Reclamações sobre cadastros financeiros crescem 1.344% entre 2015 e 2017


Levantamento do Idec registrou 95.080 reclamações feitas para o setor de banco de dados e cadastros de consumidores

Por Ricardo Rossetto

As reclamações de consumidores sobre uso indevido dos seus dados pessoais por empresas do setor de crédito cresceram 1.689,9% entre 2016 e 2017. A explosão nas queixas levou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a lançar nesta quinta-feira, 15, a plataforma "Chega de Desproteção", como forma de fortalecer a campanha para a aprovação de uma lei geral de dados no País. 

O Idec conclui que "o consumidor enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentese os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". Foto: Alex Silva/Estadão

Levantamento realizado pelo Idec no site consumidor.gov.br entre janeiro de 2015 e janeiro de 2018 registrou 95.080 reclamações feitas para o setor de banco de dados e cadastros de consumidores. Para 91,3% dos usuários, o principal problema foi a dificuldade de acesso à sua nota de crédito, e à falta de transparência por parte de birôs de crédito em relação aos critérios utilizados para compor esse perfil de risco. 

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O uso indevido de dados pessoais pelas instituições financeiras para formar essa nota foi um problema para 63,3% dos usuários da plataforma consumidor.gov.br. O advogado Rafael Zanatta, do Idec, afirmou ao Estado que muitos consumidores relataram, após consultar sua nota de crédito por mais de três vezes, que a sua nota baixou, o que dificultou a tentativa de conseguir parcelar alguma compra em lojas. 

++ Imposto de renda 2018: Saiba como declarar investimentos e criptomoedas

Com o levantamento, o Idec conclui que "o consumidor brasileiro enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentes em bancos de dados e os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". 

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Para o Instituto, o aumento de reclamações está relacionado à disseminação da nota de crédito e a ausência de instrumentos para garantia dos direitos básicos assegurados em lei.

Parado na Câmara, Zanatta lembra que o PL 441/2017, que trata da reforma do cadastro positivo - banco de dados com informações de hábitos de consumo e de pagamento, criado com o intuito de determinar quais pessoais são boas pagadoras - fornecerá às empresas do setor de crédito amplo acesso aos dados pessoais de cerca de 120 milhões de consumidores.

Entre as informações que poderão ser acessadas pelas instituições financeiras para fins de compor uma nota de crédito, diz o advogado, estarão dados sobre o pagamento de contas de serviço básico (água, luz, gás, telefonia fixa e móvel), detalhes sobre o valor de aposentadoria e benefícios sociais recebidos, além do local de residência do consumidor e informações sobre o índice de desenvolvimento humano (IDH) da região. 

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Confira algumas dicas para sair da inadimplência

1 | 6

dívidas

Foto: Pixabay/Reprodução
2 | 6

Busque ajuda

Foto: Estadão
3 | 6

Tenha cuidado

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
4 | 6

Saiba o que cabe no seu bolso

Foto: Estadão
5 | 6

Justiça

Foto: Pixabay
6 | 6

Faça algumas trocas

Foto: Rafael Neddermeyeri/Fotos públicas

"Há um claro desequilíbrio nesta reformulação do cadastro positivo, que fere direitos básicos dos consumidores em favor das instituições financeiras", alerta. 

Na opinião do Idec, a defesa por uma lei geral de proteção de dados serviria para compensar o fim da chamada 'responsabilidade solidária', que será extinta caso o PL 441/2017 seja aprovado. 

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Hoje, esse mecanismo serve para penalizar judicialmente todos as empresas de uma cadeia de processamento e tratamento de informações caso haja algum vazamento. 

"Uma lei geral de proteção de dados, nos moldes da que existe na União Europeia, serviria para minimizar os riscos e vulnerabilidades que um consumidor estaria sujeito ao integrar os bancos de dados das instituições financeiras", diz Zanatta. 

