Reforma da Previdência: quem já trabalha terá regras de transição


Servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde terão alternativas específicas

Por Idiana Tomazelli e Daniel Weterman

BRASÍLIA - Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada nesta terça-feira, 22, no Senado. Como regra geral, a aposentadoria para os novos será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.

Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo têm de optar por uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra 86/96, já em vigor. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral – mesmo sem completar os pontos, ele pode pedir a aposentadoria, mas com benefício menor.

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A pontuação dessa transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente.

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Há ainda a possibilidade de escolher a transição que exige pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens – sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.

Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem, nesse caso, já é atualmente de 65 anos.

Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela de pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60 respectivamente em 2022.

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Pensão por morte

A reforma da Previdência também muda a regra das novas pensões por morte. Hoje, o benefício é pago integralmente. A proposta aprovada continua assegurando um benefício equivalente a um salário mínimo (R$ 998), mas em valores maiores haverá uma “cota”, calculada de acordo com o número de dependentes. Quando o pensionista beneficiário for o único dependente, ele receberá 60% do salário de contribuição do segurado. Quando houver mais dependentes, cada um gera 10% adicionais. Ou seja, uma mãe viúva com dois filhos receberá o equivalente a 80% do salário de contribuição do cônjuge falecido.

O Senado Federal chegou a sugerir uma cota maior, de 20%, quando o filho dependente for menor de 18 anos. Mas essa alteração ainda depende da aprovação da chamada PEC paralela, que agrega uma série de sugestões de mudança na reforma da Previdência.

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A proposta aprovada nesta terça-feira, 22, também limita a acumulação de benefícios. Hoje, se alguém recebe aposentadoria e pensão simultaneamente, não há teto para os valores. Com a reforma, haverá um abatimento. O segurado poderá receber integralmente o benefício de maior valor e receberá uma cota do segundo (sempre garantido o piso de um salário mínimo).

Para quem já recebe pensão por morte ou acumula esse benefício com outro (como aposentadoria), nada muda, garante o governo. Todas as concessões anteriores à aprovação da reforma são direito adquirido.

BRASÍLIA - Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada nesta terça-feira, 22, no Senado. Como regra geral, a aposentadoria para os novos será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.

Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo têm de optar por uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra 86/96, já em vigor. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral – mesmo sem completar os pontos, ele pode pedir a aposentadoria, mas com benefício menor.

A pontuação dessa transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente.

Há ainda a possibilidade de escolher a transição que exige pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens – sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.

Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem, nesse caso, já é atualmente de 65 anos.

Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela de pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60 respectivamente em 2022.

Pensão por morte

A reforma da Previdência também muda a regra das novas pensões por morte. Hoje, o benefício é pago integralmente. A proposta aprovada continua assegurando um benefício equivalente a um salário mínimo (R$ 998), mas em valores maiores haverá uma “cota”, calculada de acordo com o número de dependentes. Quando o pensionista beneficiário for o único dependente, ele receberá 60% do salário de contribuição do segurado. Quando houver mais dependentes, cada um gera 10% adicionais. Ou seja, uma mãe viúva com dois filhos receberá o equivalente a 80% do salário de contribuição do cônjuge falecido.

O Senado Federal chegou a sugerir uma cota maior, de 20%, quando o filho dependente for menor de 18 anos. Mas essa alteração ainda depende da aprovação da chamada PEC paralela, que agrega uma série de sugestões de mudança na reforma da Previdência.

A proposta aprovada nesta terça-feira, 22, também limita a acumulação de benefícios. Hoje, se alguém recebe aposentadoria e pensão simultaneamente, não há teto para os valores. Com a reforma, haverá um abatimento. O segurado poderá receber integralmente o benefício de maior valor e receberá uma cota do segundo (sempre garantido o piso de um salário mínimo).

Para quem já recebe pensão por morte ou acumula esse benefício com outro (como aposentadoria), nada muda, garante o governo. Todas as concessões anteriores à aprovação da reforma são direito adquirido.

