Nome pode ir a protesto se motorista não pagar multa


Os municípios podem cobrar judicialmente as infrações de trânsito não pagas e enviar o nome dos inadimplentes a protesto. Depois de notificação prévia e data de licenciamento do veículo, a cobrança pode ser feita se não houver registro de pagamento.

Por Agencia Estado

O motorista deve ficar atento às multas, do contrário pode ter seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. Segundo advogados ouvidos pela Agência Estado, os municípios possuem todo o amparo legal para realizar as cobranças seja por via judicial ou enviando o nome do inadimplente aos cartórios de protesto. Isto vem acontecendo na prefeitura de São Bernardo do Campo, o que alarmou os proprietários de veículo que receberam uma nova notificação em casa. No final do ano, a prefeitura dessa cidade fez um levantamento das multas pendentes desde 1998 e dividiu a cobrança em lotes, conforme explica o diretor do departamento do Tesouro da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Pedro Pinheiro. "Estamos enviando novamente a notificação para que o pagamento seja feito, mas o motorista ainda tem 30 dias para recorrer caso discorde." Ele explica que só no ano passado houve um recolhimento de R$ 16 milhões a menos nos cofres públicos. De 1998 para cá, o rombo chega a cerca de R$ 50 milhões. E como prazo para realizar a cobrança prescreve em cinco anos, a prefeitura decidiu tentar receber dos infratores inadimplentes a partir do final do ano passado. "Mas o proprietário do veículo tem ainda 30 dias para contestar a multa. A inscrição em dívida ativa do município, o protesto e a cobrança judicial serão uma outra etapa que deve ter início em abril", informa Pedro Pinheiro. Para não correr esse risco, é preciso que o motorista regularize sua situação ou a dívida será executada. Cobrança dentro da lei O advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados Associados, afirma que a prefeitura está no seu direito de cobrança, já que notificou os infratores dentro do prazo de 30 dias após a autuação, seguindo as normas do Código Nacional de Trânsito, e deu prazo para recurso administrativo. "O que me parece estranho é que essas pendências não tenham aparecido quando os veículos foram licenciados em suas respectivas datas." Moacyr Macedo Maurício, advogado especialista em trânsito e dono da Multacar - empresa que presta assessoria gratuita a motoristas pela Internet -, acredita que a não cobrança das multas no período de licenciamento pode ter ocorrido por falha ou atraso no sistema de repasse de informações dos municípios para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas duvida que, desta vez, tenha se repetido o fenômeno de sumiço das multas, ocorrido no final dos anos 90. Ele informa ainda que, a partir de 2000, o sistema de cobrança de multas foi repassado aos bancos, onde o proprietário do veículo também pode fazer o licenciamento. "Isto aconteceu após os escândalos de sumiço temporário de multas no sistema. A multa não constava no período de licenciamento ou venda do veículo e voltava logo em seguida, sendo apenas protelada." Motoristas temem nome "sujo" O medo de ter o nome "sujo na praça" levou José Barbosa de Souza a pagar por uma multa sem ter certeza de que era o infrator. A segunda cobrança, realizada pela prefeitura de São Bernardo do Campo, chegou no início deste ano, quando o seu veículo já havia sido vendido. Embora tenha prazo de 30 dias para recorrer, o proprietário do veículo preferiu pagar a dívida. Ele não quis ter o trabalho de ir até São Bernardo - já que mora na cidade de São Paulo - e, sob ameaça de ter o nome protestado, pagou na data prevista na notificação. O mesmo aconteceu com Tito Mesquita Garcia Filho. Porém, ao contrário de José Barbosa, resolveu recorrer da multa. Na data da infração, ele já havia vendido seu veículo e, agora, aguarda resposta da prefeitura. Veja no link abaixo os riscos e cuidados ao contratar empresas "antimulta".

