Plenário aprova destaque sobre cálculo do benefício das mulheres


A bancada feminina negociou para que a regra dos dois pontos fosse aplicada a partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres

Por Eduardo Rodrigues, Camila Turtelli, Amanda Pupo e Anne Warth

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Para as mulheres, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição seja de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens Foto: Gabriela Biló/Estadão

Ainda ontem, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse ao Estadão/Broadcast que a mudança reduziria em cerca de R$ 23 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos. O ministro ponderou, no entanto, que outro ponto em negociação compensaria esse valor, referente à competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias. Por isso, o mesmo destaque determina que uma lei seja aprovada para autorizar que a Justiça Estadual possa julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática. Segundo fontes ligadas a área, o julgamento deste tipo de ação pelos juízes estaduais é custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo maior em relação às varas federais, que são especializadas no assunto, pesando na conta os juros e a correção monetária dos processos. Com votação da emenda aglutinativa nº 5, ficam prejudicados os destaques nº1 e nº74 (sobre valor das pensões), além das emendas aglutinativas nº 6, nº 7 e nº 11 (que também tratavam sobe a regras para as mulheres) Após a emenda aglutinativa nº 5, o plenário analisará os outros 14 destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez. O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de ontem por 379 votos a 131 no plenário.

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Para as mulheres, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição seja de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens Foto: Gabriela Biló/Estadão

Ainda ontem, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse ao Estadão/Broadcast que a mudança reduziria em cerca de R$ 23 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos. O ministro ponderou, no entanto, que outro ponto em negociação compensaria esse valor, referente à competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias. Por isso, o mesmo destaque determina que uma lei seja aprovada para autorizar que a Justiça Estadual possa julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática. Segundo fontes ligadas a área, o julgamento deste tipo de ação pelos juízes estaduais é custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo maior em relação às varas federais, que são especializadas no assunto, pesando na conta os juros e a correção monetária dos processos. Com votação da emenda aglutinativa nº 5, ficam prejudicados os destaques nº1 e nº74 (sobre valor das pensões), além das emendas aglutinativas nº 6, nº 7 e nº 11 (que também tratavam sobe a regras para as mulheres) Após a emenda aglutinativa nº 5, o plenário analisará os outros 14 destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez. O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de ontem por 379 votos a 131 no plenário.

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Para as mulheres, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição seja de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens Foto: Gabriela Biló/Estadão

Ainda ontem, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse ao Estadão/Broadcast que a mudança reduziria em cerca de R$ 23 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos. O ministro ponderou, no entanto, que outro ponto em negociação compensaria esse valor, referente à competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias. Por isso, o mesmo destaque determina que uma lei seja aprovada para autorizar que a Justiça Estadual possa julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática. Segundo fontes ligadas a área, o julgamento deste tipo de ação pelos juízes estaduais é custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo maior em relação às varas federais, que são especializadas no assunto, pesando na conta os juros e a correção monetária dos processos. Com votação da emenda aglutinativa nº 5, ficam prejudicados os destaques nº1 e nº74 (sobre valor das pensões), além das emendas aglutinativas nº 6, nº 7 e nº 11 (que também tratavam sobe a regras para as mulheres) Após a emenda aglutinativa nº 5, o plenário analisará os outros 14 destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez. O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de ontem por 379 votos a 131 no plenário.

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Para as mulheres, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição seja de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens Foto: Gabriela Biló/Estadão

Ainda ontem, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse ao Estadão/Broadcast que a mudança reduziria em cerca de R$ 23 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos. O ministro ponderou, no entanto, que outro ponto em negociação compensaria esse valor, referente à competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias. Por isso, o mesmo destaque determina que uma lei seja aprovada para autorizar que a Justiça Estadual possa julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática. Segundo fontes ligadas a área, o julgamento deste tipo de ação pelos juízes estaduais é custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo maior em relação às varas federais, que são especializadas no assunto, pesando na conta os juros e a correção monetária dos processos. Com votação da emenda aglutinativa nº 5, ficam prejudicados os destaques nº1 e nº74 (sobre valor das pensões), além das emendas aglutinativas nº 6, nº 7 e nº 11 (que também tratavam sobe a regras para as mulheres) Após a emenda aglutinativa nº 5, o plenário analisará os outros 14 destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez. O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de ontem por 379 votos a 131 no plenário.

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