CSN ganha prazo para vender Usiminas


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica acatou parcialmente o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional

Por Luci Ribeiro e Lorenna Rodrigues

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou parcialmente o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e prorrogou o prazo para que a empresa venda as ações que detém na Usiminas. A nova data para cumprimento da obrigação é confidencial.

O desinvestimento está previsto em acordo firmado em 2015, quando o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da siderúrgica mineira. O prazo dado pelo órgão foi de cinco anos e terminaria em abril.

Em 2015, o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da Usiminas. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão
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A procuradoria condicionou a flexibilização do prazo à manutenção da suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas, até a venda das ações. Desde que assinou o termo, a CSN pode usufruir somente de seus direitos patrimoniais.

Segundo o Cade, a condição foi imposta para preservar a concorrência, já que, como acionista da Usiminas, a CSN poderia influenciá-la.

Conforme fontes, o pedido de prorrogação foi feito pela CSN há um ano. A companhia pediu ao menos mais seis meses para se desfazer dos papéis, o que estenderia o prazo até outubro. O acordo com o Cade prevê que a CSN não poderá ter mais de 5% da Usiminas. Hoje, tem 16,66% do capital.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou parcialmente o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e prorrogou o prazo para que a empresa venda as ações que detém na Usiminas. A nova data para cumprimento da obrigação é confidencial.

O desinvestimento está previsto em acordo firmado em 2015, quando o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da siderúrgica mineira. O prazo dado pelo órgão foi de cinco anos e terminaria em abril.

Em 2015, o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da Usiminas. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

A procuradoria condicionou a flexibilização do prazo à manutenção da suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas, até a venda das ações. Desde que assinou o termo, a CSN pode usufruir somente de seus direitos patrimoniais.

Segundo o Cade, a condição foi imposta para preservar a concorrência, já que, como acionista da Usiminas, a CSN poderia influenciá-la.

Conforme fontes, o pedido de prorrogação foi feito pela CSN há um ano. A companhia pediu ao menos mais seis meses para se desfazer dos papéis, o que estenderia o prazo até outubro. O acordo com o Cade prevê que a CSN não poderá ter mais de 5% da Usiminas. Hoje, tem 16,66% do capital.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou parcialmente o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e prorrogou o prazo para que a empresa venda as ações que detém na Usiminas. A nova data para cumprimento da obrigação é confidencial.

O desinvestimento está previsto em acordo firmado em 2015, quando o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da siderúrgica mineira. O prazo dado pelo órgão foi de cinco anos e terminaria em abril.

Em 2015, o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da Usiminas. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

A procuradoria condicionou a flexibilização do prazo à manutenção da suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas, até a venda das ações. Desde que assinou o termo, a CSN pode usufruir somente de seus direitos patrimoniais.

Segundo o Cade, a condição foi imposta para preservar a concorrência, já que, como acionista da Usiminas, a CSN poderia influenciá-la.

Conforme fontes, o pedido de prorrogação foi feito pela CSN há um ano. A companhia pediu ao menos mais seis meses para se desfazer dos papéis, o que estenderia o prazo até outubro. O acordo com o Cade prevê que a CSN não poderá ter mais de 5% da Usiminas. Hoje, tem 16,66% do capital.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou parcialmente o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e prorrogou o prazo para que a empresa venda as ações que detém na Usiminas. A nova data para cumprimento da obrigação é confidencial.

O desinvestimento está previsto em acordo firmado em 2015, quando o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da siderúrgica mineira. O prazo dado pelo órgão foi de cinco anos e terminaria em abril.

Em 2015, o Cade autorizou a CSN a adquirir, com restrições, participação acionária da Usiminas. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

A procuradoria condicionou a flexibilização do prazo à manutenção da suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas, até a venda das ações. Desde que assinou o termo, a CSN pode usufruir somente de seus direitos patrimoniais.

Segundo o Cade, a condição foi imposta para preservar a concorrência, já que, como acionista da Usiminas, a CSN poderia influenciá-la.

Conforme fontes, o pedido de prorrogação foi feito pela CSN há um ano. A companhia pediu ao menos mais seis meses para se desfazer dos papéis, o que estenderia o prazo até outubro. O acordo com o Cade prevê que a CSN não poderá ter mais de 5% da Usiminas. Hoje, tem 16,66% do capital.

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