CVM pune conselheiros da Eletropar com advertência


Por Mariana Durão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou pena de advertência a conselheiros da Eletrobras Participações S/A por terem convocado uma assembleia geral ordinária relativa ao exercício de 2010 fora do prazo legal. Foram advertidos Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo, Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti e Paulo Hermínio Duque Costa. A CVM decidiu ainda, por unanimidade, absolver Figueiredo e Jorge José Teles Rodrigues, na qualidade de diretores Eletropar, por não terem exigido a elaboração das demonstrações financeiras do mesmo ano em até três meses após o encerramento do exercício.Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou pena de advertência a conselheiros da Eletrobras Participações S/A por terem convocado uma assembleia geral ordinária relativa ao exercício de 2010 fora do prazo legal. Foram advertidos Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo, Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti e Paulo Hermínio Duque Costa. A CVM decidiu ainda, por unanimidade, absolver Figueiredo e Jorge José Teles Rodrigues, na qualidade de diretores Eletropar, por não terem exigido a elaboração das demonstrações financeiras do mesmo ano em até três meses após o encerramento do exercício.Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou pena de advertência a conselheiros da Eletrobras Participações S/A por terem convocado uma assembleia geral ordinária relativa ao exercício de 2010 fora do prazo legal. Foram advertidos Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo, Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti e Paulo Hermínio Duque Costa. A CVM decidiu ainda, por unanimidade, absolver Figueiredo e Jorge José Teles Rodrigues, na qualidade de diretores Eletropar, por não terem exigido a elaboração das demonstrações financeiras do mesmo ano em até três meses após o encerramento do exercício.Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou pena de advertência a conselheiros da Eletrobras Participações S/A por terem convocado uma assembleia geral ordinária relativa ao exercício de 2010 fora do prazo legal. Foram advertidos Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo, Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti e Paulo Hermínio Duque Costa. A CVM decidiu ainda, por unanimidade, absolver Figueiredo e Jorge José Teles Rodrigues, na qualidade de diretores Eletropar, por não terem exigido a elaboração das demonstrações financeiras do mesmo ano em até três meses após o encerramento do exercício.Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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