Pequenas causas têm solução rápida


Nos juizados especiais cíveis, consumidores podem resolver suas pendências cotidianas em até dois meses. Veja quais são os casos mais comuns e como os interessados em ingressar uma ação devem proceder.

Por Agencia Estado

Às vezes, problemas relacionados com administradoras de cartões de crédito ou cláusulas de planos de saúde não são resolvidos quando o consumidor faz suas queixas direto para a empresa reclamada ou para algum órgão de defesa do consumidor. Nesses casos, o mais indicado é ingressar um processo no Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, que resolve os impasses de maneira rápida e simples. No Juizado Especial Cível são julgadas as pequenas causas - aquelas de menor complexidade, que só dependem de prova documental ou testemunhal. Os valores envolvidos são de até 40 salários mínimos. Acima disso, os processos são encaminhados à Vara Comum, isto é, a uma Vara Cível. Simplicidade e rapidez Um aspecto do Juizado que agrada a muitos é a possibilidade de o reclamante ingressar com a reclamação sozinho, sem a participação do advogado, em casos cujos valores não ultrapassem 20 salários. "Na maioria das vezes em que a atuação do advogado não é obrigatória, os reclamantes optam por defender-se sozinhos", diz a juíza-diretora de um dos juizados especiais cíveis de São Paulo, Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho. Outra grande vantagem desse tipo de tribunal é a rapidez com que são julgados os processos: até 60 dias depois de ingressada a ação. Num primeiro momento, é marcada a data da conciliação, ou seja, a primeira audiência em que ocorre a tentativa de conciliação. Se não se chegar a um acordo, marca-se uma audiência de instrução e julgamento, na qual serão analisadas e recolhidas as provas. O processo é gratuito. Desde 1984, já havia uma lei que privilegiava, a partir de um procedimento informal, o acordo entre as partes para causas mais simples e de menor valor propostas por pessoas físicas. Os processos, ágeis e rápidos, fizeram do Tribunal de Pequenas Causas um eficaz instrumento do exercício da cidadania. Com a Lei n. 9.099, de 1995, foi criado o Juizado Especial Cível, que aprimorou o sistema anterior. Defesa do consumidor As causas envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor respondem hoje por 48% do volume de novas ações. Segundo a juíza, os motivos reclamados estão quase sempre relacionados às relações de consumo, ou seja, casos em que o consumidor foi prejudicado por planos de saúde, produtos defeituosos, contratos de serviços não cumpridos e problemas com administradoras de cartões de crédito. Outros pendências cotidianas típicas que vão parar nos juizados são: cortes de água e luz indevidos, venda de passagens de avião para vôos inexistentes, problemas como o telefone, recebimento de cheque sem fundo, colisão de veículos, revelia de consórcios em devolver valores de prestações e recusa de convênios médicos a pagar alguns tipos de exames, entre outros. Documentos e provas O processo inicia-se a partir do pedido escrito ou oral do reclamante à Secretaria do Juizado. Nele, devem constar, de forma sucinta, o nome, a qualificação e o endereço das partes, além do relato dos fatos e fundamentos. O Juizado recomenda que o consumidor tenha em mãos seus documentos e junte todas as provas possíveis relacionadas ao evento para que suas queixas tenham fundamento. São elas: extratos bancários, cópias de contas, correspondências, comunicados, comprovantes, recibos, boletins de ocorrência, notas fiscais e contratos de prestação de serviços, além de nome e endereço de até três testemunhas para os casos em que isto seja necessário - como, por exemplo, colisão de veículos. Recentemente, a Lei n. 9841, de 1999, estabeleceu que as microempresas também podem entrar com ações no Juizado.

