Nessa semana, excepcionalmente, interromperemos a exposição das modificações criadas pelo Novo Código de Processo Civil, sancionado em 16 de março de 2015. Isso porque muito já se falou sobre o assunto, sob diversas perspectivas.
Gostaria de compartilhar com os leitores do blog uma estória real, divulgada pelo site Live Action News (http://liveactionnews.org/baby-walter-was-born-too-young-but-his-fathers-simple-decision-ensures-a-lasting-legacy/). De acordo com a publicação, com apenas 19 semanas de gestação, o bebê Walter Joshua Fretz veio ao mundo, para surpresa dos seus pais, Lexi e Joshua Fretz.
Por nascer de forma bastante prematura, o diagnóstico dos médicos não era nada animador. Mesmo com os modernos recursos da medicina atual, a possibilidade de sobrevivência parecia muito remota. Foi então que os pais decidiram tirar fotos do bebê, que acabaram se espalhando por toda a internet. São, realmente, impressionantes.
Walter sobreviveu por apenas alguns minutos, mas a foto do bebê, tão pequeno, no colo da mãe, chamou a atenção de todos.
A mãe, Lexi, afirmou: "Walter estava perfeitamente formado e era muito ativo no útero. Se ele tivesse apenas algumas semanas a mais de gestação, teria tido uma chance de lutar pela vida."
Esse fato desperta o interesse pelo debate sobre o aborto, tão recorrente no Brasil, especialmente em períodos eleitorais. As discussões, invariavelmente, passam pelas mesmas questões: Em que momento se inicia a vida? Seria direito da mãe decidir pela interrupção da gravidez? O feto seria titular de direitos, antes do 3º mês de gestação?
Sob o aspecto jurídico, o aborto é proibido no Brasil. O artigo 5º, da Constituição da Republica de 1988, proíbe a interrupção da gravidez, ao proclamar o direito à vida. No mesmo sentido, o Pacto de San Jose da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos subscrito pelo Brasil, que é claro ao determinar que a vida principia na concepção.
Além da vedação constitucional, o aborto é considerado crime, tipificado pelos artigos 124 (Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento - pena de detenção de 1 a 3 anos), 125 (Aborto provocado por terceiro, sem consentimento da mãe - pena de reclusão de 3 a 10 anos); e 126 (Aborto provocado por terceiros, com consentimento - pena de reclusão de 1 a 4 anos), do Código Penal.
Em síntese, a verdade é que todos nós temos, desde a concepção, todas as características que ostentaremos até a morte. Do ponto de vista jurídico, como se viu, a vida é protegida desde a concepção, não só pela Constituição da República, como também pelo Código Penal.