Projeto prevê aposentadoria para dona de casa


Por Agencia Estado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quinta três projetos de lei, dois deles em caráter terminativo, que poderão vir a agravar a delicada situação fiscal da Previdência Social. Por unanimidade, os senadores aprovaram a aposentadoria especial para as donas de casa e trabalhadores de baixa renda e o fim do fator previdenciário, que é a base da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas desde 1998. Como as decisões foram terminativas, elas vão direto para tramitação na Câmara dos Deputados, só retornando ao Senado Federal se forem modificadas pelos deputados. Segundo o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do projeto que estabelece a previdência diferenciada para as donas de casa, a medida tem por objetivo a inclusão de setores até hoje à margem do sistema. "Milhões de donas de casa passarão a ter acesso aos benefícios da Previdência", previu Tourinho. De acordo com o projeto, as donas de casa e os contribuintes individuais com renda mensal de até dois salários mínimos poderão contribuir para a Previdência com alíquota de apenas 11%. A alíquota normal é de 20%. Com a alíquota reduzida, o contribuinte terá direito à aposentadoria apenas por idade, aos 60 anos e de valor equivalente a um salário mínimo. A proposta de Tourinho obteve parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ressaltou o "grande interesse social" da iniciativa. A seu ver, o mecanismo de inclusão previdenciária ajudará a aumentar a receita da Previdência. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, não quis comentar a decisão da CAS, alegando desconhecer o seu teor. Também foi aprovada por unanimidade e em decisão terminativa projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. Essa fórmula de cálculo incentiva os segurados a retardarem a aposentadoria, pois o valor do benefício leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quanto mais elevada for a idade na data de aposentadoria e maior o período de contribuição, mais alto será o valor do benefício. Mas quem se aposenta mais cedo recebe menos. Essa fórmula foi adotada para ajudar a reduzir o crescente déficit da Previdência. De acordo com o projeto, a aposentadoria voltará a será calculada por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Com a proposta, Paim disse que pretendia "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários". A CAS também aprovou projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurado portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter começado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que fizeram inscrição antes dessa data.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quinta três projetos de lei, dois deles em caráter terminativo, que poderão vir a agravar a delicada situação fiscal da Previdência Social. Por unanimidade, os senadores aprovaram a aposentadoria especial para as donas de casa e trabalhadores de baixa renda e o fim do fator previdenciário, que é a base da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas desde 1998. Como as decisões foram terminativas, elas vão direto para tramitação na Câmara dos Deputados, só retornando ao Senado Federal se forem modificadas pelos deputados. Segundo o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do projeto que estabelece a previdência diferenciada para as donas de casa, a medida tem por objetivo a inclusão de setores até hoje à margem do sistema. "Milhões de donas de casa passarão a ter acesso aos benefícios da Previdência", previu Tourinho. De acordo com o projeto, as donas de casa e os contribuintes individuais com renda mensal de até dois salários mínimos poderão contribuir para a Previdência com alíquota de apenas 11%. A alíquota normal é de 20%. Com a alíquota reduzida, o contribuinte terá direito à aposentadoria apenas por idade, aos 60 anos e de valor equivalente a um salário mínimo. A proposta de Tourinho obteve parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ressaltou o "grande interesse social" da iniciativa. A seu ver, o mecanismo de inclusão previdenciária ajudará a aumentar a receita da Previdência. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, não quis comentar a decisão da CAS, alegando desconhecer o seu teor. Também foi aprovada por unanimidade e em decisão terminativa projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. Essa fórmula de cálculo incentiva os segurados a retardarem a aposentadoria, pois o valor do benefício leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quanto mais elevada for a idade na data de aposentadoria e maior o período de contribuição, mais alto será o valor do benefício. Mas quem se aposenta mais cedo recebe menos. Essa fórmula foi adotada para ajudar a reduzir o crescente déficit da Previdência. De acordo com o projeto, a aposentadoria voltará a será calculada por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Com a proposta, Paim disse que pretendia "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários". A CAS também aprovou projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurado portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter começado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que fizeram inscrição antes dessa data.