que cancelaram a assinatura do provedor e continuaram recebendo o sinal da mesma maneira, o que demonstra ser a exigência incabível. Também lembrou que a própria Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), reclama que 80% do valor cobrado das assinaturas relativas aos usuários de Speedy é repassado à Telefônica. A ação foi ajuizada com pedido de liminar. Se ela for concedida, os usuários logo estarão livres do pagamento do provedor. Caso contrário, terão de aguardar o julgamento do mérito. Veja no link abaixo a concessão de liminar (decisão provisória) ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que beneficiou seus associados.

O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado protocolou, na 3.ª Vara de Justiça Federal de Bauru, ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica, com o objetivo de que os assinantes do Speedy para a conexão de banda larga à Internet não sejam mais obrigados a pagar assinatura de um provedor além do serviço prestado pela própria empresa de telecomunicações. A argumentação é que o acesso à rede mundial se dá pela simples operação do Speedy e que, nessas condições, o provedor arrecada as assinaturas sem qualquer prestação de serviço ao usuário. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica argumentam que não podem prestar diretamente o acesso porque esse seria um "serviço de valor adicionado", mas o procurador rebate o argumento, lembrando que "está previsto na lei geral de comunicação que, quando se trata de um serviço de valor adicionado, a concessionária fica impedida de oferecê-lo", e que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o serviço de conexão à Internet não é de valor adicionado, e sim, uma operação pura e simples de telecomunicações e, portanto, a Telefônica não estaria impedida de fazer a conexão direta por meio do Speedy, sem a necessidade do provedor". Machado argumentou que, além da questão legal, tem conhecimento de assinantes do serviço que cancelaram a assinatura do provedor e continuaram recebendo o sinal da mesma maneira, o que demonstra ser a exigência incabível. Também lembrou que a própria Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), reclama que 80% do valor cobrado das assinaturas relativas aos usuários de Speedy é repassado à Telefônica. A ação foi ajuizada com pedido de liminar. Se ela for concedida, os usuários logo estarão livres do pagamento do provedor. Caso contrário, terão de aguardar o julgamento do mérito. Veja no link abaixo a concessão de liminar (decisão provisória) ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que beneficiou seus associados.

O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado protocolou, na 3.ª Vara de Justiça Federal de Bauru, ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica, com o objetivo de que os assinantes do Speedy para a conexão de banda larga à Internet não sejam mais obrigados a pagar assinatura de um provedor além do serviço prestado pela própria empresa de telecomunicações. A argumentação é que o acesso à rede mundial se dá pela simples operação do Speedy e que, nessas condições, o provedor arrecada as assinaturas sem qualquer prestação de serviço ao usuário. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica argumentam que não podem prestar diretamente o acesso porque esse seria um "serviço de valor adicionado", mas o procurador rebate o argumento, lembrando que "está previsto na lei geral de comunicação que, quando se trata de um serviço de valor adicionado, a concessionária fica impedida de oferecê-lo", e que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o serviço de conexão à Internet não é de valor adicionado, e sim, uma operação pura e simples de telecomunicações e, portanto, a Telefônica não estaria impedida de fazer a conexão direta por meio do Speedy, sem a necessidade do provedor". Machado argumentou que, além da questão legal, tem conhecimento de assinantes do serviço que cancelaram a assinatura do provedor e continuaram recebendo o sinal da mesma maneira, o que demonstra ser a exigência incabível. Também lembrou que a própria Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), reclama que 80% do valor cobrado das assinaturas relativas aos usuários de Speedy é repassado à Telefônica. A ação foi ajuizada com pedido de liminar. Se ela for concedida, os usuários logo estarão livres do pagamento do provedor. Caso contrário, terão de aguardar o julgamento do mérito. Veja no link abaixo a concessão de liminar (decisão provisória) ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que beneficiou seus associados.

O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado protocolou, na 3.ª Vara de Justiça Federal de Bauru, ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica, com o objetivo de que os assinantes do Speedy para a conexão de banda larga à Internet não sejam mais obrigados a pagar assinatura de um provedor além do serviço prestado pela própria empresa de telecomunicações. A argumentação é que o acesso à rede mundial se dá pela simples operação do Speedy e que, nessas condições, o provedor arrecada as assinaturas sem qualquer prestação de serviço ao usuário. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica argumentam que não podem prestar diretamente o acesso porque esse seria um "serviço de valor adicionado", mas o procurador rebate o argumento, lembrando que "está previsto na lei geral de comunicação que, quando se trata de um serviço de valor adicionado, a concessionária fica impedida de oferecê-lo", e que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o serviço de conexão à Internet não é de valor adicionado, e sim, uma operação pura e simples de telecomunicações e, portanto, a Telefônica não estaria impedida de fazer a conexão direta por meio do Speedy, sem a necessidade do provedor". Machado argumentou que, além da questão legal, tem conhecimento de assinantes do serviço que cancelaram a assinatura do provedor e continuaram recebendo o sinal da mesma maneira, o que demonstra ser a exigência incabível. Também lembrou que a própria Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), reclama que 80% do valor cobrado das assinaturas relativas aos usuários de Speedy é repassado à Telefônica. A ação foi ajuizada com pedido de liminar. Se ela for concedida, os usuários logo estarão livres do pagamento do provedor. Caso contrário, terão de aguardar o julgamento do mérito. Veja no link abaixo a concessão de liminar (decisão provisória) ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que beneficiou seus associados.

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