MP permite criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público


Combinada com a MP 850, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do país

Por Sandra Manfrini

BRASÍLIA - O governo federal editou medida provisória (MP) que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. 

A MP 851, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 11, institui a legislação para os fundos patrimoniais que poderão ser criados tanto para as áreas da cultura quanto de educação, saúde, ciência e tecnologia, pesquisa, inovação, meio ambiente, assistência social e desporto. A medida foi anunciada também ontem pelo governo, juntamente com a que criou a Agência Brasileira de Museus (Abram).

Medidas provisórias são editadasapós o incêndio que destruiu o Museu Nacional Foto: Fabio Motta/Estadão
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Combinada com a MP 850/2018, que cria a Abram, a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País - completou 200 anos em junho de 2018.

Segundo o texto da MP, os fundos patrimoniais terão como objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A MP institui ainda o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação - Programa de Excelência.

BRASÍLIA - O governo federal editou medida provisória (MP) que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. 

A MP 851, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 11, institui a legislação para os fundos patrimoniais que poderão ser criados tanto para as áreas da cultura quanto de educação, saúde, ciência e tecnologia, pesquisa, inovação, meio ambiente, assistência social e desporto. A medida foi anunciada também ontem pelo governo, juntamente com a que criou a Agência Brasileira de Museus (Abram).

Medidas provisórias são editadasapós o incêndio que destruiu o Museu Nacional Foto: Fabio Motta/Estadão

Combinada com a MP 850/2018, que cria a Abram, a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País - completou 200 anos em junho de 2018.

Segundo o texto da MP, os fundos patrimoniais terão como objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A MP institui ainda o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação - Programa de Excelência.

BRASÍLIA - O governo federal editou medida provisória (MP) que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. 

A MP 851, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 11, institui a legislação para os fundos patrimoniais que poderão ser criados tanto para as áreas da cultura quanto de educação, saúde, ciência e tecnologia, pesquisa, inovação, meio ambiente, assistência social e desporto. A medida foi anunciada também ontem pelo governo, juntamente com a que criou a Agência Brasileira de Museus (Abram).

Medidas provisórias são editadasapós o incêndio que destruiu o Museu Nacional Foto: Fabio Motta/Estadão

Combinada com a MP 850/2018, que cria a Abram, a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País - completou 200 anos em junho de 2018.

Segundo o texto da MP, os fundos patrimoniais terão como objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A MP institui ainda o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação - Programa de Excelência.

BRASÍLIA - O governo federal editou medida provisória (MP) que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. 

A MP 851, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 11, institui a legislação para os fundos patrimoniais que poderão ser criados tanto para as áreas da cultura quanto de educação, saúde, ciência e tecnologia, pesquisa, inovação, meio ambiente, assistência social e desporto. A medida foi anunciada também ontem pelo governo, juntamente com a que criou a Agência Brasileira de Museus (Abram).

Medidas provisórias são editadasapós o incêndio que destruiu o Museu Nacional Foto: Fabio Motta/Estadão

Combinada com a MP 850/2018, que cria a Abram, a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País - completou 200 anos em junho de 2018.

Segundo o texto da MP, os fundos patrimoniais terão como objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A MP institui ainda o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação - Programa de Excelência.

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