Procon: sistema de venda de móveis é lesivo


Em terceiro lugar no ranking de reclamações na Fundação Procon-SP, a venda de móveis pode induzir o consumidor a erros. Especialista alerta que brindes não são de graça e que falta de normas técnicas diminui a qualidade dos produtos.

Por Agencia Estado

A venda de móveis continua causando muitos problemas ao consumidor. De acordo com ranking da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, esse ramo do comércio está na terceira colocação no quesito reclamações, atrás apenas das operadoras de telefonia e dos bancos. A diretora de atendimento do Procon-SP, Maria Lumena Sampaio, afirma que a falta de normas técnicas para a fabricação de móveis se reflete diretamente na qualidade do produto. "Existem diversos tipos de material, nem todos adequados à fabricação de móveis", disse ela. De acordo com a especialista, como muitos desses materiais não são próprios para o uso na fabricação de móveis, eles podem lascar, quebrar ou descascar. "Esse é um tipo de reclamação que há muitos anos está entre as principais no ranking do Procon", informou Maria Lumena. Ela disse também que, como os móveis são comprados, em sua maioria, por financiamento, quando o consumidor tenta trocar a peça se depara com outras dificuldades. "Como muitas vezes o consumidor compra vários móveis de uma vez - uma cama, um criado-mudo e um armário para o quarto, por exemplo -, cada um dos financiamentos é feito em uma financiadora diferente. Se a cama e o armário derem problema, ele terá de discutir o cancelamento do contrato com duas financeiras diferentes ao mesmo tempo", disse. Nesse caso, ele pode entrar em acordo com uma, mas não com outra, e leva-se tempo para obter alguma solução. "O contrato dele é com a financeira, e a loja isenta-se de responsabilidade nesses casos", disse Maria Lumena. Mas a especialista afirmou que há uma boa proporção de acordos conseguidos nesses casos. Brindes e descontos Outra prática usual que pode enganar o consumidor são as promoções que dão brindes. "A loja diz que são brindes, mas, se você lê as letras miúdas, lá está escrito que é possível trocar esses brindes por 40% ou 50% de desconto na compra", disse Maria Lumena. Ou seja: o brinde não é de graça. "Essa modalidade acaba induzindo o consumidor a erro", completou. A especialista informou que o "brinde" também pode ser trocado, caso venha com algum defeito. Maria Lumena explica que, muitas vezes, o consumidor se sente identificado com o vendedor e tende a tentar resolver o problema com ele. "Isso é um erro, pois o vendedor não possui qualquer poder." De acordo com a especialista, a reclamação deve ser feita diretamente com o gerente da loja e, caso não haja uma solução, deve-se procurar algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Se, ainda assim, não for possível um acordo, o consumidor deve procurar a Justiça. Caso o valor da indenização pedida seja inferior ou igual a 20 salários mínimos, deve-se entrar com a ação no Juizado Especial Cível. Não é necessário advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos o caminho é o mesmo, mas é necessária a presença de um advogado. Acima desse valor, a ação deve ser levada à Justiça comum.

A venda de móveis continua causando muitos problemas ao consumidor. De acordo com ranking da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, esse ramo do comércio está na terceira colocação no quesito reclamações, atrás apenas das operadoras de telefonia e dos bancos. A diretora de atendimento do Procon-SP, Maria Lumena Sampaio, afirma que a falta de normas técnicas para a fabricação de móveis se reflete diretamente na qualidade do produto. "Existem diversos tipos de material, nem todos adequados à fabricação de móveis", disse ela. De acordo com a especialista, como muitos desses materiais não são próprios para o uso na fabricação de móveis, eles podem lascar, quebrar ou descascar. "Esse é um tipo de reclamação que há muitos anos está entre as principais no ranking do Procon", informou Maria Lumena. Ela disse também que, como os móveis são comprados, em sua maioria, por financiamento, quando o consumidor tenta trocar a peça se depara com outras dificuldades. "Como muitas vezes o consumidor compra vários móveis de uma vez - uma cama, um criado-mudo e um armário para o quarto, por exemplo -, cada um dos financiamentos é feito em uma financiadora diferente. Se a cama e o armário derem problema, ele terá de discutir o cancelamento do contrato com duas financeiras diferentes ao mesmo tempo", disse. Nesse caso, ele pode entrar em acordo com uma, mas não com outra, e leva-se tempo para obter alguma solução. "O contrato dele é com a financeira, e a loja isenta-se de responsabilidade nesses casos", disse Maria Lumena. Mas a especialista afirmou que há uma boa proporção de acordos conseguidos nesses casos. Brindes e descontos Outra prática usual que pode enganar o consumidor são as promoções que dão brindes. "A loja diz que são brindes, mas, se você lê as letras miúdas, lá está escrito que é possível trocar esses brindes por 40% ou 50% de desconto na compra", disse Maria Lumena. Ou seja: o brinde não é de graça. "Essa modalidade acaba induzindo o consumidor a erro", completou. A especialista informou que o "brinde" também pode ser trocado, caso venha com algum defeito. Maria Lumena explica que, muitas vezes, o consumidor se sente identificado com o vendedor e tende a tentar resolver o problema com ele. "Isso é um erro, pois o vendedor não possui qualquer poder." De acordo com a especialista, a reclamação deve ser feita diretamente com o gerente da loja e, caso não haja uma solução, deve-se procurar algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Se, ainda assim, não for possível um acordo, o consumidor deve procurar a Justiça. Caso o valor da indenização pedida seja inferior ou igual a 20 salários mínimos, deve-se entrar com a ação no Juizado Especial Cível. Não é necessário advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos o caminho é o mesmo, mas é necessária a presença de um advogado. Acima desse valor, a ação deve ser levada à Justiça comum.

