Procon proíbe venda de passagens da Avianca em Pernambuco


Determinação de oito dias ocorre após ‘flagrante do desrespeito a 95 passageiros’

Por Antonio Pita e da Agência Estado

RIO - O Procon de Pernambuco determinou nesta terça-feira, 30, a suspensão da venda de passagens aéreas da Avianca no Estado por oito dias. De acordo com o órgão, a proibição aconteceu após "a constatação em flagrante do desrespeito a 95 passageiros".

De acordo com o órgão, a medida foi tomada após o cancelamento e três sucessivas remarcações de um voo que partia de Recife para Guarulhos, em São Paulo. Pela determinação do Procon, as multas aplicadas à Avianca podem chegar a R$ 500 mil.

O voo estava previsto para deixar a capital pernambucana às 7h55 de domingo, dia 28, mas foi remarcado por duas vezes para diferentes horários na segunda-feira, dia 29. Após a segunda remarcação, entretanto, o voo foi cancelado sem explicação ou previsão de nova partida. Segundo o Procon, mesmo após as remarcações, a empresa continuou os procedimentos de venda de passagens para o voo.

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Em nota, o Procon informou que fiscais do órgão ficaram de plantão no balcão da empresa desde ontem. Os passageiros foram realocados em diferentes voos da Gol, sendo que o último embarque só foi realizado na manhã desta terça-feira.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa não prestou assistência aos passageiros e não informou os direitos dos passageiros, como determinado pela resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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De acordo com a agência reguladora, após atraso de quatro horas, a empresa deve oferecer ao cliente opção de reembolso no valor total pago pela passagem, reacomodação em outro voo da empresa ou de outras companhias aéreas.

RIO - O Procon de Pernambuco determinou nesta terça-feira, 30, a suspensão da venda de passagens aéreas da Avianca no Estado por oito dias. De acordo com o órgão, a proibição aconteceu após "a constatação em flagrante do desrespeito a 95 passageiros".

De acordo com o órgão, a medida foi tomada após o cancelamento e três sucessivas remarcações de um voo que partia de Recife para Guarulhos, em São Paulo. Pela determinação do Procon, as multas aplicadas à Avianca podem chegar a R$ 500 mil.

O voo estava previsto para deixar a capital pernambucana às 7h55 de domingo, dia 28, mas foi remarcado por duas vezes para diferentes horários na segunda-feira, dia 29. Após a segunda remarcação, entretanto, o voo foi cancelado sem explicação ou previsão de nova partida. Segundo o Procon, mesmo após as remarcações, a empresa continuou os procedimentos de venda de passagens para o voo.

Em nota, o Procon informou que fiscais do órgão ficaram de plantão no balcão da empresa desde ontem. Os passageiros foram realocados em diferentes voos da Gol, sendo que o último embarque só foi realizado na manhã desta terça-feira.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa não prestou assistência aos passageiros e não informou os direitos dos passageiros, como determinado pela resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com a agência reguladora, após atraso de quatro horas, a empresa deve oferecer ao cliente opção de reembolso no valor total pago pela passagem, reacomodação em outro voo da empresa ou de outras companhias aéreas.

RIO - O Procon de Pernambuco determinou nesta terça-feira, 30, a suspensão da venda de passagens aéreas da Avianca no Estado por oito dias. De acordo com o órgão, a proibição aconteceu após "a constatação em flagrante do desrespeito a 95 passageiros".

De acordo com o órgão, a medida foi tomada após o cancelamento e três sucessivas remarcações de um voo que partia de Recife para Guarulhos, em São Paulo. Pela determinação do Procon, as multas aplicadas à Avianca podem chegar a R$ 500 mil.

O voo estava previsto para deixar a capital pernambucana às 7h55 de domingo, dia 28, mas foi remarcado por duas vezes para diferentes horários na segunda-feira, dia 29. Após a segunda remarcação, entretanto, o voo foi cancelado sem explicação ou previsão de nova partida. Segundo o Procon, mesmo após as remarcações, a empresa continuou os procedimentos de venda de passagens para o voo.

Em nota, o Procon informou que fiscais do órgão ficaram de plantão no balcão da empresa desde ontem. Os passageiros foram realocados em diferentes voos da Gol, sendo que o último embarque só foi realizado na manhã desta terça-feira.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa não prestou assistência aos passageiros e não informou os direitos dos passageiros, como determinado pela resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com a agência reguladora, após atraso de quatro horas, a empresa deve oferecer ao cliente opção de reembolso no valor total pago pela passagem, reacomodação em outro voo da empresa ou de outras companhias aéreas.

RIO - O Procon de Pernambuco determinou nesta terça-feira, 30, a suspensão da venda de passagens aéreas da Avianca no Estado por oito dias. De acordo com o órgão, a proibição aconteceu após "a constatação em flagrante do desrespeito a 95 passageiros".

De acordo com o órgão, a medida foi tomada após o cancelamento e três sucessivas remarcações de um voo que partia de Recife para Guarulhos, em São Paulo. Pela determinação do Procon, as multas aplicadas à Avianca podem chegar a R$ 500 mil.

O voo estava previsto para deixar a capital pernambucana às 7h55 de domingo, dia 28, mas foi remarcado por duas vezes para diferentes horários na segunda-feira, dia 29. Após a segunda remarcação, entretanto, o voo foi cancelado sem explicação ou previsão de nova partida. Segundo o Procon, mesmo após as remarcações, a empresa continuou os procedimentos de venda de passagens para o voo.

Em nota, o Procon informou que fiscais do órgão ficaram de plantão no balcão da empresa desde ontem. Os passageiros foram realocados em diferentes voos da Gol, sendo que o último embarque só foi realizado na manhã desta terça-feira.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa não prestou assistência aos passageiros e não informou os direitos dos passageiros, como determinado pela resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com a agência reguladora, após atraso de quatro horas, a empresa deve oferecer ao cliente opção de reembolso no valor total pago pela passagem, reacomodação em outro voo da empresa ou de outras companhias aéreas.

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