Planos de saúde tem prazos máximos para atendimento


Operadora deverá garantir atendimento integral das coberturas em até sete dias úteis para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral , ginecologia e obstetrícia

Por Rosana de Cássia e da Agência Estado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo máximo para garantir o atendimento dos beneficiários de planos de saúde privado. De acordo com a instrução, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas dos planos no prazo de até sete dias úteis, para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral , ginecologia e obstetrícia. Para as demais consultas o prazo é de até 14 dias.

Sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas, até 10 dias úteis. Os exames laboratoriais devem ser agendados em até três dias úteis e os exames com maior complexidade, em até 21 dias. As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo máximo para garantir o atendimento dos beneficiários de planos de saúde privado. De acordo com a instrução, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas dos planos no prazo de até sete dias úteis, para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral , ginecologia e obstetrícia. Para as demais consultas o prazo é de até 14 dias.

Sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas, até 10 dias úteis. Os exames laboratoriais devem ser agendados em até três dias úteis e os exames com maior complexidade, em até 21 dias. As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo máximo para garantir o atendimento dos beneficiários de planos de saúde privado. De acordo com a instrução, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas dos planos no prazo de até sete dias úteis, para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral , ginecologia e obstetrícia. Para as demais consultas o prazo é de até 14 dias.

Sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas, até 10 dias úteis. Os exames laboratoriais devem ser agendados em até três dias úteis e os exames com maior complexidade, em até 21 dias. As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo máximo para garantir o atendimento dos beneficiários de planos de saúde privado. De acordo com a instrução, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas dos planos no prazo de até sete dias úteis, para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral , ginecologia e obstetrícia. Para as demais consultas o prazo é de até 14 dias.

Sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas, até 10 dias úteis. Os exames laboratoriais devem ser agendados em até três dias úteis e os exames com maior complexidade, em até 21 dias. As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação.

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