BB é multado em R$ 532 mil por envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente


Banco do Brasil terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias

Por Luci Ribeiro
Segundo a Justiça, multa foi aplicada por 'violação dos princípios da boa-fé e da transparência' Foto: Pilar Olivares/Reuters

BRASÍLIA - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recurso apresentado pelo Banco do Brasil e manteve multa à empresa de R$ 532 mil por "violação dos princípios da boa-fé e da transparência" ao enviar cartões de crédito sem prévia solicitação do consumidor.

O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, a punição também se deve a descumprimento pelo banco de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O BB terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. 

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Direito do consumidor. Além do envio de cartão sem pedido do cliente, outros serviços costumam causar problemas na relação de consumo com os bancos. Confira abaixo alguns direitos que o consumidor bancário possui, segundo o Procon-SP:

1. Caso o banco passe a cobrar novas tarifas ou aumente as já existentes, a cobrança pode ser feita somente 30 dias depois de as mudanças serem comunicadas ao consumidor.

2. A instituição bancária é obrigada a informar em suas agências, por meio de quadros, de forma clara, precisa e ostensiva, os valores cobrados para cada serviço.

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3. Alguns serviços não podem ser cobrados pelos bancos. É o caso da manutenção de contas salário, de aposentados e pensionistas.

4. Algumas instituições cobram pelo saque de valores em terminais próprios, o que o Procon-SP considera indevido. 

5. A instituição financeira não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto atendimento. Além disso, este serviço não pode ser cobrado.

Segundo a Justiça, multa foi aplicada por 'violação dos princípios da boa-fé e da transparência' Foto: Pilar Olivares/Reuters

BRASÍLIA - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recurso apresentado pelo Banco do Brasil e manteve multa à empresa de R$ 532 mil por "violação dos princípios da boa-fé e da transparência" ao enviar cartões de crédito sem prévia solicitação do consumidor.

O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, a punição também se deve a descumprimento pelo banco de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O BB terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. 

Direito do consumidor. Além do envio de cartão sem pedido do cliente, outros serviços costumam causar problemas na relação de consumo com os bancos. Confira abaixo alguns direitos que o consumidor bancário possui, segundo o Procon-SP:

1. Caso o banco passe a cobrar novas tarifas ou aumente as já existentes, a cobrança pode ser feita somente 30 dias depois de as mudanças serem comunicadas ao consumidor.

2. A instituição bancária é obrigada a informar em suas agências, por meio de quadros, de forma clara, precisa e ostensiva, os valores cobrados para cada serviço.

3. Alguns serviços não podem ser cobrados pelos bancos. É o caso da manutenção de contas salário, de aposentados e pensionistas.

4. Algumas instituições cobram pelo saque de valores em terminais próprios, o que o Procon-SP considera indevido. 

5. A instituição financeira não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto atendimento. Além disso, este serviço não pode ser cobrado.

Segundo a Justiça, multa foi aplicada por 'violação dos princípios da boa-fé e da transparência' Foto: Pilar Olivares/Reuters

BRASÍLIA - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recurso apresentado pelo Banco do Brasil e manteve multa à empresa de R$ 532 mil por "violação dos princípios da boa-fé e da transparência" ao enviar cartões de crédito sem prévia solicitação do consumidor.

O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, a punição também se deve a descumprimento pelo banco de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O BB terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. 

Direito do consumidor. Além do envio de cartão sem pedido do cliente, outros serviços costumam causar problemas na relação de consumo com os bancos. Confira abaixo alguns direitos que o consumidor bancário possui, segundo o Procon-SP:

1. Caso o banco passe a cobrar novas tarifas ou aumente as já existentes, a cobrança pode ser feita somente 30 dias depois de as mudanças serem comunicadas ao consumidor.

2. A instituição bancária é obrigada a informar em suas agências, por meio de quadros, de forma clara, precisa e ostensiva, os valores cobrados para cada serviço.

3. Alguns serviços não podem ser cobrados pelos bancos. É o caso da manutenção de contas salário, de aposentados e pensionistas.

4. Algumas instituições cobram pelo saque de valores em terminais próprios, o que o Procon-SP considera indevido. 

5. A instituição financeira não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto atendimento. Além disso, este serviço não pode ser cobrado.

Segundo a Justiça, multa foi aplicada por 'violação dos princípios da boa-fé e da transparência' Foto: Pilar Olivares/Reuters

BRASÍLIA - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recurso apresentado pelo Banco do Brasil e manteve multa à empresa de R$ 532 mil por "violação dos princípios da boa-fé e da transparência" ao enviar cartões de crédito sem prévia solicitação do consumidor.

O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, a punição também se deve a descumprimento pelo banco de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O BB terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. 

Direito do consumidor. Além do envio de cartão sem pedido do cliente, outros serviços costumam causar problemas na relação de consumo com os bancos. Confira abaixo alguns direitos que o consumidor bancário possui, segundo o Procon-SP:

1. Caso o banco passe a cobrar novas tarifas ou aumente as já existentes, a cobrança pode ser feita somente 30 dias depois de as mudanças serem comunicadas ao consumidor.

2. A instituição bancária é obrigada a informar em suas agências, por meio de quadros, de forma clara, precisa e ostensiva, os valores cobrados para cada serviço.

3. Alguns serviços não podem ser cobrados pelos bancos. É o caso da manutenção de contas salário, de aposentados e pensionistas.

4. Algumas instituições cobram pelo saque de valores em terminais próprios, o que o Procon-SP considera indevido. 

5. A instituição financeira não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto atendimento. Além disso, este serviço não pode ser cobrado.

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