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Idec instrui clientes da Caixa


Por Roberta Scrivano

Abaixo está a íntegra da orientação dada pela gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais (na foto), aos clientes da Caixa que não conseguiram sacar e nem usar a função débito do cartão neste fim de semana.

"Os consumidores que sofreram com a indisponibilidade do serviço e não foram previamente informados sofreram com a falta de informação clara e adequada prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Era obrigação da Caixa informar previamente a ocorrência para que os consumidores pudessem se preparar para o evento e se precaver desses efeitos. Não fazendo isso, ela deverá responder pelos danos causados aos consumidores.

Para tanto, o consumidor, especificamente, neste caso, precisará recorrer à Justiça para pedir ressarcimento de prejuízos sofridos e demonstrá-los minimamente.

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O que se observa nessa prática é que as instituições financeiras ainda não incorporam práticas mínimas de informação ao consumidor de acordo com o CDC, o que pode, inclusive, minimizar riscos e danos às próprias instituições. Enquanto elas não entenderem que observar as regras do CDC é uma forma de minimizar riscos e danos à própria imagem, situações como essa só se resolvem pontualmente quando houver prejuízo ao consumidor reconhecido judicialmente.

E parece ser exatamente com isso que elas contam: com a disposição do consumidor ir à Justiça por tão pouco e com a morosidade do Judiciário em puni-las por uma situação que traz efeitos muito mais difusos do que individuais."

Abaixo está a íntegra da orientação dada pela gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais (na foto), aos clientes da Caixa que não conseguiram sacar e nem usar a função débito do cartão neste fim de semana.

"Os consumidores que sofreram com a indisponibilidade do serviço e não foram previamente informados sofreram com a falta de informação clara e adequada prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Era obrigação da Caixa informar previamente a ocorrência para que os consumidores pudessem se preparar para o evento e se precaver desses efeitos. Não fazendo isso, ela deverá responder pelos danos causados aos consumidores.

Para tanto, o consumidor, especificamente, neste caso, precisará recorrer à Justiça para pedir ressarcimento de prejuízos sofridos e demonstrá-los minimamente.

O que se observa nessa prática é que as instituições financeiras ainda não incorporam práticas mínimas de informação ao consumidor de acordo com o CDC, o que pode, inclusive, minimizar riscos e danos às próprias instituições. Enquanto elas não entenderem que observar as regras do CDC é uma forma de minimizar riscos e danos à própria imagem, situações como essa só se resolvem pontualmente quando houver prejuízo ao consumidor reconhecido judicialmente.

E parece ser exatamente com isso que elas contam: com a disposição do consumidor ir à Justiça por tão pouco e com a morosidade do Judiciário em puni-las por uma situação que traz efeitos muito mais difusos do que individuais."

Abaixo está a íntegra da orientação dada pela gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais (na foto), aos clientes da Caixa que não conseguiram sacar e nem usar a função débito do cartão neste fim de semana.

"Os consumidores que sofreram com a indisponibilidade do serviço e não foram previamente informados sofreram com a falta de informação clara e adequada prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Era obrigação da Caixa informar previamente a ocorrência para que os consumidores pudessem se preparar para o evento e se precaver desses efeitos. Não fazendo isso, ela deverá responder pelos danos causados aos consumidores.

Para tanto, o consumidor, especificamente, neste caso, precisará recorrer à Justiça para pedir ressarcimento de prejuízos sofridos e demonstrá-los minimamente.

O que se observa nessa prática é que as instituições financeiras ainda não incorporam práticas mínimas de informação ao consumidor de acordo com o CDC, o que pode, inclusive, minimizar riscos e danos às próprias instituições. Enquanto elas não entenderem que observar as regras do CDC é uma forma de minimizar riscos e danos à própria imagem, situações como essa só se resolvem pontualmente quando houver prejuízo ao consumidor reconhecido judicialmente.

E parece ser exatamente com isso que elas contam: com a disposição do consumidor ir à Justiça por tão pouco e com a morosidade do Judiciário em puni-las por uma situação que traz efeitos muito mais difusos do que individuais."

Abaixo está a íntegra da orientação dada pela gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais (na foto), aos clientes da Caixa que não conseguiram sacar e nem usar a função débito do cartão neste fim de semana.

"Os consumidores que sofreram com a indisponibilidade do serviço e não foram previamente informados sofreram com a falta de informação clara e adequada prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Era obrigação da Caixa informar previamente a ocorrência para que os consumidores pudessem se preparar para o evento e se precaver desses efeitos. Não fazendo isso, ela deverá responder pelos danos causados aos consumidores.

Para tanto, o consumidor, especificamente, neste caso, precisará recorrer à Justiça para pedir ressarcimento de prejuízos sofridos e demonstrá-los minimamente.

O que se observa nessa prática é que as instituições financeiras ainda não incorporam práticas mínimas de informação ao consumidor de acordo com o CDC, o que pode, inclusive, minimizar riscos e danos às próprias instituições. Enquanto elas não entenderem que observar as regras do CDC é uma forma de minimizar riscos e danos à própria imagem, situações como essa só se resolvem pontualmente quando houver prejuízo ao consumidor reconhecido judicialmente.

E parece ser exatamente com isso que elas contam: com a disposição do consumidor ir à Justiça por tão pouco e com a morosidade do Judiciário em puni-las por uma situação que traz efeitos muito mais difusos do que individuais."

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