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quinta três projetos de lei, dois deles em caráter terminativo, que poderão vir a agravar a delicada situação fiscal da Previdência Social. Por unanimidade, os senadores aprovaram a aposentadoria especial para as donas de casa e trabalhadores de baixa renda e o fim do fator previdenciário, que é a base da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas desde 1998. Como as decisões foram terminativas, elas vão direto para tramitação na Câmara dos Deputados, só retornando ao Senado Federal se forem modificadas pelos deputados. Segundo o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do projeto que estabelece a previdência diferenciada para as donas de casa, a medida tem por objetivo a inclusão de setores até hoje à margem do sistema. "Milhões de donas de casa passarão a ter acesso aos benefícios da Previdência", previu Tourinho. De acordo com o projeto, as donas de casa e os contribuintes individuais com renda mensal de até dois salários mínimos poderão contribuir para a Previdência com alíquota de apenas 11%. A alíquota normal é de 20%. Com a alíquota reduzida, o contribuinte terá direito à aposentadoria apenas por idade, aos 60 anos e de valor equivalente a um salário mínimo. A proposta de Tourinho obteve parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ressaltou o "grande interesse social" da iniciativa. A seu ver, o mecanismo de inclusão previdenciária ajudará a aumentar a receita da Previdência. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, não quis comentar a decisão da CAS, alegando desconhecer o seu teor. Também foi aprovada por unanimidade e em decisão terminativa projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. Essa fórmula de cálculo incentiva os segurados a retardarem a aposentadoria, pois o valor do benefício leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quanto mais elevada for a idade na data de aposentadoria e maior o período de contribuição, mais alto será o valor do benefício. Mas quem se aposenta mais cedo recebe menos. Essa fórmula foi adotada para ajudar a reduzir o crescente déficit da Previdência. De acordo com o projeto, a aposentadoria voltará a será calculada por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Com a proposta, Paim disse que pretendia "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários". A CAS também aprovou projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurado portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter começado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que fizeram inscrição antes dessa data.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quinta três projetos de lei, dois deles em caráter terminativo, que poderão vir a agravar a delicada situação fiscal da Previdência Social. Por unanimidade, os senadores aprovaram a aposentadoria especial para as donas de casa e trabalhadores de baixa renda e o fim do fator previdenciário, que é a base da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas desde 1998. Como as decisões foram terminativas, elas vão direto para tramitação na Câmara dos Deputados, só retornando ao Senado Federal se forem modificadas pelos deputados. Segundo o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do projeto que estabelece a previdência diferenciada para as donas de casa, a medida tem por objetivo a inclusão de setores até hoje à margem do sistema. "Milhões de donas de casa passarão a ter acesso aos benefícios da Previdência", previu Tourinho. De acordo com o projeto, as donas de casa e os contribuintes individuais com renda mensal de até dois salários mínimos poderão contribuir para a Previdência com alíquota de apenas 11%. A alíquota normal é de 20%. Com a alíquota reduzida, o contribuinte terá direito à aposentadoria apenas por idade, aos 60 anos e de valor equivalente a um salário mínimo. A proposta de Tourinho obteve parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que ressaltou o "grande interesse social" da iniciativa. A seu ver, o mecanismo de inclusão previdenciária ajudará a aumentar a receita da Previdência. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, não quis comentar a decisão da CAS, alegando desconhecer o seu teor. Também foi aprovada por unanimidade e em decisão terminativa projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. Essa fórmula de cálculo incentiva os segurados a retardarem a aposentadoria, pois o valor do benefício leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quanto mais elevada for a idade na data de aposentadoria e maior o período de contribuição, mais alto será o valor do benefício. Mas quem se aposenta mais cedo recebe menos. Essa fórmula foi adotada para ajudar a reduzir o crescente déficit da Previdência. De acordo com o projeto, a aposentadoria voltará a será calculada por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Com a proposta, Paim disse que pretendia "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários". A CAS também aprovou projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurado portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter começado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que fizeram inscrição antes dessa data.

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