Os riscos de comprar em brechós e sebos


Ao comprar ou trocar mercadorias usadas, consumidor deve prestar atenção em defeitos aparentes e pedir nota fiscal contendo todos os detalhes do produto, já que há risco de existirem problemas "ocultos". Veja alguns casos especiais.

Por Agencia Estado

Comprar livros em sebos ou roupas em brechós pode ser um bom negócio para o consumidor, já que os produtos são bem mais baratos do que os encontrados em livrarias e lojas de roupas. As mercadorias vendidas ou trocadas nestes lugares são usadas e podem apresentar pequenos defeitos, mas um dos grandes perigos é o chamado "vício oculto", ou seja, os problemas imperceptíveis ao consumidor no momento da compra. O barato pode sair caro. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, além de observar com atenção o estado do produto é preciso exigir nota fiscal contendo todos os detalhes do que se vai comprar, inclusive os defeitos. Para exemplificar como o consumidor deve ficar em estado de vigilância, Magalhães diz que alguns brechós estão vendendo móveis e faz um alerta: "assim como deve fazer em antiquários, quem compra um móvel de brechó precisa saber se a madeira está infestada de cupins. Isso é muito comum e praticamente impossível de descobrir com antecedência", diz. Casos de vício oculto não informados pelo fornecedor devem ser encaminhados ao Procon. Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para pedir a reparação dos prejuízos causados pela venda é de cinco anos. Porém, nas situações em que a mercadoria foi adquirida por meio de troca, a comprovação das irregularidades é mais difícil. "É conveniente ter uma documentação com os detalhes de cada produto envolvido na troca", aconselha Magalhães. Casos especiais Outra especialista do Procon-SP, a técnica da área de produtos Maria Cecília Rodrigues, acrescenta que, na maioria das vezes, os negócios envolvendo usados não têm garantias contratuais e são baseados apenas em "relações de transparência e confiança". O Procon não atende casos em que o comprador e o vendedor são pessoas físicas, pois lida apenas com relações de consumo, que envolvem fornecedor e cliente. O fornecedor, por sua vez, é aquele que exerce atividade de comercialização visando ao lucro. Mesmo em casos não caracterizados como relação de consumo, o consumidor está amparado pela lei e deve encaminhar a queixa à assistência do Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou à uma Vara Cível - em casos de valores acima de 40 salários mínimos. O prazo para o consumidor fazer reclamações é de até 90 dias após a compra.

Comprar livros em sebos ou roupas em brechós pode ser um bom negócio para o consumidor, já que os produtos são bem mais baratos do que os encontrados em livrarias e lojas de roupas. As mercadorias vendidas ou trocadas nestes lugares são usadas e podem apresentar pequenos defeitos, mas um dos grandes perigos é o chamado "vício oculto", ou seja, os problemas imperceptíveis ao consumidor no momento da compra. O barato pode sair caro. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, além de observar com atenção o estado do produto é preciso exigir nota fiscal contendo todos os detalhes do que se vai comprar, inclusive os defeitos. Para exemplificar como o consumidor deve ficar em estado de vigilância, Magalhães diz que alguns brechós estão vendendo móveis e faz um alerta: "assim como deve fazer em antiquários, quem compra um móvel de brechó precisa saber se a madeira está infestada de cupins. Isso é muito comum e praticamente impossível de descobrir com antecedência", diz. Casos de vício oculto não informados pelo fornecedor devem ser encaminhados ao Procon. Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para pedir a reparação dos prejuízos causados pela venda é de cinco anos. Porém, nas situações em que a mercadoria foi adquirida por meio de troca, a comprovação das irregularidades é mais difícil. "É conveniente ter uma documentação com os detalhes de cada produto envolvido na troca", aconselha Magalhães. Casos especiais Outra especialista do Procon-SP, a técnica da área de produtos Maria Cecília Rodrigues, acrescenta que, na maioria das vezes, os negócios envolvendo usados não têm garantias contratuais e são baseados apenas em "relações de transparência e confiança". O Procon não atende casos em que o comprador e o vendedor são pessoas físicas, pois lida apenas com relações de consumo, que envolvem fornecedor e cliente. O fornecedor, por sua vez, é aquele que exerce atividade de comercialização visando ao lucro. Mesmo em casos não caracterizados como relação de consumo, o consumidor está amparado pela lei e deve encaminhar a queixa à assistência do Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou à uma Vara Cível - em casos de valores acima de 40 salários mínimos. O prazo para o consumidor fazer reclamações é de até 90 dias após a compra.