++ Trabalhador gasta, em média, R$ 751 por mês com almoço no Brasil

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O advogado diz que, apesar das críticas ao texto da reforma do cadastro positivo, o Idec é favorável ao objetivo de buscar diminuir os os spreads bancários - a diferença entre o valor que o banco capta e o que ele empresta para os clientes. 

Campanha. A plataforma "Chega de Desproteção", que pode ser encontrada no site do Idec, explica os direitos e deveres dos consumidores em relação à segurança dos seus dados pessoais no ambiente digital, e destaca alguns exemplos de vazamento de dados massivos. Entre eles, as mudanças que o Whatsapp promoveu nos seus termos de uso para começar a coletar metadados (dados de utilização do celular) e compartilhar isso com empresas do grupo Facebook Inc. 

O caso mais grave de vulnerabilidade ocorreu em dezembro de 2017, quando dados pessoais de quase 2 milhões de clientes da Netshoes vazaram por conta de um ciberataque na empresa. Foram expostos dados como nome, CPF, e-mail, data de nascimento e histórico de compras. Este foi um dos maiores incidentes de segurança járegistrados no Brasil. Esse foi o maior incidente de segurança de dados pessoais na internet já ocorrido no País. 

As reclamações de consumidores sobre uso indevido dos seus dados pessoais por empresas do setor de crédito cresceram 1.689,9% entre 2016 e 2017. A explosão nas queixas levou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a lançar nesta quinta-feira, 15, a plataforma "Chega de Desproteção", como forma de fortalecer a campanha para a aprovação de uma lei geral de dados no País. 

O Idec conclui que "o consumidor enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentese os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". Foto: Alex Silva/Estadão

Levantamento realizado pelo Idec no site consumidor.gov.br entre janeiro de 2015 e janeiro de 2018 registrou 95.080 reclamações feitas para o setor de banco de dados e cadastros de consumidores. Para 91,3% dos usuários, o principal problema foi a dificuldade de acesso à sua nota de crédito, e à falta de transparência por parte de birôs de crédito em relação aos critérios utilizados para compor esse perfil de risco. 

O uso indevido de dados pessoais pelas instituições financeiras para formar essa nota foi um problema para 63,3% dos usuários da plataforma consumidor.gov.br. O advogado Rafael Zanatta, do Idec, afirmou ao Estado que muitos consumidores relataram, após consultar sua nota de crédito por mais de três vezes, que a sua nota baixou, o que dificultou a tentativa de conseguir parcelar alguma compra em lojas. 

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Com o levantamento, o Idec conclui que "o consumidor brasileiro enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentes em bancos de dados e os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". 

Para o Instituto, o aumento de reclamações está relacionado à disseminação da nota de crédito e a ausência de instrumentos para garantia dos direitos básicos assegurados em lei.

Parado na Câmara, Zanatta lembra que o PL 441/2017, que trata da reforma do cadastro positivo - banco de dados com informações de hábitos de consumo e de pagamento, criado com o intuito de determinar quais pessoais são boas pagadoras - fornecerá às empresas do setor de crédito amplo acesso aos dados pessoais de cerca de 120 milhões de consumidores.

Entre as informações que poderão ser acessadas pelas instituições financeiras para fins de compor uma nota de crédito, diz o advogado, estarão dados sobre o pagamento de contas de serviço básico (água, luz, gás, telefonia fixa e móvel), detalhes sobre o valor de aposentadoria e benefícios sociais recebidos, além do local de residência do consumidor e informações sobre o índice de desenvolvimento humano (IDH) da região. 

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"Há um claro desequilíbrio nesta reformulação do cadastro positivo, que fere direitos básicos dos consumidores em favor das instituições financeiras", alerta. 

Na opinião do Idec, a defesa por uma lei geral de proteção de dados serviria para compensar o fim da chamada 'responsabilidade solidária', que será extinta caso o PL 441/2017 seja aprovado. 

