Receita reabre prazo para desistência de ação


Contribuintes que estão questionando na Justiça a cobrança de tributos podem desistir dessas ações e quitar seus débitos dispensados de multa até novembro

Por Agencia Estado

A Receita Federal reabriu o prazo para que os contribuintes que estão questionando na Justiça a cobrança de tributos possam desistir dessas ações e quitar os seus débitos dispensados de multas. De acordo com a Medida Provisória nº 75, publicada hoje no Diário Oficial da União, os contribuintes têm até o último dia útil de novembro para desistirem de suas ações e se beneficiarem da medida. Na MP 66, que instituiu esse benefício, o prazo estabelecido era até o último dia útil de setembro.

A Receita Federal reabriu o prazo para que os contribuintes que estão questionando na Justiça a cobrança de tributos possam desistir dessas ações e quitar os seus débitos dispensados de multas. De acordo com a Medida Provisória nº 75, publicada hoje no Diário Oficial da União, os contribuintes têm até o último dia útil de novembro para desistirem de suas ações e se beneficiarem da medida. Na MP 66, que instituiu esse benefício, o prazo estabelecido era até o último dia útil de setembro.

A Receita Federal reabriu o prazo para que os contribuintes que estão questionando na Justiça a cobrança de tributos possam desistir dessas ações e quitar os seus débitos dispensados de multas. De acordo com a Medida Provisória nº 75, publicada hoje no Diário Oficial da União, os contribuintes têm até o último dia útil de novembro para desistirem de suas ações e se beneficiarem da medida. Na MP 66, que instituiu esse benefício, o prazo estabelecido era até o último dia útil de setembro.

A Receita Federal reabriu o prazo para que os contribuintes que estão questionando na Justiça a cobrança de tributos possam desistir dessas ações e quitar os seus débitos dispensados de multas. De acordo com a Medida Provisória nº 75, publicada hoje no Diário Oficial da União, os contribuintes têm até o último dia útil de novembro para desistirem de suas ações e se beneficiarem da medida. Na MP 66, que instituiu esse benefício, o prazo estabelecido era até o último dia útil de setembro.

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