Quem migrar para 'saque aniversário' poderá usar FGTS como garantia de empréstimo pessoal


Pelo modelo anunciado, o pagamento das parcelas de empréstimos vencidos poderá ser descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS

Por Eduardo Rodrigues, Julia Lindner e Fabrício de Castro

BRASÍLIA - O trabalhador que optar pela nova modalidade de saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.

O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. Hoje, os bancos oferecem linhas que antecipam os recursos a taxas menores, já que não há risco de calote.

Cinco Estados já reconheceram crise fiscal e buscaram o regime de recuperação fiscal. Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão
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O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimou que o uso do FGTS como espécie de recebível poderá injetar R$ 100 bilhões em garantias de crédito. “Entendemos que em dois ou três anos, no máximo em quatro, chegaremos a um bom termo. Os agentes de mercado vão se mover para pegar este filão.”

A nova modalidade – saque aniversário – valerá a partir de 2020. Por meio dela, o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo, desde que comunique a decisão à Caixa a partir de outubro de 2019. Os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente uma parcela maior. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Se o trabalhador se arrepender, terá direito a voltar ao modelo atual, mas apenas dois anos a partir da data de solicitação ao banco.

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O calendário do saque aniversário ainda vai ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas começará em abril do ano que vem, informou o vice-presidente de governo e loterias do banco, Paulo Henrique Angelo. 

A partir de 2021, o saque deverá ser feito do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a data de aniversário for dia 10 de março, por exemplo, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Caso seja demitido, o trabalhador que optar pelo saque aniversário terá direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos porcentuais divulgada pelo governo.

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Multa por demissão

O governo não mudou as regras da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais hipóteses de saque não foram alteradas. Ou seja: um trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá usar o fundo para financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposenta.

Junto com as novas regras do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do PIS/Pasep, abono pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Há cerca de R$ 20 bilhões no fundo PIS/Pasep, mas a expectativa do governo é que apenas R$ 2 bilhões sejam sacados. O saque para herdeiros será “facilitado”, isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.

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O modelo de Saque Aniversário terá escalonamento porcentual semelhante ao do Imposto de Renda: 

  • para saldo de até R$ 500, saque será de 50%;
  • para saldo entre R$ 500 e R$ 1.000, saque será de 40% + R$ 50;
  • para saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000, saque será de 30% + R$ 150;
  • para saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000, saque será de 20% + R$ 650;
  • para saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000, saque será de 15% + R$ 1.150;
  • para saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000, saque será de 10% + R$ 1.900;
  • para saldo acima de R$ 20.000, saque será de 5% + R$ 2.900. 

Para saldo elevado, saque aniversário não compensa

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Quanto maior o saldo que o trabalhador tem depositado no FGTS, menos interessante é aderir ao saque aniversário, alertam economistas especializados em finanças pessoais consultados pelo ‘Estado’. Mauro Rochlin, economista e professor da FGV, destaca que a própria tabela divulgada pelo governo (ler mais na Pág. B4) no caso da opção de saque aniversário mostra essa desvantagem. É que os porcentuais liberados do FGTS são menores para os saldos maiores. No caso de um saldo acima de R$ 20 mil, por exemplo, será autorizado, a cada ano, o saque de 5% do valor depositado, acrescido de R$ 2.900. Já o trabalhador que tem até R$ 500 de saldo poderá sacar 50%. Bruno Lavieri, economista da 4E, concorda com Rochlin e aponta outra desvantagem para o trabalhador com saldo elevado que aderir ao saque aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, esse trabalhador não poderá sacar a totalidade do fundo e ficará com uma grande cifra retida rendendo pouco exatamente quando mais necessita dos recursos. / MÁRCIA DE CHIARA

BRASÍLIA - O trabalhador que optar pela nova modalidade de saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.

O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. Hoje, os bancos oferecem linhas que antecipam os recursos a taxas menores, já que não há risco de calote.

Cinco Estados já reconheceram crise fiscal e buscaram o regime de recuperação fiscal. Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão

O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimou que o uso do FGTS como espécie de recebível poderá injetar R$ 100 bilhões em garantias de crédito. “Entendemos que em dois ou três anos, no máximo em quatro, chegaremos a um bom termo. Os agentes de mercado vão se mover para pegar este filão.”

A nova modalidade – saque aniversário – valerá a partir de 2020. Por meio dela, o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo, desde que comunique a decisão à Caixa a partir de outubro de 2019. Os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente uma parcela maior. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Se o trabalhador se arrepender, terá direito a voltar ao modelo atual, mas apenas dois anos a partir da data de solicitação ao banco.