Hoje, esse mecanismo serve para penalizar judicialmente todos as empresas de uma cadeia de processamento e tratamento de informações caso haja algum vazamento. 

"Uma lei geral de proteção de dados, nos moldes da que existe na União Europeia, serviria para minimizar os riscos e vulnerabilidades que um consumidor estaria sujeito ao integrar os bancos de dados das instituições financeiras", diz Zanatta. 

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O advogado diz que, apesar das críticas ao texto da reforma do cadastro positivo, o Idec é favorável ao objetivo de buscar diminuir os os spreads bancários - a diferença entre o valor que o banco capta e o que ele empresta para os clientes. 

Campanha. A plataforma "Chega de Desproteção", que pode ser encontrada no site do Idec, explica os direitos e deveres dos consumidores em relação à segurança dos seus dados pessoais no ambiente digital, e destaca alguns exemplos de vazamento de dados massivos. Entre eles, as mudanças que o Whatsapp promoveu nos seus termos de uso para começar a coletar metadados (dados de utilização do celular) e compartilhar isso com empresas do grupo Facebook Inc. 

O caso mais grave de vulnerabilidade ocorreu em dezembro de 2017, quando dados pessoais de quase 2 milhões de clientes da Netshoes vazaram por conta de um ciberataque na empresa. Foram expostos dados como nome, CPF, e-mail, data de nascimento e histórico de compras. Este foi um dos maiores incidentes de segurança járegistrados no Brasil. Esse foi o maior incidente de segurança de dados pessoais na internet já ocorrido no País. 

As reclamações de consumidores sobre uso indevido dos seus dados pessoais por empresas do setor de crédito cresceram 1.689,9% entre 2016 e 2017. A explosão nas queixas levou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a lançar nesta quinta-feira, 15, a plataforma "Chega de Desproteção", como forma de fortalecer a campanha para a aprovação de uma lei geral de dados no País. 

O Idec conclui que "o consumidor enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentese os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". Foto: Alex Silva/Estadão

Levantamento realizado pelo Idec no site consumidor.gov.br entre janeiro de 2015 e janeiro de 2018 registrou 95.080 reclamações feitas para o setor de banco de dados e cadastros de consumidores. Para 91,3% dos usuários, o principal problema foi a dificuldade de acesso à sua nota de crédito, e à falta de transparência por parte de birôs de crédito em relação aos critérios utilizados para compor esse perfil de risco. 

O uso indevido de dados pessoais pelas instituições financeiras para formar essa nota foi um problema para 63,3% dos usuários da plataforma consumidor.gov.br. O advogado Rafael Zanatta, do Idec, afirmou ao Estado que muitos consumidores relataram, após consultar sua nota de crédito por mais de três vezes, que a sua nota baixou, o que dificultou a tentativa de conseguir parcelar alguma compra em lojas. 

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Com o levantamento, o Idec conclui que "o consumidor brasileiro enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentes em bancos de dados e os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". 

Para o Instituto, o aumento de reclamações está relacionado à disseminação da nota de crédito e a ausência de instrumentos para garantia dos direitos básicos assegurados em lei.

Parado na Câmara, Zanatta lembra que o PL 441/2017, que trata da reforma do cadastro positivo - banco de dados com informações de hábitos de consumo e de pagamento, criado com o intuito de determinar quais pessoais são boas pagadoras - fornecerá às empresas do setor de crédito amplo acesso aos dados pessoais de cerca de 120 milhões de consumidores.

Entre as informações que poderão ser acessadas pelas instituições financeiras para fins de compor uma nota de crédito, diz o advogado, estarão dados sobre o pagamento de contas de serviço básico (água, luz, gás, telefonia fixa e móvel), detalhes sobre o valor de aposentadoria e benefícios sociais recebidos, além do local de residência do consumidor e informações sobre o índice de desenvolvimento humano (IDH) da região. 