Comprar livros em sebos ou roupas em brechós pode ser um bom negócio para o consumidor, já que os produtos são bem mais baratos do que os encontrados em livrarias e lojas de roupas. As mercadorias vendidas ou trocadas nestes lugares são usadas e podem apresentar pequenos defeitos, mas um dos grandes perigos é o chamado "vício oculto", ou seja, os problemas imperceptíveis ao consumidor no momento da compra. O barato pode sair caro. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, além de observar com atenção o estado do produto é preciso exigir nota fiscal contendo todos os detalhes do que se vai comprar, inclusive os defeitos. Para exemplificar como o consumidor deve ficar em estado de vigilância, Magalhães diz que alguns brechós estão vendendo móveis e faz um alerta: "assim como deve fazer em antiquários, quem compra um móvel de brechó precisa saber se a madeira está infestada de cupins. Isso é muito comum e praticamente impossível de descobrir com antecedência", diz. Casos de vício oculto não informados pelo fornecedor devem ser encaminhados ao Procon. Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para pedir a reparação dos prejuízos causados pela venda é de cinco anos. Porém, nas situações em que a mercadoria foi adquirida por meio de troca, a comprovação das irregularidades é mais difícil. "É conveniente ter uma documentação com os detalhes de cada produto envolvido na troca", aconselha Magalhães. Casos especiais Outra especialista do Procon-SP, a técnica da área de produtos Maria Cecília Rodrigues, acrescenta que, na maioria das vezes, os negócios envolvendo usados não têm garantias contratuais e são baseados apenas em "relações de transparência e confiança". O Procon não atende casos em que o comprador e o vendedor são pessoas físicas, pois lida apenas com relações de consumo, que envolvem fornecedor e cliente. O fornecedor, por sua vez, é aquele que exerce atividade de comercialização visando ao lucro. Mesmo em casos não caracterizados como relação de consumo, o consumidor está amparado pela lei e deve encaminhar a queixa à assistência do Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou à uma Vara Cível - em casos de valores acima de 40 salários mínimos. O prazo para o consumidor fazer reclamações é de até 90 dias após a compra.

Comprar livros em sebos ou roupas em brechós pode ser um bom negócio para o consumidor, já que os produtos são bem mais baratos do que os encontrados em livrarias e lojas de roupas. As mercadorias vendidas ou trocadas nestes lugares são usadas e podem apresentar pequenos defeitos, mas um dos grandes perigos é o chamado "vício oculto", ou seja, os problemas imperceptíveis ao consumidor no momento da compra. O barato pode sair caro. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, além de observar com atenção o estado do produto é preciso exigir nota fiscal contendo todos os detalhes do que se vai comprar, inclusive os defeitos. Para exemplificar como o consumidor deve ficar em estado de vigilância, Magalhães diz que alguns brechós estão vendendo móveis e faz um alerta: "assim como deve fazer em antiquários, quem compra um móvel de brechó precisa saber se a madeira está infestada de cupins. Isso é muito comum e praticamente impossível de descobrir com antecedência", diz. Casos de vício oculto não informados pelo fornecedor devem ser encaminhados ao Procon. Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para pedir a reparação dos prejuízos causados pela venda é de cinco anos. Porém, nas situações em que a mercadoria foi adquirida por meio de troca, a comprovação das irregularidades é mais difícil. "É conveniente ter uma documentação com os detalhes de cada produto envolvido na troca", aconselha Magalhães. Casos especiais Outra especialista do Procon-SP, a técnica da área de produtos Maria Cecília Rodrigues, acrescenta que, na maioria das vezes, os negócios envolvendo usados não têm garantias contratuais e são baseados apenas em "relações de transparência e confiança". O Procon não atende casos em que o comprador e o vendedor são pessoas físicas, pois lida apenas com relações de consumo, que envolvem fornecedor e cliente. O fornecedor, por sua vez, é aquele que exerce atividade de comercialização visando ao lucro. Mesmo em casos não caracterizados como relação de consumo, o consumidor está amparado pela lei e deve encaminhar a queixa à assistência do Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou à uma Vara Cível - em casos de valores acima de 40 salários mínimos. O prazo para o consumidor fazer reclamações é de até 90 dias após a compra.

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