Os contratos de plano de saúde que completam um ano ou estão pelo mesmo período sem correção poderão ter, em fevereiro, reajuste máximo de 8,71%. Esse é o teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização e autorização do reajuste requerido pelas operadoras. O associado que não teve reajuste há mais de um ano poderá arcar também com um porcentual residual referente ao período que não sofreu nenhum acerto na mensalidade. Este também deverá ter autorização da ANS. Se o acréscimo aplicado pela operadora for abusivo, o segurado pode recorrer à própria Agência por meio do Disque-Saúde (0800-7019656) ou do site na Internet (veja link abaixo), além dos órgãos de defesa do consumidor. Vale lembrar que, até maio, um novo porcentual de aumento deverá ser definido pela ANS.
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