O motorista deve ficar atento às multas, do contrário pode ter seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. Segundo advogados ouvidos pela Agência Estado, os municípios possuem todo o amparo legal para realizar as cobranças seja por via judicial ou enviando o nome do inadimplente aos cartórios de protesto. Isto vem acontecendo na prefeitura de São Bernardo do Campo, o que alarmou os proprietários de veículo que receberam uma nova notificação em casa. No final do ano, a prefeitura dessa cidade fez um levantamento das multas pendentes desde 1998 e dividiu a cobrança em lotes, conforme explica o diretor do departamento do Tesouro da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Pedro Pinheiro. "Estamos enviando novamente a notificação para que o pagamento seja feito, mas o motorista ainda tem 30 dias para recorrer caso discorde." Ele explica que só no ano passado houve um recolhimento de R$ 16 milhões a menos nos cofres públicos. De 1998 para cá, o rombo chega a cerca de R$ 50 milhões. E como prazo para realizar a cobrança prescreve em cinco anos, a prefeitura decidiu tentar receber dos infratores inadimplentes a partir do final do ano passado. "Mas o proprietário do veículo tem ainda 30 dias para contestar a multa. A inscrição em dívida ativa do município, o protesto e a cobrança judicial serão uma outra etapa que deve ter início em abril", informa Pedro Pinheiro. Para não correr esse risco, é preciso que o motorista regularize sua situação ou a dívida será executada. Cobrança dentro da lei O advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados Associados, afirma que a prefeitura está no seu direito de cobrança, já que notificou os infratores dentro do prazo de 30 dias após a autuação, seguindo as normas do Código Nacional de Trânsito, e deu prazo para recurso administrativo. "O que me parece estranho é que essas pendências não tenham aparecido quando os veículos foram licenciados em suas respectivas datas." Moacyr Macedo Maurício, advogado especialista em trânsito e dono da Multacar - empresa que presta assessoria gratuita a motoristas pela Internet -, acredita que a não cobrança das multas no período de licenciamento pode ter ocorrido por falha ou atraso no sistema de repasse de informações dos municípios para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas duvida que, desta vez, tenha se repetido o fenômeno de sumiço das multas, ocorrido no final dos anos 90. Ele informa ainda que, a partir de 2000, o sistema de cobrança de multas foi repassado aos bancos, onde o proprietário do veículo também pode fazer o licenciamento. "Isto aconteceu após os escândalos de sumiço temporário de multas no sistema. A multa não constava no período de licenciamento ou venda do veículo e voltava logo em seguida, sendo apenas protelada." Motoristas temem nome "sujo" O medo de ter o nome "sujo na praça" levou José Barbosa de Souza a pagar por uma multa sem ter certeza de que era o infrator. A segunda cobrança, realizada pela prefeitura de São Bernardo do Campo, chegou no início deste ano, quando o seu veículo já havia sido vendido. Embora tenha prazo de 30 dias para recorrer, o proprietário do veículo preferiu pagar a dívida. Ele não quis ter o trabalho de ir até São Bernardo - já que mora na cidade de São Paulo - e, sob ameaça de ter o nome protestado, pagou na data prevista na notificação. O mesmo aconteceu com Tito Mesquita Garcia Filho. Porém, ao contrário de José Barbosa, resolveu recorrer da multa. Na data da infração, ele já havia vendido seu veículo e, agora, aguarda resposta da prefeitura. Veja no link abaixo os riscos e cuidados ao contratar empresas "antimulta".

O motorista deve ficar atento às multas, do contrário pode ter seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. Segundo advogados ouvidos pela Agência Estado, os municípios possuem todo o amparo legal para realizar as cobranças seja por via judicial ou enviando o nome do inadimplente aos cartórios de protesto. Isto vem acontecendo na prefeitura de São Bernardo do Campo, o que alarmou os proprietários de veículo que receberam uma nova notificação em casa. No final do ano, a prefeitura dessa cidade fez um levantamento das multas pendentes desde 1998 e dividiu a cobrança em lotes, conforme explica o diretor do departamento do Tesouro da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Pedro Pinheiro. "Estamos enviando novamente a notificação para que o pagamento seja feito, mas o motorista ainda tem 30 dias para recorrer caso discorde." Ele explica que só no ano passado houve um recolhimento de R$ 16 milhões a menos nos cofres públicos. De 1998 para cá, o rombo chega a cerca de R$ 50 milhões. E como prazo para realizar a cobrança prescreve em cinco anos, a prefeitura decidiu tentar receber dos infratores inadimplentes a partir do final do ano passado. "Mas o proprietário do veículo tem ainda 30 dias para contestar a multa. A inscrição em dívida ativa do município, o protesto e a cobrança judicial serão uma outra etapa que deve ter início em abril", informa Pedro Pinheiro. Para não correr esse risco, é preciso que o motorista regularize sua situação ou a dívida será executada. Cobrança dentro da lei O advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados Associados, afirma que a prefeitura está no seu direito de cobrança, já que notificou os infratores dentro do prazo de 30 dias após a autuação, seguindo as normas do Código Nacional de Trânsito, e deu prazo para recurso administrativo. "O que me parece estranho é que essas pendências não tenham aparecido quando os veículos foram licenciados em suas respectivas datas." Moacyr Macedo Maurício, advogado especialista em trânsito e dono da Multacar - empresa que presta assessoria gratuita a motoristas pela Internet -, acredita que a não cobrança das multas no período de licenciamento pode ter ocorrido por falha ou atraso no sistema de repasse de informações dos municípios para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas duvida que, desta vez, tenha se repetido o fenômeno de sumiço das multas, ocorrido no final dos anos 90. Ele informa ainda que, a partir de 2000, o sistema de cobrança de multas foi repassado aos bancos, onde o proprietário do veículo também pode fazer o licenciamento. "Isto aconteceu após os escândalos de sumiço temporário de multas no sistema. A multa não constava no período de licenciamento ou venda do veículo e voltava logo em seguida, sendo apenas protelada." Motoristas temem nome "sujo" O medo de ter o nome "sujo na praça" levou José Barbosa de Souza a pagar por uma multa sem ter certeza de que era o infrator. A segunda cobrança, realizada pela prefeitura de São Bernardo do Campo, chegou no início deste ano, quando o seu veículo já havia sido vendido. Embora tenha prazo de 30 dias para recorrer, o proprietário do veículo preferiu pagar a dívida. Ele não quis ter o trabalho de ir até São Bernardo - já que mora na cidade de São Paulo - e, sob ameaça de ter o nome protestado, pagou na data prevista na notificação. O mesmo aconteceu com Tito Mesquita Garcia Filho. Porém, ao contrário de José Barbosa, resolveu recorrer da multa. Na data da infração, ele já havia vendido seu veículo e, agora, aguarda resposta da prefeitura. Veja no link abaixo os riscos e cuidados ao contratar empresas "antimulta".

