O edital do concurso determinava que as candidatas aprovadas realizassem exames ginecológicos como colposcopia, citologia e microflora. As candidatas com hímen íntegro, isto é, virgens, estariam dispensadas dos três exames. Contudo, deveriam comprovar sua virgindade por meio de atestado médico.
"Esse tipo de exame não cabe porque não está ligado à atividade de trabalho", afirma a diretora da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Marcia Bandini. "É uma boa intenção do ponto de vista de uma ação preventiva, mas você não pode vincular isso a um exame admissional", completa.
A exigência também causou repúdio da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). "É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen", disse a entidade em nota.