Previdência aberta deve adotar regime especial


A MP 2.222 estabelece novas regras para a tributação dos fundos de previdência privada. Analistas esperam que fundos abertos escolham regime especial de tributação, para pagar menos Imposto de Renda.

Por Agencia Estado

A Medida Provisória (MP) nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira passada, alterou as regras de tributação dos fundos de previdência privada. A partir de 1º de janeiro de 2002 todos os fundos de previdência privada estarão sujeitos à tributação sobre os rendimentos, desde que recebam contribuição de empresas patrocinadoras. Os fundos que recebam contribuição apenas de pessoas físicas ou destas e de pessoa jurídica imune não estão sujeitos à esta tributação. Fundos abertos A MP estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2002, o rendimento mensal alcançado nas carteiras abertas de previdência privada pagará Imposto de Renda de 20%, desde que tenham participação de empresas patrocinadoras. Os planos de previdência aberta individuais não vão pagar IR sobre o rendimento. As regras valem também para os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs). O fundo pode optar, no entanto, pelo regime especial de tributação, que tem como objetivo colocar um limite máximo no IR a pagar sobre estes rendimentos. Por este regime, a entidade vai recolher 20% sobre o ganho mensal da carteira limitado a 12% do valor das contribuições da patrocinadora. No caso destes fundos de previdência privada aberta, a alíquota de 12% incide apenas sobre as contribuições feitas pela empresa patrocinadora para os participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2002. Esta alíquota de 12% é a diferença entre a alíquota de IR de 34%, que deixa de ser recolhida pela empresa para os depósitos nos planos de previdência, e o percentual de 80% sobre a alíquota máxima de IR (27,5%) para pessoa física. Antes da MP, o ganho mensal dos fundos abertos não sofria a tributação de IR. O IR era cobrado apenas no final do plano, no resgate do benefício ou do capital total, quando todo o capital depositado e o rendimento acumulado eram tributados de acordo com a tabela progressiva do IR. Entidades abertas devem optar por regime especial de tributação A escolha entre a tributação de 20% sobre o ganho mensal da carteira dos fundos de previdência privada aberta ou pelo regime especial de tributação será feita pela entidade de previdência. Segundo o diretor de produtos da Unibanco AIG Previdência, Hosannah M. Santos Filho, é evidente que todas optarão pelo regime especial, já que o valor de IR será bem menor devido à limitação de 12% sobre as contribuições feitas pela empresa aos novos participantes. O presidente da Bradesco Vida e Previdência, Antônio Lopes Cristovão, concorda e cita um exemplo para comprovar esta perspectiva. Segundo ele, a carteira da Bradesco Previdência tem um patrimônio em torno de R$ 10,5 bilhões. Sem o regime especial de tributação, com um ganho bruto de 4% no trimestre (R$ 420 milhões), o IR seria de R$ 84 milhões. Neste mesmo exemplo, se as contribuições para novos participantes no trimestre fosse R$ 100 milhões, o limite para a cobrança de IR seria de R$ 12 milhões (12% do total dos aportes da empresa no período). "É obvio que todas as entidades vão optar por este regime, já que haverá a possibilidade de pagar um valor referente a IR menor", afirma. O exemplo levou em conta o período de três meses, pois a MP estabelece que, no caso do regime especial de tributação, a comparação deve ser feita neste período. Fapi Os Fapis (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) seguem agora as mesmas regras dos fundos abertos e dos PGBLs. Antes da MP, apenas os Fapis neste grupo de fundos abertos pagavam IR de 20% sobre os rendimentos. Agora, todos vão pagar esta alíquota. Os Fapis também vão poder adotar o regime especial de tributação. E, no caso das carteiras que não recebam contribuição das empresas, estarão isentos de IR sobre os rendimentos, como os demais. Por conta destas mudanças, o governo tirou uma das principais diferenças que prejudicavam os Fapis na comparação com os demais de sua categoria de fundos abertos.