O calendário do saque aniversário ainda vai ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas começará em abril do ano que vem, informou o vice-presidente de governo e loterias do banco, Paulo Henrique Angelo. 

A partir de 2021, o saque deverá ser feito do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a data de aniversário for dia 10 de março, por exemplo, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Caso seja demitido, o trabalhador que optar pelo saque aniversário terá direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos porcentuais divulgada pelo governo.

Multa por demissão

O governo não mudou as regras da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais hipóteses de saque não foram alteradas. Ou seja: um trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá usar o fundo para financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposenta.

Junto com as novas regras do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do PIS/Pasep, abono pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Há cerca de R$ 20 bilhões no fundo PIS/Pasep, mas a expectativa do governo é que apenas R$ 2 bilhões sejam sacados. O saque para herdeiros será “facilitado”, isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.

O modelo de Saque Aniversário terá escalonamento porcentual semelhante ao do Imposto de Renda: 

  • para saldo de até R$ 500, saque será de 50%;
  • para saldo entre R$ 500 e R$ 1.000, saque será de 40% + R$ 50;
  • para saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000, saque será de 30% + R$ 150;
  • para saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000, saque será de 20% + R$ 650;
  • para saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000, saque será de 15% + R$ 1.150;
  • para saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000, saque será de 10% + R$ 1.900;
  • para saldo acima de R$ 20.000, saque será de 5% + R$ 2.900. 

Para saldo elevado, saque aniversário não compensa

Quanto maior o saldo que o trabalhador tem depositado no FGTS, menos interessante é aderir ao saque aniversário, alertam economistas especializados em finanças pessoais consultados pelo ‘Estado’. Mauro Rochlin, economista e professor da FGV, destaca que a própria tabela divulgada pelo governo (ler mais na Pág. B4) no caso da opção de saque aniversário mostra essa desvantagem. É que os porcentuais liberados do FGTS são menores para os saldos maiores. No caso de um saldo acima de R$ 20 mil, por exemplo, será autorizado, a cada ano, o saque de 5% do valor depositado, acrescido de R$ 2.900. Já o trabalhador que tem até R$ 500 de saldo poderá sacar 50%. Bruno Lavieri, economista da 4E, concorda com Rochlin e aponta outra desvantagem para o trabalhador com saldo elevado que aderir ao saque aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, esse trabalhador não poderá sacar a totalidade do fundo e ficará com uma grande cifra retida rendendo pouco exatamente quando mais necessita dos recursos. / MÁRCIA DE CHIARA

BRASÍLIA - O trabalhador que optar pela nova modalidade de saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.

O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. Hoje, os bancos oferecem linhas que antecipam os recursos a taxas menores, já que não há risco de calote.

Cinco Estados já reconheceram crise fiscal e buscaram o regime de recuperação fiscal. Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão

O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimou que o uso do FGTS como espécie de recebível poderá injetar R$ 100 bilhões em garantias de crédito. “Entendemos que em dois ou três anos, no máximo em quatro, chegaremos a um bom termo. Os agentes de mercado vão se mover para pegar este filão.”

A nova modalidade – saque aniversário – valerá a partir de 2020. Por meio dela, o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo, desde que comunique a decisão à Caixa a partir de outubro de 2019. Os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente uma parcela maior. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Se o trabalhador se arrepender, terá direito a voltar ao modelo atual, mas apenas dois anos a partir da data de solicitação ao banco.

O calendário do saque aniversário ainda vai ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas começará em abril do ano que vem, informou o vice-presidente de governo e loterias do banco, Paulo Henrique Angelo. 

A partir de 2021, o saque deverá ser feito do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a data de aniversário for dia 10 de março, por exemplo, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Caso seja demitido, o trabalhador que optar pelo saque aniversário terá direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos porcentuais divulgada pelo governo.

Multa por demissão

O governo não mudou as regras da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais hipóteses de saque não foram alteradas. Ou seja: um trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá usar o fundo para financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposenta.

Junto com as novas regras do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do PIS/Pasep, abono pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Há cerca de R$ 20 bilhões no fundo PIS/Pasep, mas a expectativa do governo é que apenas R$ 2 bilhões sejam sacados. O saque para herdeiros será “facilitado”, isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.

O modelo de Saque Aniversário terá escalonamento porcentual semelhante ao do Imposto de Renda: 

  • para saldo de até R$ 500, saque será de 50%;
  • para saldo entre R$ 500 e R$ 1.000, saque será de 40% + R$ 50;
  • para saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000, saque será de 30% + R$ 150;
  • para saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000, saque será de 20% + R$ 650;
  • para saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000, saque será de 15% + R$ 1.150;
  • para saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000, saque será de 10% + R$ 1.900;
  • para saldo acima de R$ 20.000, saque será de 5% + R$ 2.900. 