Às vezes, problemas relacionados com administradoras de cartões de crédito ou cláusulas de planos de saúde não são resolvidos quando o consumidor faz suas queixas direto para a empresa reclamada ou para algum órgão de defesa do consumidor. Nesses casos, o mais indicado é ingressar um processo no Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, que resolve os impasses de maneira rápida e simples. No Juizado Especial Cível são julgadas as pequenas causas - aquelas de menor complexidade, que só dependem de prova documental ou testemunhal. Os valores envolvidos são de até 40 salários mínimos. Acima disso, os processos são encaminhados à Vara Comum, isto é, a uma Vara Cível. Simplicidade e rapidez Um aspecto do Juizado que agrada a muitos é a possibilidade de o reclamante ingressar com a reclamação sozinho, sem a participação do advogado, em casos cujos valores não ultrapassem 20 salários. "Na maioria das vezes em que a atuação do advogado não é obrigatória, os reclamantes optam por defender-se sozinhos", diz a juíza-diretora de um dos juizados especiais cíveis de São Paulo, Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho. Outra grande vantagem desse tipo de tribunal é a rapidez com que são julgados os processos: até 60 dias depois de ingressada a ação. Num primeiro momento, é marcada a data da conciliação, ou seja, a primeira audiência em que ocorre a tentativa de conciliação. Se não se chegar a um acordo, marca-se uma audiência de instrução e julgamento, na qual serão analisadas e recolhidas as provas. O processo é gratuito. Desde 1984, já havia uma lei que privilegiava, a partir de um procedimento informal, o acordo entre as partes para causas mais simples e de menor valor propostas por pessoas físicas. Os processos, ágeis e rápidos, fizeram do Tribunal de Pequenas Causas um eficaz instrumento do exercício da cidadania. Com a Lei n. 9.099, de 1995, foi criado o Juizado Especial Cível, que aprimorou o sistema anterior. Defesa do consumidor As causas envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor respondem hoje por 48% do volume de novas ações. Segundo a juíza, os motivos reclamados estão quase sempre relacionados às relações de consumo, ou seja, casos em que o consumidor foi prejudicado por planos de saúde, produtos defeituosos, contratos de serviços não cumpridos e problemas com administradoras de cartões de crédito. Outros pendências cotidianas típicas que vão parar nos juizados são: cortes de água e luz indevidos, venda de passagens de avião para vôos inexistentes, problemas como o telefone, recebimento de cheque sem fundo, colisão de veículos, revelia de consórcios em devolver valores de prestações e recusa de convênios médicos a pagar alguns tipos de exames, entre outros. Documentos e provas O processo inicia-se a partir do pedido escrito ou oral do reclamante à Secretaria do Juizado. Nele, devem constar, de forma sucinta, o nome, a qualificação e o endereço das partes, além do relato dos fatos e fundamentos. O Juizado recomenda que o consumidor tenha em mãos seus documentos e junte todas as provas possíveis relacionadas ao evento para que suas queixas tenham fundamento. São elas: extratos bancários, cópias de contas, correspondências, comunicados, comprovantes, recibos, boletins de ocorrência, notas fiscais e contratos de prestação de serviços, além de nome e endereço de até três testemunhas para os casos em que isto seja necessário - como, por exemplo, colisão de veículos. Recentemente, a Lei n. 9841, de 1999, estabeleceu que as microempresas também podem entrar com ações no Juizado.

Às vezes, problemas relacionados com administradoras de cartões de crédito ou cláusulas de planos de saúde não são resolvidos quando o consumidor faz suas queixas direto para a empresa reclamada ou para algum órgão de defesa do consumidor. Nesses casos, o mais indicado é ingressar um processo no Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, que resolve os impasses de maneira rápida e simples. No Juizado Especial Cível são julgadas as pequenas causas - aquelas de menor complexidade, que só dependem de prova documental ou testemunhal. Os valores envolvidos são de até 40 salários mínimos. Acima disso, os processos são encaminhados à Vara Comum, isto é, a uma Vara Cível. Simplicidade e rapidez Um aspecto do Juizado que agrada a muitos é a possibilidade de o reclamante ingressar com a reclamação sozinho, sem a participação do advogado, em casos cujos valores não ultrapassem 20 salários. "Na maioria das vezes em que a atuação do advogado não é obrigatória, os reclamantes optam por defender-se sozinhos", diz a juíza-diretora de um dos juizados especiais cíveis de São Paulo, Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho. Outra grande vantagem desse tipo de tribunal é a rapidez com que são julgados os processos: até 60 dias depois de ingressada a ação. Num primeiro momento, é marcada a data da conciliação, ou seja, a primeira audiência em que ocorre a tentativa de conciliação. Se não se chegar a um acordo, marca-se uma audiência de instrução e julgamento, na qual serão analisadas e recolhidas as provas. O processo é gratuito. Desde 1984, já havia uma lei que privilegiava, a partir de um procedimento informal, o acordo entre as partes para causas mais simples e de menor valor propostas por pessoas físicas. Os processos, ágeis e rápidos, fizeram do Tribunal de Pequenas Causas um eficaz instrumento do exercício da cidadania. Com a Lei n. 9.099, de 1995, foi criado o Juizado Especial Cível, que aprimorou o sistema anterior. Defesa do consumidor As causas envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor respondem hoje por 48% do volume de novas ações. Segundo a juíza, os motivos reclamados estão quase sempre relacionados às relações de consumo, ou seja, casos em que o consumidor foi prejudicado por planos de saúde, produtos defeituosos, contratos de serviços não cumpridos e problemas com administradoras de cartões de crédito. Outros pendências cotidianas típicas que vão parar nos juizados são: cortes de água e luz indevidos, venda de passagens de avião para vôos inexistentes, problemas como o telefone, recebimento de cheque sem fundo, colisão de veículos, revelia de consórcios em devolver valores de prestações e recusa de convênios médicos a pagar alguns tipos de exames, entre outros. Documentos e provas O processo inicia-se a partir do pedido escrito ou oral do reclamante à Secretaria do Juizado. Nele, devem constar, de forma sucinta, o nome, a qualificação e o endereço das partes, além do relato dos fatos e fundamentos. O Juizado recomenda que o consumidor tenha em mãos seus documentos e junte todas as provas possíveis relacionadas ao evento para que suas queixas tenham fundamento. São elas: extratos bancários, cópias de contas, correspondências, comunicados, comprovantes, recibos, boletins de ocorrência, notas fiscais e contratos de prestação de serviços, além de nome e endereço de até três testemunhas para os casos em que isto seja necessário - como, por exemplo, colisão de veículos. Recentemente, a Lei n. 9841, de 1999, estabeleceu que as microempresas também podem entrar com ações no Juizado.

