Novas regras para TV paga valerão a partir de junho/2008


Por Gerusa Marques

Os novos direitos dos clientes de TV por assinatura só entrarão em vigor em junho de 2008 e não mais em abril. Com dois meses de atraso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União o novo regulamento, que foi aprovado no início de outubro pelo órgão regulador. O artigo 39 do regulamento diz que as novas regras só passam a valer 180 dias após a publicação. Entre as novidades está a proibição da cobrança pelo ponto extra de recepção dos sinais. A Anatel entende que o usuário já paga pela programação ao contratar o ponto principal e, portanto, não deveria parar pela mesma programação do ponto extra. As empresas, no entanto, poderão cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção do ponto extra. A cobrança de uma taxa de manutenção tem sido questionada por órgãos de defesa do consumidor. A coordenadora institucional da Pro Test Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, entende que a cobrança permite que as empresas repassem para os clientes o risco da atividade econômica. "A obrigação das empresas é fazer com que o sinal chegue perfeito à casa do cliente. Então, cabe a elas fazer a manutenção sem cobrar", afirmou. O assunto tem sido discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também proíbe a cobrança do ponto extra, mas não fala em taxa de manutenção. As novas regras beneficiam os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil. O regulamento estabelece também que o cliente terá direito a receber em dobro e em dinheiro os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas. Nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A empresa será obrigada a informar, com antecedência de 30 dias qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo assinante. Se o cliente não tiver interesse em manter o serviço, ele poderá rescindir o contrato sem nenhum ônus. A prestadora só poderá suspender o sinal se houver inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Pelas regras, o usuário pode pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. O regulamento diz ainda que, se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente tem direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficou sem serviço. A Anatel disse que não havia publicado o regulamento até agora porque a legislação determina que, antes da publicação, o Conselho de Comunicação Social do Senado deveria dar parecer sobre as novas regras. A Anatel informou que o conselho foi notificado, mas não se pronunciou no prazo determinado, que é 30 dias. O conselho, que é nomeado pela presidência do Senado, não se reuniu nem uma vez neste ano porque os integrantes não foram nomeados.

Os novos direitos dos clientes de TV por assinatura só entrarão em vigor em junho de 2008 e não mais em abril. Com dois meses de atraso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União o novo regulamento, que foi aprovado no início de outubro pelo órgão regulador. O artigo 39 do regulamento diz que as novas regras só passam a valer 180 dias após a publicação. Entre as novidades está a proibição da cobrança pelo ponto extra de recepção dos sinais. A Anatel entende que o usuário já paga pela programação ao contratar o ponto principal e, portanto, não deveria parar pela mesma programação do ponto extra. As empresas, no entanto, poderão cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção do ponto extra. A cobrança de uma taxa de manutenção tem sido questionada por órgãos de defesa do consumidor. A coordenadora institucional da Pro Test Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, entende que a cobrança permite que as empresas repassem para os clientes o risco da atividade econômica. "A obrigação das empresas é fazer com que o sinal chegue perfeito à casa do cliente. Então, cabe a elas fazer a manutenção sem cobrar", afirmou. O assunto tem sido discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também proíbe a cobrança do ponto extra, mas não fala em taxa de manutenção. As novas regras beneficiam os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil. O regulamento estabelece também que o cliente terá direito a receber em dobro e em dinheiro os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas. Nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A empresa será obrigada a informar, com antecedência de 30 dias qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo assinante. Se o cliente não tiver interesse em manter o serviço, ele poderá rescindir o contrato sem nenhum ônus. A prestadora só poderá suspender o sinal se houver inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Pelas regras, o usuário pode pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. O regulamento diz ainda que, se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente tem direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficou sem serviço. A Anatel disse que não havia publicado o regulamento até agora porque a legislação determina que, antes da publicação, o Conselho de Comunicação Social do Senado deveria dar parecer sobre as novas regras. A Anatel informou que o conselho foi notificado, mas não se pronunciou no prazo determinado, que é 30 dias. O conselho, que é nomeado pela presidência do Senado, não se reuniu nem uma vez neste ano porque os integrantes não foram nomeados.

