Prazo e valor não podem ser maior no novo contrato


Consumidor deve ficar atento porque algumas situações apresentadas como portabilidade, na verdade, são renegociações de dívidas

Por Redação

SÃO PAULO - Financiamentos antigos, quando os juros eram maiores, e de longo prazo tendem a ser mais vantajosos na hora de fazer a portabilidade.

"Quanto maior for o prazo do contrato, maior será o impacto dos juros. Quem fez o financiamento no começo do Plano Real, quando os juros eram maiores, não pode ficar mais dez anos vinculado a essa taxa", afirma Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Atenção: não é possível financiar um valor maior do saldo devedor atual nem aumentar o prazo de amortização. Se o mutuário já pagou cinco anos de um financiamento de 30 anos, por exemplo, ele só poderá financiar os 25 restantes no novo banco. Pode acontecer até que o valor da primeira prestação na nova instituição seja maior do que a última no banco anterior, dependendo do tipo de amortização ou se o prazo de financiamento for reduzido.O consumidor deve ficar atento porque algumas situações apresentadas como portabilidade, na verdade, são renegociações de dívidas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não são caracterizadas como portabilidade, pois alteram as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduzem o benefício em função do aumento do valor da dívida."O consumidor deve ficar atento para que a oferta de uma taxa menor não seja vinculada a compra de outros serviços, como seguros e títulos de capitalização. Isso é caracterizado como venda casada e deve ser denunciado", afirma Ione.

SÃO PAULO - Financiamentos antigos, quando os juros eram maiores, e de longo prazo tendem a ser mais vantajosos na hora de fazer a portabilidade.

"Quanto maior for o prazo do contrato, maior será o impacto dos juros. Quem fez o financiamento no começo do Plano Real, quando os juros eram maiores, não pode ficar mais dez anos vinculado a essa taxa", afirma Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Atenção: não é possível financiar um valor maior do saldo devedor atual nem aumentar o prazo de amortização. Se o mutuário já pagou cinco anos de um financiamento de 30 anos, por exemplo, ele só poderá financiar os 25 restantes no novo banco. Pode acontecer até que o valor da primeira prestação na nova instituição seja maior do que a última no banco anterior, dependendo do tipo de amortização ou se o prazo de financiamento for reduzido.O consumidor deve ficar atento porque algumas situações apresentadas como portabilidade, na verdade, são renegociações de dívidas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não são caracterizadas como portabilidade, pois alteram as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduzem o benefício em função do aumento do valor da dívida."O consumidor deve ficar atento para que a oferta de uma taxa menor não seja vinculada a compra de outros serviços, como seguros e títulos de capitalização. Isso é caracterizado como venda casada e deve ser denunciado", afirma Ione.

SÃO PAULO - Financiamentos antigos, quando os juros eram maiores, e de longo prazo tendem a ser mais vantajosos na hora de fazer a portabilidade.

"Quanto maior for o prazo do contrato, maior será o impacto dos juros. Quem fez o financiamento no começo do Plano Real, quando os juros eram maiores, não pode ficar mais dez anos vinculado a essa taxa", afirma Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Atenção: não é possível financiar um valor maior do saldo devedor atual nem aumentar o prazo de amortização. Se o mutuário já pagou cinco anos de um financiamento de 30 anos, por exemplo, ele só poderá financiar os 25 restantes no novo banco. Pode acontecer até que o valor da primeira prestação na nova instituição seja maior do que a última no banco anterior, dependendo do tipo de amortização ou se o prazo de financiamento for reduzido.O consumidor deve ficar atento porque algumas situações apresentadas como portabilidade, na verdade, são renegociações de dívidas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não são caracterizadas como portabilidade, pois alteram as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduzem o benefício em função do aumento do valor da dívida."O consumidor deve ficar atento para que a oferta de uma taxa menor não seja vinculada a compra de outros serviços, como seguros e títulos de capitalização. Isso é caracterizado como venda casada e deve ser denunciado", afirma Ione.

SÃO PAULO - Financiamentos antigos, quando os juros eram maiores, e de longo prazo tendem a ser mais vantajosos na hora de fazer a portabilidade.

"Quanto maior for o prazo do contrato, maior será o impacto dos juros. Quem fez o financiamento no começo do Plano Real, quando os juros eram maiores, não pode ficar mais dez anos vinculado a essa taxa", afirma Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Atenção: não é possível financiar um valor maior do saldo devedor atual nem aumentar o prazo de amortização. Se o mutuário já pagou cinco anos de um financiamento de 30 anos, por exemplo, ele só poderá financiar os 25 restantes no novo banco. Pode acontecer até que o valor da primeira prestação na nova instituição seja maior do que a última no banco anterior, dependendo do tipo de amortização ou se o prazo de financiamento for reduzido.O consumidor deve ficar atento porque algumas situações apresentadas como portabilidade, na verdade, são renegociações de dívidas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não são caracterizadas como portabilidade, pois alteram as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduzem o benefício em função do aumento do valor da dívida."O consumidor deve ficar atento para que a oferta de uma taxa menor não seja vinculada a compra de outros serviços, como seguros e títulos de capitalização. Isso é caracterizado como venda casada e deve ser denunciado", afirma Ione.

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