Receita endurece regras para ressarcimento de PIS/Cofins


Companhias terão que declarar previamente notas fiscais para pedirem ressarcimento relativo a esses tributos

Por Fernando Nakagawa e da Agência Estado

A partir de 1º de fevereiro de 2010, empresas interessadas em solicitar crédito tributário relativo ao PIS/Cofins terão de mudar os procedimentos para o pedido desse ressarcimento. A mudança tenta impedir fraudes nesse tipo de operação. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento de PIS/Cofins. Sem informar essas notas, as empresas não poderão solicitar ressarcimento relativo a esse tributo ao Fisco.

 

Segundo o assessor do gabinete da Receita, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

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Com a mudança, uma empresa que quiser solicitar créditos relativos à PIS/Cofins deve, antes, informar em uma declaração eletrônica específica todas as operações que criaram tais créditos. A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento de PIS/Cofins. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.

 

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Atualmente, empresas solicitam o crédito de PIS/Cofins, mas a apresentação dos documentos acontece apenas caso a Receita intime o contribuinte a entregar os papéis. Dessa forma, nem todos os contribuintes apresentam documentos ao Fisco, o que aumenta a possibilidade de fraudes.

 

Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.

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Segundo Occaso, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins entre os anos de 2006 e 2009. Juntas, essas solicitações de ressarcimento somavam R$ 26,7 bilhões. O assessor da Receita não soube informar o montante que devolvido efetivamente pelo Fisco.

 

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A Receita também informou que a partir de fevereiro de 2010 todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital. O procedimento, que já é usado para a entrega da declaração de IR das pessoas jurídicas, também passará a ser exigido para o pedido de devolução de crédito tributário.

A partir de 1º de fevereiro de 2010, empresas interessadas em solicitar crédito tributário relativo ao PIS/Cofins terão de mudar os procedimentos para o pedido desse ressarcimento. A mudança tenta impedir fraudes nesse tipo de operação. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento de PIS/Cofins. Sem informar essas notas, as empresas não poderão solicitar ressarcimento relativo a esse tributo ao Fisco.

 

Segundo o assessor do gabinete da Receita, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

 

Com a mudança, uma empresa que quiser solicitar créditos relativos à PIS/Cofins deve, antes, informar em uma declaração eletrônica específica todas as operações que criaram tais créditos. A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento de PIS/Cofins. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.

 

Atualmente, empresas solicitam o crédito de PIS/Cofins, mas a apresentação dos documentos acontece apenas caso a Receita intime o contribuinte a entregar os papéis. Dessa forma, nem todos os contribuintes apresentam documentos ao Fisco, o que aumenta a possibilidade de fraudes.

 

Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.

 

Segundo Occaso, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins entre os anos de 2006 e 2009. Juntas, essas solicitações de ressarcimento somavam R$ 26,7 bilhões. O assessor da Receita não soube informar o montante que devolvido efetivamente pelo Fisco.

 

A Receita também informou que a partir de fevereiro de 2010 todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital. O procedimento, que já é usado para a entrega da declaração de IR das pessoas jurídicas, também passará a ser exigido para o pedido de devolução de crédito tributário.

A partir de 1º de fevereiro de 2010, empresas interessadas em solicitar crédito tributário relativo ao PIS/Cofins terão de mudar os procedimentos para o pedido desse ressarcimento. A mudança tenta impedir fraudes nesse tipo de operação. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento de PIS/Cofins. Sem informar essas notas, as empresas não poderão solicitar ressarcimento relativo a esse tributo ao Fisco.

 

Segundo o assessor do gabinete da Receita, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

 

Com a mudança, uma empresa que quiser solicitar créditos relativos à PIS/Cofins deve, antes, informar em uma declaração eletrônica específica todas as operações que criaram tais créditos. A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento de PIS/Cofins. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.

 

Atualmente, empresas solicitam o crédito de PIS/Cofins, mas a apresentação dos documentos acontece apenas caso a Receita intime o contribuinte a entregar os papéis. Dessa forma, nem todos os contribuintes apresentam documentos ao Fisco, o que aumenta a possibilidade de fraudes.

 

Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.

 

Segundo Occaso, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins entre os anos de 2006 e 2009. Juntas, essas solicitações de ressarcimento somavam R$ 26,7 bilhões. O assessor da Receita não soube informar o montante que devolvido efetivamente pelo Fisco.

 

A Receita também informou que a partir de fevereiro de 2010 todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital. O procedimento, que já é usado para a entrega da declaração de IR das pessoas jurídicas, também passará a ser exigido para o pedido de devolução de crédito tributário.

A partir de 1º de fevereiro de 2010, empresas interessadas em solicitar crédito tributário relativo ao PIS/Cofins terão de mudar os procedimentos para o pedido desse ressarcimento. A mudança tenta impedir fraudes nesse tipo de operação. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento de PIS/Cofins. Sem informar essas notas, as empresas não poderão solicitar ressarcimento relativo a esse tributo ao Fisco.

 

Segundo o assessor do gabinete da Receita, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

 

Com a mudança, uma empresa que quiser solicitar créditos relativos à PIS/Cofins deve, antes, informar em uma declaração eletrônica específica todas as operações que criaram tais créditos. A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento de PIS/Cofins. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.

 

Atualmente, empresas solicitam o crédito de PIS/Cofins, mas a apresentação dos documentos acontece apenas caso a Receita intime o contribuinte a entregar os papéis. Dessa forma, nem todos os contribuintes apresentam documentos ao Fisco, o que aumenta a possibilidade de fraudes.

 

Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.

 

Segundo Occaso, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins entre os anos de 2006 e 2009. Juntas, essas solicitações de ressarcimento somavam R$ 26,7 bilhões. O assessor da Receita não soube informar o montante que devolvido efetivamente pelo Fisco.

 

A Receita também informou que a partir de fevereiro de 2010 todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital. O procedimento, que já é usado para a entrega da declaração de IR das pessoas jurídicas, também passará a ser exigido para o pedido de devolução de crédito tributário.

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