Os novos direitos dos clientes de TV por assinatura só entrarão em vigor em junho de 2008 e não mais em abril. Com dois meses de atraso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União o novo regulamento, que foi aprovado no início de outubro pelo órgão regulador. O artigo 39 do regulamento diz que as novas regras só passam a valer 180 dias após a publicação. Entre as novidades está a proibição da cobrança pelo ponto extra de recepção dos sinais. A Anatel entende que o usuário já paga pela programação ao contratar o ponto principal e, portanto, não deveria parar pela mesma programação do ponto extra. As empresas, no entanto, poderão cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção do ponto extra. A cobrança de uma taxa de manutenção tem sido questionada por órgãos de defesa do consumidor. A coordenadora institucional da Pro Test Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, entende que a cobrança permite que as empresas repassem para os clientes o risco da atividade econômica. "A obrigação das empresas é fazer com que o sinal chegue perfeito à casa do cliente. Então, cabe a elas fazer a manutenção sem cobrar", afirmou. O assunto tem sido discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também proíbe a cobrança do ponto extra, mas não fala em taxa de manutenção. As novas regras beneficiam os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil. O regulamento estabelece também que o cliente terá direito a receber em dobro e em dinheiro os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas. Nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A empresa será obrigada a informar, com antecedência de 30 dias qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo assinante. Se o cliente não tiver interesse em manter o serviço, ele poderá rescindir o contrato sem nenhum ônus. A prestadora só poderá suspender o sinal se houver inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Pelas regras, o usuário pode pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. O regulamento diz ainda que, se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente tem direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficou sem serviço. A Anatel disse que não havia publicado o regulamento até agora porque a legislação determina que, antes da publicação, o Conselho de Comunicação Social do Senado deveria dar parecer sobre as novas regras. A Anatel informou que o conselho foi notificado, mas não se pronunciou no prazo determinado, que é 30 dias. O conselho, que é nomeado pela presidência do Senado, não se reuniu nem uma vez neste ano porque os integrantes não foram nomeados.

Os novos direitos dos clientes de TV por assinatura só entrarão em vigor em junho de 2008 e não mais em abril. Com dois meses de atraso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União o novo regulamento, que foi aprovado no início de outubro pelo órgão regulador. O artigo 39 do regulamento diz que as novas regras só passam a valer 180 dias após a publicação. Entre as novidades está a proibição da cobrança pelo ponto extra de recepção dos sinais. A Anatel entende que o usuário já paga pela programação ao contratar o ponto principal e, portanto, não deveria parar pela mesma programação do ponto extra. As empresas, no entanto, poderão cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção do ponto extra. A cobrança de uma taxa de manutenção tem sido questionada por órgãos de defesa do consumidor. A coordenadora institucional da Pro Test Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, entende que a cobrança permite que as empresas repassem para os clientes o risco da atividade econômica. "A obrigação das empresas é fazer com que o sinal chegue perfeito à casa do cliente. Então, cabe a elas fazer a manutenção sem cobrar", afirmou. O assunto tem sido discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também proíbe a cobrança do ponto extra, mas não fala em taxa de manutenção. As novas regras beneficiam os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil. O regulamento estabelece também que o cliente terá direito a receber em dobro e em dinheiro os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas. Nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A empresa será obrigada a informar, com antecedência de 30 dias qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo assinante. Se o cliente não tiver interesse em manter o serviço, ele poderá rescindir o contrato sem nenhum ônus. A prestadora só poderá suspender o sinal se houver inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Pelas regras, o usuário pode pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. O regulamento diz ainda que, se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente tem direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficou sem serviço. A Anatel disse que não havia publicado o regulamento até agora porque a legislação determina que, antes da publicação, o Conselho de Comunicação Social do Senado deveria dar parecer sobre as novas regras. A Anatel informou que o conselho foi notificado, mas não se pronunciou no prazo determinado, que é 30 dias. O conselho, que é nomeado pela presidência do Senado, não se reuniu nem uma vez neste ano porque os integrantes não foram nomeados.

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