Primeira via de conta telefônica detalhada não pode ser cobrada


Por Agencia Estado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu hoje que as empresas de telefonia fixa não poderão cobrar de seus clientes a emissão da primeira via da contas detalhadas de prestação do serviço. Segundo a Anatel, a cobrança somente poderá ser feita a partir da emissão da segunda via. A obrigação de fornecer conta com o detalhamento das ligações feitas pelos clientes constará dos novos contratos das concessionárias de telefonia fixa, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006 por um prazo de 20 anos. Segundo o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcos Bafutto, as empresas deverão começar a emitir as contas detalhadas a partir do mês seguinte à entrada em vigor da medição por minuto das chamadas telefônicas. As concessionárias terão prazo entre 1º de março e 31 de julho de 12006 para fazer a conversão do atual sistema de medição por pulsos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu hoje que as empresas de telefonia fixa não poderão cobrar de seus clientes a emissão da primeira via da contas detalhadas de prestação do serviço. Segundo a Anatel, a cobrança somente poderá ser feita a partir da emissão da segunda via. A obrigação de fornecer conta com o detalhamento das ligações feitas pelos clientes constará dos novos contratos das concessionárias de telefonia fixa, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006 por um prazo de 20 anos. Segundo o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcos Bafutto, as empresas deverão começar a emitir as contas detalhadas a partir do mês seguinte à entrada em vigor da medição por minuto das chamadas telefônicas. As concessionárias terão prazo entre 1º de março e 31 de julho de 12006 para fazer a conversão do atual sistema de medição por pulsos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu hoje que as empresas de telefonia fixa não poderão cobrar de seus clientes a emissão da primeira via da contas detalhadas de prestação do serviço. Segundo a Anatel, a cobrança somente poderá ser feita a partir da emissão da segunda via. A obrigação de fornecer conta com o detalhamento das ligações feitas pelos clientes constará dos novos contratos das concessionárias de telefonia fixa, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006 por um prazo de 20 anos. Segundo o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcos Bafutto, as empresas deverão começar a emitir as contas detalhadas a partir do mês seguinte à entrada em vigor da medição por minuto das chamadas telefônicas. As concessionárias terão prazo entre 1º de março e 31 de julho de 12006 para fazer a conversão do atual sistema de medição por pulsos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu hoje que as empresas de telefonia fixa não poderão cobrar de seus clientes a emissão da primeira via da contas detalhadas de prestação do serviço. Segundo a Anatel, a cobrança somente poderá ser feita a partir da emissão da segunda via. A obrigação de fornecer conta com o detalhamento das ligações feitas pelos clientes constará dos novos contratos das concessionárias de telefonia fixa, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006 por um prazo de 20 anos. Segundo o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcos Bafutto, as empresas deverão começar a emitir as contas detalhadas a partir do mês seguinte à entrada em vigor da medição por minuto das chamadas telefônicas. As concessionárias terão prazo entre 1º de março e 31 de julho de 12006 para fazer a conversão do atual sistema de medição por pulsos.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.