O motorista deve ficar atento às multas, do contrário pode ter seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. Segundo advogados ouvidos pela Agência Estado, os municípios possuem todo o amparo legal para realizar as cobranças seja por via judicial ou enviando o nome do inadimplente aos cartórios de protesto. Isto vem acontecendo na prefeitura de São Bernardo do Campo, o que alarmou os proprietários de veículo que receberam uma nova notificação em casa. No final do ano, a prefeitura dessa cidade fez um levantamento das multas pendentes desde 1998 e dividiu a cobrança em lotes, conforme explica o diretor do departamento do Tesouro da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Pedro Pinheiro. "Estamos enviando novamente a notificação para que o pagamento seja feito, mas o motorista ainda tem 30 dias para recorrer caso discorde." Ele explica que só no ano passado houve um recolhimento de R$ 16 milhões a menos nos cofres públicos. De 1998 para cá, o rombo chega a cerca de R$ 50 milhões. E como prazo para realizar a cobrança prescreve em cinco anos, a prefeitura decidiu tentar receber dos infratores inadimplentes a partir do final do ano passado. "Mas o proprietário do veículo tem ainda 30 dias para contestar a multa. A inscrição em dívida ativa do município, o protesto e a cobrança judicial serão uma outra etapa que deve ter início em abril", informa Pedro Pinheiro. Para não correr esse risco, é preciso que o motorista regularize sua situação ou a dívida será executada. Cobrança dentro da lei O advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados Associados, afirma que a prefeitura está no seu direito de cobrança, já que notificou os infratores dentro do prazo de 30 dias após a autuação, seguindo as normas do Código Nacional de Trânsito, e deu prazo para recurso administrativo. "O que me parece estranho é que essas pendências não tenham aparecido quando os veículos foram licenciados em suas respectivas datas." Moacyr Macedo Maurício, advogado especialista em trânsito e dono da Multacar - empresa que presta assessoria gratuita a motoristas pela Internet -, acredita que a não cobrança das multas no período de licenciamento pode ter ocorrido por falha ou atraso no sistema de repasse de informações dos municípios para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas duvida que, desta vez, tenha se repetido o fenômeno de sumiço das multas, ocorrido no final dos anos 90. Ele informa ainda que, a partir de 2000, o sistema de cobrança de multas foi repassado aos bancos, onde o proprietário do veículo também pode fazer o licenciamento. "Isto aconteceu após os escândalos de sumiço temporário de multas no sistema. A multa não constava no período de licenciamento ou venda do veículo e voltava logo em seguida, sendo apenas protelada." Motoristas temem nome "sujo" O medo de ter o nome "sujo na praça" levou José Barbosa de Souza a pagar por uma multa sem ter certeza de que era o infrator. A segunda cobrança, realizada pela prefeitura de São Bernardo do Campo, chegou no início deste ano, quando o seu veículo já havia sido vendido. Embora tenha prazo de 30 dias para recorrer, o proprietário do veículo preferiu pagar a dívida. Ele não quis ter o trabalho de ir até São Bernardo - já que mora na cidade de São Paulo - e, sob ameaça de ter o nome protestado, pagou na data prevista na notificação. O mesmo aconteceu com Tito Mesquita Garcia Filho. Porém, ao contrário de José Barbosa, resolveu recorrer da multa. Na data da infração, ele já havia vendido seu veículo e, agora, aguarda resposta da prefeitura. Veja no link abaixo os riscos e cuidados ao contratar empresas "antimulta".

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