Decreto resgata regra de tributação de 2010 para títulos privados, diz fonte


Segundo uma fonte da administração federal, o resgate desse tipo de título antes do prazo 30 dias passa a ser tributado

Por Beatriz Abreu e da Agência Estado

O governo decidiu resgatar a regra de tributação que prevalecia em 2010 para os títulos privados, segundo uma fonte da administração federal. O resgate do título antes do prazo 30 dias passa a ser tributado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até agora, somente os títulos públicos eram tributados quando resgatados antes de 30 dias.

O decreto publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União define ainda que continuam com alíquota zero a emissão de debêntures, certificados imobiliários e títulos do agronegócio.

Nesse decreto, o governo também define que no caso de dívidas vencidas e não pagas, a instituição financeira só cobrará o IOF no momento em que detentor do empréstimo for quitar ou renegociar o débito.

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A Receita Federal dará uma entrevista ainda nesta terça-feira para detalhar esse decreto 7.487, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança do IOF sobre essas operações.

O governo decidiu resgatar a regra de tributação que prevalecia em 2010 para os títulos privados, segundo uma fonte da administração federal. O resgate do título antes do prazo 30 dias passa a ser tributado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até agora, somente os títulos públicos eram tributados quando resgatados antes de 30 dias.

O decreto publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União define ainda que continuam com alíquota zero a emissão de debêntures, certificados imobiliários e títulos do agronegócio.

Nesse decreto, o governo também define que no caso de dívidas vencidas e não pagas, a instituição financeira só cobrará o IOF no momento em que detentor do empréstimo for quitar ou renegociar o débito.

A Receita Federal dará uma entrevista ainda nesta terça-feira para detalhar esse decreto 7.487, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança do IOF sobre essas operações.

O governo decidiu resgatar a regra de tributação que prevalecia em 2010 para os títulos privados, segundo uma fonte da administração federal. O resgate do título antes do prazo 30 dias passa a ser tributado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até agora, somente os títulos públicos eram tributados quando resgatados antes de 30 dias.

O decreto publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União define ainda que continuam com alíquota zero a emissão de debêntures, certificados imobiliários e títulos do agronegócio.

Nesse decreto, o governo também define que no caso de dívidas vencidas e não pagas, a instituição financeira só cobrará o IOF no momento em que detentor do empréstimo for quitar ou renegociar o débito.

A Receita Federal dará uma entrevista ainda nesta terça-feira para detalhar esse decreto 7.487, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança do IOF sobre essas operações.

O governo decidiu resgatar a regra de tributação que prevalecia em 2010 para os títulos privados, segundo uma fonte da administração federal. O resgate do título antes do prazo 30 dias passa a ser tributado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até agora, somente os títulos públicos eram tributados quando resgatados antes de 30 dias.

O decreto publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União define ainda que continuam com alíquota zero a emissão de debêntures, certificados imobiliários e títulos do agronegócio.

Nesse decreto, o governo também define que no caso de dívidas vencidas e não pagas, a instituição financeira só cobrará o IOF no momento em que detentor do empréstimo for quitar ou renegociar o débito.

A Receita Federal dará uma entrevista ainda nesta terça-feira para detalhar esse decreto 7.487, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança do IOF sobre essas operações.

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