Procon: devolução em dobro para tarifas indevidas


Por Redação

O comprador que se viu pressionado a aceitar condições desfavoráveis para não perder o negócio pode recorrer à Justiça para exigir devolução do que foi pago. O valor deve ser restituído em dobro, com juros e correção, segundo o Código de Defesa do Consumidor. "Os órgãos de defesa do consumidor acatam esse tipo de reclamação mesmo quando o consumidor assinou o contrato", diz Renata Reis, supervisora de assistência habitacional do Procon. Se houver cobrança indevida, o consumidor deve questionar a construtora, imobiliária ou banco", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste. "O ideal é fazer comunicação por e-mail, que pode ser usado como prova."Se não houver acordo, deve-se procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Banco Central, caso a denúncia seja contra um banco.Em último caso, o consumidor deve entrar na Justiça. Além dos e-mails enviados à empresa, recibos de pagamento e folders podem servir comprovação de má-fé da empresa, segundo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec).A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer de uma vez só, em até dez dias. Se houver atraso, é acrescida multa de 10%, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Ações com valor menor do que 20 salários mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível sem advogado.

O comprador que se viu pressionado a aceitar condições desfavoráveis para não perder o negócio pode recorrer à Justiça para exigir devolução do que foi pago. O valor deve ser restituído em dobro, com juros e correção, segundo o Código de Defesa do Consumidor. "Os órgãos de defesa do consumidor acatam esse tipo de reclamação mesmo quando o consumidor assinou o contrato", diz Renata Reis, supervisora de assistência habitacional do Procon. Se houver cobrança indevida, o consumidor deve questionar a construtora, imobiliária ou banco", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste. "O ideal é fazer comunicação por e-mail, que pode ser usado como prova."Se não houver acordo, deve-se procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Banco Central, caso a denúncia seja contra um banco.Em último caso, o consumidor deve entrar na Justiça. Além dos e-mails enviados à empresa, recibos de pagamento e folders podem servir comprovação de má-fé da empresa, segundo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec).A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer de uma vez só, em até dez dias. Se houver atraso, é acrescida multa de 10%, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Ações com valor menor do que 20 salários mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível sem advogado.

O comprador que se viu pressionado a aceitar condições desfavoráveis para não perder o negócio pode recorrer à Justiça para exigir devolução do que foi pago. O valor deve ser restituído em dobro, com juros e correção, segundo o Código de Defesa do Consumidor. "Os órgãos de defesa do consumidor acatam esse tipo de reclamação mesmo quando o consumidor assinou o contrato", diz Renata Reis, supervisora de assistência habitacional do Procon. Se houver cobrança indevida, o consumidor deve questionar a construtora, imobiliária ou banco", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste. "O ideal é fazer comunicação por e-mail, que pode ser usado como prova."Se não houver acordo, deve-se procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Banco Central, caso a denúncia seja contra um banco.Em último caso, o consumidor deve entrar na Justiça. Além dos e-mails enviados à empresa, recibos de pagamento e folders podem servir comprovação de má-fé da empresa, segundo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec).A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer de uma vez só, em até dez dias. Se houver atraso, é acrescida multa de 10%, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Ações com valor menor do que 20 salários mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível sem advogado.

O comprador que se viu pressionado a aceitar condições desfavoráveis para não perder o negócio pode recorrer à Justiça para exigir devolução do que foi pago. O valor deve ser restituído em dobro, com juros e correção, segundo o Código de Defesa do Consumidor. "Os órgãos de defesa do consumidor acatam esse tipo de reclamação mesmo quando o consumidor assinou o contrato", diz Renata Reis, supervisora de assistência habitacional do Procon. Se houver cobrança indevida, o consumidor deve questionar a construtora, imobiliária ou banco", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste. "O ideal é fazer comunicação por e-mail, que pode ser usado como prova."Se não houver acordo, deve-se procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Banco Central, caso a denúncia seja contra um banco.Em último caso, o consumidor deve entrar na Justiça. Além dos e-mails enviados à empresa, recibos de pagamento e folders podem servir comprovação de má-fé da empresa, segundo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec).A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer de uma vez só, em até dez dias. Se houver atraso, é acrescida multa de 10%, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Ações com valor menor do que 20 salários mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível sem advogado.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.