A venda de móveis continua causando muitos problemas ao consumidor. De acordo com ranking da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, esse ramo do comércio está na terceira colocação no quesito reclamações, atrás apenas das operadoras de telefonia e dos bancos. A diretora de atendimento do Procon-SP, Maria Lumena Sampaio, afirma que a falta de normas técnicas para a fabricação de móveis se reflete diretamente na qualidade do produto. "Existem diversos tipos de material, nem todos adequados à fabricação de móveis", disse ela. De acordo com a especialista, como muitos desses materiais não são próprios para o uso na fabricação de móveis, eles podem lascar, quebrar ou descascar. "Esse é um tipo de reclamação que há muitos anos está entre as principais no ranking do Procon", informou Maria Lumena. Ela disse também que, como os móveis são comprados, em sua maioria, por financiamento, quando o consumidor tenta trocar a peça se depara com outras dificuldades. "Como muitas vezes o consumidor compra vários móveis de uma vez - uma cama, um criado-mudo e um armário para o quarto, por exemplo -, cada um dos financiamentos é feito em uma financiadora diferente. Se a cama e o armário derem problema, ele terá de discutir o cancelamento do contrato com duas financeiras diferentes ao mesmo tempo", disse. Nesse caso, ele pode entrar em acordo com uma, mas não com outra, e leva-se tempo para obter alguma solução. "O contrato dele é com a financeira, e a loja isenta-se de responsabilidade nesses casos", disse Maria Lumena. Mas a especialista afirmou que há uma boa proporção de acordos conseguidos nesses casos. Brindes e descontos Outra prática usual que pode enganar o consumidor são as promoções que dão brindes. "A loja diz que são brindes, mas, se você lê as letras miúdas, lá está escrito que é possível trocar esses brindes por 40% ou 50% de desconto na compra", disse Maria Lumena. Ou seja: o brinde não é de graça. "Essa modalidade acaba induzindo o consumidor a erro", completou. A especialista informou que o "brinde" também pode ser trocado, caso venha com algum defeito. Maria Lumena explica que, muitas vezes, o consumidor se sente identificado com o vendedor e tende a tentar resolver o problema com ele. "Isso é um erro, pois o vendedor não possui qualquer poder." De acordo com a especialista, a reclamação deve ser feita diretamente com o gerente da loja e, caso não haja uma solução, deve-se procurar algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Se, ainda assim, não for possível um acordo, o consumidor deve procurar a Justiça. Caso o valor da indenização pedida seja inferior ou igual a 20 salários mínimos, deve-se entrar com a ação no Juizado Especial Cível. Não é necessário advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos o caminho é o mesmo, mas é necessária a presença de um advogado. Acima desse valor, a ação deve ser levada à Justiça comum.

A venda de móveis continua causando muitos problemas ao consumidor. De acordo com ranking da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, esse ramo do comércio está na terceira colocação no quesito reclamações, atrás apenas das operadoras de telefonia e dos bancos. A diretora de atendimento do Procon-SP, Maria Lumena Sampaio, afirma que a falta de normas técnicas para a fabricação de móveis se reflete diretamente na qualidade do produto. "Existem diversos tipos de material, nem todos adequados à fabricação de móveis", disse ela. De acordo com a especialista, como muitos desses materiais não são próprios para o uso na fabricação de móveis, eles podem lascar, quebrar ou descascar. "Esse é um tipo de reclamação que há muitos anos está entre as principais no ranking do Procon", informou Maria Lumena. Ela disse também que, como os móveis são comprados, em sua maioria, por financiamento, quando o consumidor tenta trocar a peça se depara com outras dificuldades. "Como muitas vezes o consumidor compra vários móveis de uma vez - uma cama, um criado-mudo e um armário para o quarto, por exemplo -, cada um dos financiamentos é feito em uma financiadora diferente. Se a cama e o armário derem problema, ele terá de discutir o cancelamento do contrato com duas financeiras diferentes ao mesmo tempo", disse. Nesse caso, ele pode entrar em acordo com uma, mas não com outra, e leva-se tempo para obter alguma solução. "O contrato dele é com a financeira, e a loja isenta-se de responsabilidade nesses casos", disse Maria Lumena. Mas a especialista afirmou que há uma boa proporção de acordos conseguidos nesses casos. Brindes e descontos Outra prática usual que pode enganar o consumidor são as promoções que dão brindes. "A loja diz que são brindes, mas, se você lê as letras miúdas, lá está escrito que é possível trocar esses brindes por 40% ou 50% de desconto na compra", disse Maria Lumena. Ou seja: o brinde não é de graça. "Essa modalidade acaba induzindo o consumidor a erro", completou. A especialista informou que o "brinde" também pode ser trocado, caso venha com algum defeito. Maria Lumena explica que, muitas vezes, o consumidor se sente identificado com o vendedor e tende a tentar resolver o problema com ele. "Isso é um erro, pois o vendedor não possui qualquer poder." De acordo com a especialista, a reclamação deve ser feita diretamente com o gerente da loja e, caso não haja uma solução, deve-se procurar algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Se, ainda assim, não for possível um acordo, o consumidor deve procurar a Justiça. Caso o valor da indenização pedida seja inferior ou igual a 20 salários mínimos, deve-se entrar com a ação no Juizado Especial Cível. Não é necessário advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos o caminho é o mesmo, mas é necessária a presença de um advogado. Acima desse valor, a ação deve ser levada à Justiça comum.

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