Reajuste de remédios é fixado em 3,61% para o ano de 2013


Fator de produtividade, o chamado Fator X, define o reajuste anual dos preços de medicamentos

Por Sandra Manfrini e da Agência Estado

BRASÍLIA - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de produtividade - chamado Fator X - para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.

Pela resolução, o Fator X foi fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores.

A resolução atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores.

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Segundo definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

BRASÍLIA - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de produtividade - chamado Fator X - para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.

Pela resolução, o Fator X foi fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores.

A resolução atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores.

Segundo definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

BRASÍLIA - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de produtividade - chamado Fator X - para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.

Pela resolução, o Fator X foi fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores.

A resolução atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores.

Segundo definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

BRASÍLIA - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de produtividade - chamado Fator X - para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.

Pela resolução, o Fator X foi fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores.

A resolução atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores.

Segundo definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

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