Nilza tem prazo de um mês para evitar falência


Sem produzir desde abril, empresa não está conseguindo pagar credores, como prevê seu plano de recuperação

RIBEIRÃO PRETOA Indústria de Alimentos Nilza, que já foi uma das maiores empresas de laticínios do País, tem um mês para tentar evitar a decretação da falência pela Justiça. Sem produzir desde abril e com as duas unidades processadoras de Ribeirão Preto (SP) e de Itamonte (MG) fechadas, a Nilza não tem receita para honrar o início do pagamento de grandes credores do plano de recuperação judicial, previsto para 21 de outubro."Se não houver o cumprimento do plano, automaticamente a lei diz que o juiz deve decretar falência; há expectativa de que algum investidor capitalize a Nilza para evitar a falência, ou para dar o cumprimento ao plano", afirmou à Agência Estado o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Batista homologou, em outubro de 2009, o plano de recuperação judicial da Nilza, pelo qual a empresa se comprometeu a iniciar a maior parte do pagamento da dívida de R$ 340,8 milhões daqui a um mês. O prazo para que o investidor seja anunciado é de, no máximo, 15 dias. O juiz também avalia ao menos dois pedidos de falência por atraso nos pagamentos de credores extra-concursais da Nilza - os feitos após a aprovação do plano. Um é da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. (Casmil), que não recebeu R$ 259,1 mil em duplicatas vencidas e protestadas relativas ao fornecimento de leite. O outro é de uma empresa de fomento mercantil, que tem crédito de R$ 1 milhão para receber pela falta de pagamento de duplicatas de fornecedores vendidas pela Nilza. O presidente da empresa, Adhemar de Barros Neto, que tem 65% da Nilza (os 35% restantes são do BNDESPar), não tem atendido a imprensa. A advogada da companhia, Sílvia de Luca, foi procurada, mas não se manifestou.

RIBEIRÃO PRETOA Indústria de Alimentos Nilza, que já foi uma das maiores empresas de laticínios do País, tem um mês para tentar evitar a decretação da falência pela Justiça. Sem produzir desde abril e com as duas unidades processadoras de Ribeirão Preto (SP) e de Itamonte (MG) fechadas, a Nilza não tem receita para honrar o início do pagamento de grandes credores do plano de recuperação judicial, previsto para 21 de outubro."Se não houver o cumprimento do plano, automaticamente a lei diz que o juiz deve decretar falência; há expectativa de que algum investidor capitalize a Nilza para evitar a falência, ou para dar o cumprimento ao plano", afirmou à Agência Estado o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Batista homologou, em outubro de 2009, o plano de recuperação judicial da Nilza, pelo qual a empresa se comprometeu a iniciar a maior parte do pagamento da dívida de R$ 340,8 milhões daqui a um mês. O prazo para que o investidor seja anunciado é de, no máximo, 15 dias. O juiz também avalia ao menos dois pedidos de falência por atraso nos pagamentos de credores extra-concursais da Nilza - os feitos após a aprovação do plano. Um é da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. (Casmil), que não recebeu R$ 259,1 mil em duplicatas vencidas e protestadas relativas ao fornecimento de leite. O outro é de uma empresa de fomento mercantil, que tem crédito de R$ 1 milhão para receber pela falta de pagamento de duplicatas de fornecedores vendidas pela Nilza. O presidente da empresa, Adhemar de Barros Neto, que tem 65% da Nilza (os 35% restantes são do BNDESPar), não tem atendido a imprensa. A advogada da companhia, Sílvia de Luca, foi procurada, mas não se manifestou.

RIBEIRÃO PRETOA Indústria de Alimentos Nilza, que já foi uma das maiores empresas de laticínios do País, tem um mês para tentar evitar a decretação da falência pela Justiça. Sem produzir desde abril e com as duas unidades processadoras de Ribeirão Preto (SP) e de Itamonte (MG) fechadas, a Nilza não tem receita para honrar o início do pagamento de grandes credores do plano de recuperação judicial, previsto para 21 de outubro."Se não houver o cumprimento do plano, automaticamente a lei diz que o juiz deve decretar falência; há expectativa de que algum investidor capitalize a Nilza para evitar a falência, ou para dar o cumprimento ao plano", afirmou à Agência Estado o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Batista homologou, em outubro de 2009, o plano de recuperação judicial da Nilza, pelo qual a empresa se comprometeu a iniciar a maior parte do pagamento da dívida de R$ 340,8 milhões daqui a um mês. O prazo para que o investidor seja anunciado é de, no máximo, 15 dias. O juiz também avalia ao menos dois pedidos de falência por atraso nos pagamentos de credores extra-concursais da Nilza - os feitos após a aprovação do plano. Um é da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. (Casmil), que não recebeu R$ 259,1 mil em duplicatas vencidas e protestadas relativas ao fornecimento de leite. O outro é de uma empresa de fomento mercantil, que tem crédito de R$ 1 milhão para receber pela falta de pagamento de duplicatas de fornecedores vendidas pela Nilza. O presidente da empresa, Adhemar de Barros Neto, que tem 65% da Nilza (os 35% restantes são do BNDESPar), não tem atendido a imprensa. A advogada da companhia, Sílvia de Luca, foi procurada, mas não se manifestou.

RIBEIRÃO PRETOA Indústria de Alimentos Nilza, que já foi uma das maiores empresas de laticínios do País, tem um mês para tentar evitar a decretação da falência pela Justiça. Sem produzir desde abril e com as duas unidades processadoras de Ribeirão Preto (SP) e de Itamonte (MG) fechadas, a Nilza não tem receita para honrar o início do pagamento de grandes credores do plano de recuperação judicial, previsto para 21 de outubro."Se não houver o cumprimento do plano, automaticamente a lei diz que o juiz deve decretar falência; há expectativa de que algum investidor capitalize a Nilza para evitar a falência, ou para dar o cumprimento ao plano", afirmou à Agência Estado o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Batista homologou, em outubro de 2009, o plano de recuperação judicial da Nilza, pelo qual a empresa se comprometeu a iniciar a maior parte do pagamento da dívida de R$ 340,8 milhões daqui a um mês. O prazo para que o investidor seja anunciado é de, no máximo, 15 dias. O juiz também avalia ao menos dois pedidos de falência por atraso nos pagamentos de credores extra-concursais da Nilza - os feitos após a aprovação do plano. Um é da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. (Casmil), que não recebeu R$ 259,1 mil em duplicatas vencidas e protestadas relativas ao fornecimento de leite. O outro é de uma empresa de fomento mercantil, que tem crédito de R$ 1 milhão para receber pela falta de pagamento de duplicatas de fornecedores vendidas pela Nilza. O presidente da empresa, Adhemar de Barros Neto, que tem 65% da Nilza (os 35% restantes são do BNDESPar), não tem atendido a imprensa. A advogada da companhia, Sílvia de Luca, foi procurada, mas não se manifestou.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.