A Medida Provisória (MP) nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira passada, alterou as regras de tributação dos fundos de previdência privada. A partir de 1º de janeiro de 2002 todos os fundos de previdência privada estarão sujeitos à tributação sobre os rendimentos, desde que recebam contribuição de empresas patrocinadoras. Os fundos que recebam contribuição apenas de pessoas físicas ou destas e de pessoa jurídica imune não estão sujeitos à esta tributação. Fundos abertos A MP estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2002, o rendimento mensal alcançado nas carteiras abertas de previdência privada pagará Imposto de Renda de 20%, desde que tenham participação de empresas patrocinadoras. Os planos de previdência aberta individuais não vão pagar IR sobre o rendimento. As regras valem também para os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs). O fundo pode optar, no entanto, pelo regime especial de tributação, que tem como objetivo colocar um limite máximo no IR a pagar sobre estes rendimentos. Por este regime, a entidade vai recolher 20% sobre o ganho mensal da carteira limitado a 12% do valor das contribuições da patrocinadora. No caso destes fundos de previdência privada aberta, a alíquota de 12% incide apenas sobre as contribuições feitas pela empresa patrocinadora para os participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2002. Esta alíquota de 12% é a diferença entre a alíquota de IR de 34%, que deixa de ser recolhida pela empresa para os depósitos nos planos de previdência, e o percentual de 80% sobre a alíquota máxima de IR (27,5%) para pessoa física. Antes da MP, o ganho mensal dos fundos abertos não sofria a tributação de IR. O IR era cobrado apenas no final do plano, no resgate do benefício ou do capital total, quando todo o capital depositado e o rendimento acumulado eram tributados de acordo com a tabela progressiva do IR. Entidades abertas devem optar por regime especial de tributação A escolha entre a tributação de 20% sobre o ganho mensal da carteira dos fundos de previdência privada aberta ou pelo regime especial de tributação será feita pela entidade de previdência. Segundo o diretor de produtos da Unibanco AIG Previdência, Hosannah M. Santos Filho, é evidente que todas optarão pelo regime especial, já que o valor de IR será bem menor devido à limitação de 12% sobre as contribuições feitas pela empresa aos novos participantes. O presidente da Bradesco Vida e Previdência, Antônio Lopes Cristovão, concorda e cita um exemplo para comprovar esta perspectiva. Segundo ele, a carteira da Bradesco Previdência tem um patrimônio em torno de R$ 10,5 bilhões. Sem o regime especial de tributação, com um ganho bruto de 4% no trimestre (R$ 420 milhões), o IR seria de R$ 84 milhões. Neste mesmo exemplo, se as contribuições para novos participantes no trimestre fosse R$ 100 milhões, o limite para a cobrança de IR seria de R$ 12 milhões (12% do total dos aportes da empresa no período). "É obvio que todas as entidades vão optar por este regime, já que haverá a possibilidade de pagar um valor referente a IR menor", afirma. O exemplo levou em conta o período de três meses, pois a MP estabelece que, no caso do regime especial de tributação, a comparação deve ser feita neste período. Fapi Os Fapis (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) seguem agora as mesmas regras dos fundos abertos e dos PGBLs. Antes da MP, apenas os Fapis neste grupo de fundos abertos pagavam IR de 20% sobre os rendimentos. Agora, todos vão pagar esta alíquota. Os Fapis também vão poder adotar o regime especial de tributação. E, no caso das carteiras que não recebam contribuição das empresas, estarão isentos de IR sobre os rendimentos, como os demais. Por conta destas mudanças, o governo tirou uma das principais diferenças que prejudicavam os Fapis na comparação com os demais de sua categoria de fundos abertos.

A Medida Provisória (MP) nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira passada, alterou as regras de tributação dos fundos de previdência privada. A partir de 1º de janeiro de 2002 todos os fundos de previdência privada estarão sujeitos à tributação sobre os rendimentos, desde que recebam contribuição de empresas patrocinadoras. Os fundos que recebam contribuição apenas de pessoas físicas ou destas e de pessoa jurídica imune não estão sujeitos à esta tributação. Fundos abertos A MP estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2002, o rendimento mensal alcançado nas carteiras abertas de previdência privada pagará Imposto de Renda de 20%, desde que tenham participação de empresas patrocinadoras. Os planos de previdência aberta individuais não vão pagar IR sobre o rendimento. As regras valem também para os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs). O fundo pode optar, no entanto, pelo regime especial de tributação, que tem como objetivo colocar um limite máximo no IR a pagar sobre estes rendimentos. Por este regime, a entidade vai recolher 20% sobre o ganho mensal da carteira limitado a 12% do valor das contribuições da patrocinadora. No caso destes fundos de previdência privada aberta, a alíquota de 12% incide apenas sobre as contribuições feitas pela empresa patrocinadora para os participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2002. Esta alíquota de 12% é a diferença entre a alíquota de IR de 34%, que deixa de ser recolhida pela empresa para os depósitos nos planos de previdência, e o percentual de 80% sobre a alíquota máxima de IR (27,5%) para pessoa física. Antes da MP, o ganho mensal dos fundos abertos não sofria a tributação de IR. O IR era cobrado apenas no final do plano, no resgate do benefício ou do capital total, quando todo o capital depositado e o rendimento acumulado eram tributados de acordo com a tabela progressiva do IR. Entidades abertas devem optar por regime especial de tributação A escolha entre a tributação de 20% sobre o ganho mensal da carteira dos fundos de previdência privada aberta ou pelo regime especial de tributação será feita pela entidade de previdência. Segundo o diretor de produtos da Unibanco AIG Previdência, Hosannah M. Santos Filho, é evidente que todas optarão pelo regime especial, já que o valor de IR será bem menor devido à limitação de 12% sobre as contribuições feitas pela empresa aos novos participantes. O presidente da Bradesco Vida e Previdência, Antônio Lopes Cristovão, concorda e cita um exemplo para comprovar esta perspectiva. Segundo ele, a carteira da Bradesco Previdência tem um patrimônio em torno de R$ 10,5 bilhões. Sem o regime especial de tributação, com um ganho bruto de 4% no trimestre (R$ 420 milhões), o IR seria de R$ 84 milhões. Neste mesmo exemplo, se as contribuições para novos participantes no trimestre fosse R$ 100 milhões, o limite para a cobrança de IR seria de R$ 12 milhões (12% do total dos aportes da empresa no período). "É obvio que todas as entidades vão optar por este regime, já que haverá a possibilidade de pagar um valor referente a IR menor", afirma. O exemplo levou em conta o período de três meses, pois a MP estabelece que, no caso do regime especial de tributação, a comparação deve ser feita neste período. Fapi Os Fapis (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) seguem agora as mesmas regras dos fundos abertos e dos PGBLs. Antes da MP, apenas os Fapis neste grupo de fundos abertos pagavam IR de 20% sobre os rendimentos. Agora, todos vão pagar esta alíquota. Os Fapis também vão poder adotar o regime especial de tributação. E, no caso das carteiras que não recebam contribuição das empresas, estarão isentos de IR sobre os rendimentos, como os demais. Por conta destas mudanças, o governo tirou uma das principais diferenças que prejudicavam os Fapis na comparação com os demais de sua categoria de fundos abertos.