Para saldo elevado, saque aniversário não compensa

Quanto maior o saldo que o trabalhador tem depositado no FGTS, menos interessante é aderir ao saque aniversário, alertam economistas especializados em finanças pessoais consultados pelo ‘Estado’. Mauro Rochlin, economista e professor da FGV, destaca que a própria tabela divulgada pelo governo (ler mais na Pág. B4) no caso da opção de saque aniversário mostra essa desvantagem. É que os porcentuais liberados do FGTS são menores para os saldos maiores. No caso de um saldo acima de R$ 20 mil, por exemplo, será autorizado, a cada ano, o saque de 5% do valor depositado, acrescido de R$ 2.900. Já o trabalhador que tem até R$ 500 de saldo poderá sacar 50%. Bruno Lavieri, economista da 4E, concorda com Rochlin e aponta outra desvantagem para o trabalhador com saldo elevado que aderir ao saque aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, esse trabalhador não poderá sacar a totalidade do fundo e ficará com uma grande cifra retida rendendo pouco exatamente quando mais necessita dos recursos. / MÁRCIA DE CHIARA

BRASÍLIA - O trabalhador que optar pela nova modalidade de saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.

O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. Hoje, os bancos oferecem linhas que antecipam os recursos a taxas menores, já que não há risco de calote.

Cinco Estados já reconheceram crise fiscal e buscaram o regime de recuperação fiscal. Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão

O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimou que o uso do FGTS como espécie de recebível poderá injetar R$ 100 bilhões em garantias de crédito. “Entendemos que em dois ou três anos, no máximo em quatro, chegaremos a um bom termo. Os agentes de mercado vão se mover para pegar este filão.”

A nova modalidade – saque aniversário – valerá a partir de 2020. Por meio dela, o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo, desde que comunique a decisão à Caixa a partir de outubro de 2019. Os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente uma parcela maior. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Se o trabalhador se arrepender, terá direito a voltar ao modelo atual, mas apenas dois anos a partir da data de solicitação ao banco.

O calendário do saque aniversário ainda vai ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas começará em abril do ano que vem, informou o vice-presidente de governo e loterias do banco, Paulo Henrique Angelo. 

A partir de 2021, o saque deverá ser feito do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a data de aniversário for dia 10 de março, por exemplo, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Caso seja demitido, o trabalhador que optar pelo saque aniversário terá direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos porcentuais divulgada pelo governo.

Multa por demissão

O governo não mudou as regras da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais hipóteses de saque não foram alteradas. Ou seja: um trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá usar o fundo para financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposenta.

Junto com as novas regras do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do PIS/Pasep, abono pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Há cerca de R$ 20 bilhões no fundo PIS/Pasep, mas a expectativa do governo é que apenas R$ 2 bilhões sejam sacados. O saque para herdeiros será “facilitado”, isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.

O modelo de Saque Aniversário terá escalonamento porcentual semelhante ao do Imposto de Renda: 

  • para saldo de até R$ 500, saque será de 50%;
  • para saldo entre R$ 500 e R$ 1.000, saque será de 40% + R$ 50;
  • para saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000, saque será de 30% + R$ 150;
  • para saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000, saque será de 20% + R$ 650;
  • para saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000, saque será de 15% + R$ 1.150;
  • para saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000, saque será de 10% + R$ 1.900;
  • para saldo acima de R$ 20.000, saque será de 5% + R$ 2.900. 

Para saldo elevado, saque aniversário não compensa

Quanto maior o saldo que o trabalhador tem depositado no FGTS, menos interessante é aderir ao saque aniversário, alertam economistas especializados em finanças pessoais consultados pelo ‘Estado’. Mauro Rochlin, economista e professor da FGV, destaca que a própria tabela divulgada pelo governo (ler mais na Pág. B4) no caso da opção de saque aniversário mostra essa desvantagem. É que os porcentuais liberados do FGTS são menores para os saldos maiores. No caso de um saldo acima de R$ 20 mil, por exemplo, será autorizado, a cada ano, o saque de 5% do valor depositado, acrescido de R$ 2.900. Já o trabalhador que tem até R$ 500 de saldo poderá sacar 50%. Bruno Lavieri, economista da 4E, concorda com Rochlin e aponta outra desvantagem para o trabalhador com saldo elevado que aderir ao saque aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, esse trabalhador não poderá sacar a totalidade do fundo e ficará com uma grande cifra retida rendendo pouco exatamente quando mais necessita dos recursos. / MÁRCIA DE CHIARA

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