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Hoje, esse mecanismo serve para penalizar judicialmente todos as empresas de uma cadeia de processamento e tratamento de informações caso haja algum vazamento. 

"Uma lei geral de proteção de dados, nos moldes da que existe na União Europeia, serviria para minimizar os riscos e vulnerabilidades que um consumidor estaria sujeito ao integrar os bancos de dados das instituições financeiras", diz Zanatta. 

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O uso indevido de dados pessoais pelas instituições financeiras para formar essa nota foi um problema para 63,3% dos usuários da plataforma consumidor.gov.br. O advogado Rafael Zanatta, do Idec, afirmou ao Estado que muitos consumidores relataram, após consultar sua nota de crédito por mais de três vezes, que a sua nota baixou, o que dificultou a tentativa de conseguir parcelar alguma compra em lojas. 

++ Imposto de renda 2018: Saiba como declarar investimentos e criptomoedas

Com o levantamento, o Idec conclui que "o consumidor brasileiro enfrenta enormes dificuldades quanto ao acesso das informações sobre ele existentes em bancos de dados e os tipos de informações utilizados em sistemas de pontuação de crédito". 

Para o Instituto, o aumento de reclamações está relacionado à disseminação da nota de crédito e a ausência de instrumentos para garantia dos direitos básicos assegurados em lei.

Parado na Câmara, Zanatta lembra que o PL 441/2017, que trata da reforma do cadastro positivo - banco de dados com informações de hábitos de consumo e de pagamento, criado com o intuito de determinar quais pessoais são boas pagadoras - fornecerá às empresas do setor de crédito amplo acesso aos dados pessoais de cerca de 120 milhões de consumidores.

Entre as informações que poderão ser acessadas pelas instituições financeiras para fins de compor uma nota de crédito, diz o advogado, estarão dados sobre o pagamento de contas de serviço básico (água, luz, gás, telefonia fixa e móvel), detalhes sobre o valor de aposentadoria e benefícios sociais recebidos, além do local de residência do consumidor e informações sobre o índice de desenvolvimento humano (IDH) da região. 

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Na opinião do Idec, a defesa por uma lei geral de proteção de dados serviria para compensar o fim da chamada 'responsabilidade solidária', que será extinta caso o PL 441/2017 seja aprovado. 

Hoje, esse mecanismo serve para penalizar judicialmente todos as empresas de uma cadeia de processamento e tratamento de informações caso haja algum vazamento. 

"Uma lei geral de proteção de dados, nos moldes da que existe na União Europeia, serviria para minimizar os riscos e vulnerabilidades que um consumidor estaria sujeito ao integrar os bancos de dados das instituições financeiras", diz Zanatta. 

++ Trabalhador gasta, em média, R$ 751 por mês com almoço no Brasil

O advogado diz que, apesar das críticas ao texto da reforma do cadastro positivo, o Idec é favorável ao objetivo de buscar diminuir os os spreads bancários - a diferença entre o valor que o banco capta e o que ele empresta para os clientes. 

Campanha. A plataforma "Chega de Desproteção", que pode ser encontrada no site do Idec, explica os direitos e deveres dos consumidores em relação à segurança dos seus dados pessoais no ambiente digital, e destaca alguns exemplos de vazamento de dados massivos. Entre eles, as mudanças que o Whatsapp promoveu nos seus termos de uso para começar a coletar metadados (dados de utilização do celular) e compartilhar isso com empresas do grupo Facebook Inc. 

O caso mais grave de vulnerabilidade ocorreu em dezembro de 2017, quando dados pessoais de quase 2 milhões de clientes da Netshoes vazaram por conta de um ciberataque na empresa. Foram expostos dados como nome, CPF, e-mail, data de nascimento e histórico de compras. Este foi um dos maiores incidentes de segurança járegistrados no Brasil. Esse foi o maior incidente de segurança de dados pessoais na internet já ocorrido no País. 

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