Às vezes, problemas relacionados com administradoras de cartões de crédito ou cláusulas de planos de saúde não são resolvidos quando o consumidor faz suas queixas direto para a empresa reclamada ou para algum órgão de defesa do consumidor. Nesses casos, o mais indicado é ingressar um processo no Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, que resolve os impasses de maneira rápida e simples. No Juizado Especial Cível são julgadas as pequenas causas - aquelas de menor complexidade, que só dependem de prova documental ou testemunhal. Os valores envolvidos são de até 40 salários mínimos. Acima disso, os processos são encaminhados à Vara Comum, isto é, a uma Vara Cível. Simplicidade e rapidez Um aspecto do Juizado que agrada a muitos é a possibilidade de o reclamante ingressar com a reclamação sozinho, sem a participação do advogado, em casos cujos valores não ultrapassem 20 salários. "Na maioria das vezes em que a atuação do advogado não é obrigatória, os reclamantes optam por defender-se sozinhos", diz a juíza-diretora de um dos juizados especiais cíveis de São Paulo, Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho. Outra grande vantagem desse tipo de tribunal é a rapidez com que são julgados os processos: até 60 dias depois de ingressada a ação. Num primeiro momento, é marcada a data da conciliação, ou seja, a primeira audiência em que ocorre a tentativa de conciliação. Se não se chegar a um acordo, marca-se uma audiência de instrução e julgamento, na qual serão analisadas e recolhidas as provas. O processo é gratuito. Desde 1984, já havia uma lei que privilegiava, a partir de um procedimento informal, o acordo entre as partes para causas mais simples e de menor valor propostas por pessoas físicas. Os processos, ágeis e rápidos, fizeram do Tribunal de Pequenas Causas um eficaz instrumento do exercício da cidadania. Com a Lei n. 9.099, de 1995, foi criado o Juizado Especial Cível, que aprimorou o sistema anterior. Defesa do consumidor As causas envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor respondem hoje por 48% do volume de novas ações. Segundo a juíza, os motivos reclamados estão quase sempre relacionados às relações de consumo, ou seja, casos em que o consumidor foi prejudicado por planos de saúde, produtos defeituosos, contratos de serviços não cumpridos e problemas com administradoras de cartões de crédito. Outros pendências cotidianas típicas que vão parar nos juizados são: cortes de água e luz indevidos, venda de passagens de avião para vôos inexistentes, problemas como o telefone, recebimento de cheque sem fundo, colisão de veículos, revelia de consórcios em devolver valores de prestações e recusa de convênios médicos a pagar alguns tipos de exames, entre outros. Documentos e provas O processo inicia-se a partir do pedido escrito ou oral do reclamante à Secretaria do Juizado. Nele, devem constar, de forma sucinta, o nome, a qualificação e o endereço das partes, além do relato dos fatos e fundamentos. O Juizado recomenda que o consumidor tenha em mãos seus documentos e junte todas as provas possíveis relacionadas ao evento para que suas queixas tenham fundamento. São elas: extratos bancários, cópias de contas, correspondências, comunicados, comprovantes, recibos, boletins de ocorrência, notas fiscais e contratos de prestação de serviços, além de nome e endereço de até três testemunhas para os casos em que isto seja necessário - como, por exemplo, colisão de veículos. Recentemente, a Lei n. 9841, de 1999, estabeleceu que as microempresas também podem entrar com ações no Juizado.

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