Light: Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da empresa


Juiz determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e suas controladas

Por Luciana Collet e Cynthia Decloedt
Atualização:

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira, 15, o pedido de recuperação judicial da Light S/A, ajuizado na última sexta, 12. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do período de proteção às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que, “embora não estejam em recuperação judicial, (as concessionárias) fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”. O pedido de recuperação foi feito em nome da holding que reúne a distribuidora e a geradora.

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Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia. Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.

O juiz salientou, ainda, que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

Funcionário da Light trabalha em Jacarepaguá, zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/ Estadão
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A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações com os credores para reestruturar seu endividamento. A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão de hoje, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira, 15, o pedido de recuperação judicial da Light S/A, ajuizado na última sexta, 12. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do período de proteção às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que, “embora não estejam em recuperação judicial, (as concessionárias) fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”. O pedido de recuperação foi feito em nome da holding que reúne a distribuidora e a geradora.

Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia. Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.

O juiz salientou, ainda, que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

Funcionário da Light trabalha em Jacarepaguá, zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/ Estadão

A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações com os credores para reestruturar seu endividamento. A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão de hoje, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira, 15, o pedido de recuperação judicial da Light S/A, ajuizado na última sexta, 12. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do período de proteção às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que, “embora não estejam em recuperação judicial, (as concessionárias) fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”. O pedido de recuperação foi feito em nome da holding que reúne a distribuidora e a geradora.

Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia. Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.

O juiz salientou, ainda, que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

Funcionário da Light trabalha em Jacarepaguá, zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/ Estadão

A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações com os credores para reestruturar seu endividamento. A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão de hoje, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira, 15, o pedido de recuperação judicial da Light S/A, ajuizado na última sexta, 12. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do período de proteção às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que, “embora não estejam em recuperação judicial, (as concessionárias) fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”. O pedido de recuperação foi feito em nome da holding que reúne a distribuidora e a geradora.

Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia. Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.

O juiz salientou, ainda, que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

Funcionário da Light trabalha em Jacarepaguá, zona oeste do Rio  Foto: Wilton Junior/ Estadão

A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações com os credores para reestruturar seu endividamento. A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão de hoje, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.

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