BRASÍLIA - Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada nesta terça-feira, 22, no Senado. Como regra geral, a aposentadoria para os novos será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.

Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo têm de optar por uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra 86/96, já em vigor. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral – mesmo sem completar os pontos, ele pode pedir a aposentadoria, mas com benefício menor.

A pontuação dessa transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente.

Há ainda a possibilidade de escolher a transição que exige pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens – sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.

Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem, nesse caso, já é atualmente de 65 anos.

Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela de pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60 respectivamente em 2022.

Pensão por morte

A reforma da Previdência também muda a regra das novas pensões por morte. Hoje, o benefício é pago integralmente. A proposta aprovada continua assegurando um benefício equivalente a um salário mínimo (R$ 998), mas em valores maiores haverá uma “cota”, calculada de acordo com o número de dependentes. Quando o pensionista beneficiário for o único dependente, ele receberá 60% do salário de contribuição do segurado. Quando houver mais dependentes, cada um gera 10% adicionais. Ou seja, uma mãe viúva com dois filhos receberá o equivalente a 80% do salário de contribuição do cônjuge falecido.

O Senado Federal chegou a sugerir uma cota maior, de 20%, quando o filho dependente for menor de 18 anos. Mas essa alteração ainda depende da aprovação da chamada PEC paralela, que agrega uma série de sugestões de mudança na reforma da Previdência.

A proposta aprovada nesta terça-feira, 22, também limita a acumulação de benefícios. Hoje, se alguém recebe aposentadoria e pensão simultaneamente, não há teto para os valores. Com a reforma, haverá um abatimento. O segurado poderá receber integralmente o benefício de maior valor e receberá uma cota do segundo (sempre garantido o piso de um salário mínimo).

Para quem já recebe pensão por morte ou acumula esse benefício com outro (como aposentadoria), nada muda, garante o governo. Todas as concessões anteriores à aprovação da reforma são direito adquirido.

BRASÍLIA - Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada nesta terça-feira, 22, no Senado. Como regra geral, a aposentadoria para os novos será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.

Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo têm de optar por uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra 86/96, já em vigor. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral – mesmo sem completar os pontos, ele pode pedir a aposentadoria, mas com benefício menor.

A pontuação dessa transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente.

Há ainda a possibilidade de escolher a transição que exige pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens – sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.

Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem, nesse caso, já é atualmente de 65 anos.

Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela de pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60 respectivamente em 2022.

Pensão por morte

A reforma da Previdência também muda a regra das novas pensões por morte. Hoje, o benefício é pago integralmente. A proposta aprovada continua assegurando um benefício equivalente a um salário mínimo (R$ 998), mas em valores maiores haverá uma “cota”, calculada de acordo com o número de dependentes. Quando o pensionista beneficiário for o único dependente, ele receberá 60% do salário de contribuição do segurado. Quando houver mais dependentes, cada um gera 10% adicionais. Ou seja, uma mãe viúva com dois filhos receberá o equivalente a 80% do salário de contribuição do cônjuge falecido.

O Senado Federal chegou a sugerir uma cota maior, de 20%, quando o filho dependente for menor de 18 anos. Mas essa alteração ainda depende da aprovação da chamada PEC paralela, que agrega uma série de sugestões de mudança na reforma da Previdência.

A proposta aprovada nesta terça-feira, 22, também limita a acumulação de benefícios. Hoje, se alguém recebe aposentadoria e pensão simultaneamente, não há teto para os valores. Com a reforma, haverá um abatimento. O segurado poderá receber integralmente o benefício de maior valor e receberá uma cota do segundo (sempre garantido o piso de um salário mínimo).

Para quem já recebe pensão por morte ou acumula esse benefício com outro (como aposentadoria), nada muda, garante o governo. Todas as concessões anteriores à aprovação da reforma são direito adquirido.

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