Justiça derruba liminar que impedia Sabesp de captar 2º volume morto do Cantareira


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta quinta-feira uma liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de captar o segundo volume morto do Sistema Cantareira. A liminar determinava a revisão da quantidade de água retirada do sistema Cantareira, o mais importante conjunto de represas que abastece a região metropolitana de São Paulo e cidades no nordeste paulista, e proibia a captação da segunda cota do volume morto pela Sabesp. A suspensão da liminar foi requerida pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e pelo governo estadual. O desembargador federal Fábio Prieto explicou que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Nesta quinta-feira, o governador paulista, Geraldo Alckmin, disse que propôs à Sabesp ampliação do programa de desconto nas contas dos consumidores que economizarem água. Mas ele não detalhou o funcionamento da ampliação. Procurada, a assessoria do governo não comentou o assunto. A Sabesp informou que o tema deve ser esclarecido pelo governo estadual.

Por Redação

(Por Luciana Bruno)

(Por Luciana Bruno)

(Por Luciana Bruno)

(Por Luciana Bruno)

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.