A Medida Provisória (MP) nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira passada, alterou as regras de tributação dos fundos de previdência privada. A partir de 1º de janeiro de 2002 todos os fundos de previdência privada estarão sujeitos à tributação sobre os rendimentos, desde que recebam contribuição de empresas patrocinadoras. Os fundos que recebam contribuição apenas de pessoas físicas ou destas e de pessoa jurídica imune não estão sujeitos à esta tributação. Fundos abertos A MP estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2002, o rendimento mensal alcançado nas carteiras abertas de previdência privada pagará Imposto de Renda de 20%, desde que tenham participação de empresas patrocinadoras. Os planos de previdência aberta individuais não vão pagar IR sobre o rendimento. As regras valem também para os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs). O fundo pode optar, no entanto, pelo regime especial de tributação, que tem como objetivo colocar um limite máximo no IR a pagar sobre estes rendimentos. Por este regime, a entidade vai recolher 20% sobre o ganho mensal da carteira limitado a 12% do valor das contribuições da patrocinadora. No caso destes fundos de previdência privada aberta, a alíquota de 12% incide apenas sobre as contribuições feitas pela empresa patrocinadora para os participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2002. Esta alíquota de 12% é a diferença entre a alíquota de IR de 34%, que deixa de ser recolhida pela empresa para os depósitos nos planos de previdência, e o percentual de 80% sobre a alíquota máxima de IR (27,5%) para pessoa física. Antes da MP, o ganho mensal dos fundos abertos não sofria a tributação de IR. O IR era cobrado apenas no final do plano, no resgate do benefício ou do capital total, quando todo o capital depositado e o rendimento acumulado eram tributados de acordo com a tabela progressiva do IR. Entidades abertas devem optar por regime especial de tributação A escolha entre a tributação de 20% sobre o ganho mensal da carteira dos fundos de previdência privada aberta ou pelo regime especial de tributação será feita pela entidade de previdência. Segundo o diretor de produtos da Unibanco AIG Previdência, Hosannah M. Santos Filho, é evidente que todas optarão pelo regime especial, já que o valor de IR será bem menor devido à limitação de 12% sobre as contribuições feitas pela empresa aos novos participantes. O presidente da Bradesco Vida e Previdência, Antônio Lopes Cristovão, concorda e cita um exemplo para comprovar esta perspectiva. Segundo ele, a carteira da Bradesco Previdência tem um patrimônio em torno de R$ 10,5 bilhões. Sem o regime especial de tributação, com um ganho bruto de 4% no trimestre (R$ 420 milhões), o IR seria de R$ 84 milhões. Neste mesmo exemplo, se as contribuições para novos participantes no trimestre fosse R$ 100 milhões, o limite para a cobrança de IR seria de R$ 12 milhões (12% do total dos aportes da empresa no período). "É obvio que todas as entidades vão optar por este regime, já que haverá a possibilidade de pagar um valor referente a IR menor", afirma. O exemplo levou em conta o período de três meses, pois a MP estabelece que, no caso do regime especial de tributação, a comparação deve ser feita neste período. Fapi Os Fapis (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) seguem agora as mesmas regras dos fundos abertos e dos PGBLs. Antes da MP, apenas os Fapis neste grupo de fundos abertos pagavam IR de 20% sobre os rendimentos. Agora, todos vão pagar esta alíquota. Os Fapis também vão poder adotar o regime especial de tributação. E, no caso das carteiras que não recebam contribuição das empresas, estarão isentos de IR sobre os rendimentos, como os demais. Por conta destas mudanças, o governo tirou uma das principais diferenças que prejudicavam os Fapis na comparação com os demais de sua categoria de fundos abertos.

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