Recolhimento de Imposto de Renda na Fonte


Prazo para recolhimento de imposto de renda na fonte vence hoje. Contribuintes devem recolher os valores por meio de DARF.

Por Agencia Estado

Hoje, vence o prazo para contribuintes - pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 20 e 26 de outubro de 2002, a pessoas físicas ou jurídicas - efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme informações do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Hoje, vence o prazo para contribuintes - pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 20 e 26 de outubro de 2002, a pessoas físicas ou jurídicas - efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme informações do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Hoje, vence o prazo para contribuintes - pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 20 e 26 de outubro de 2002, a pessoas físicas ou jurídicas - efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme informações do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Hoje, vence o prazo para contribuintes - pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 20 e 26 de outubro de 2002, a pessoas físicas ou jurídicas - efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme informações do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.