Hoje, vence o prazo para contribuintes - pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 20 e 26 de outubro de 2002, a pessoas físicas ou jurídicas - efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme informações do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).
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