Salários de setembro devem ser pagos hoje


Termina hoje o prazo para o pagamento dos salários de setembro de 2002. O salário mínimo vigente, de R$ 200,00. Para quem recebe por intermédio do sistema bancário, o dinheiro também deverá estar disponível para o saque até hoje.

Por Agencia Estado

O prazo para o pagamento dos salários de setembro de 2002 vence hoje. Esse prazo vale também para as empregadas domésticas com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 200,00. Pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho. Vale lembrar que, na contagem do tempo, o sábado é considerado dia útil. Para quem recebe por intermédio do sistema bancário, o dinheiro também deverá estar disponível para o saque até hoje. A empresa é obrigada ainda a conceder um horário para o saque e, se preciso, transporte gratuito até o banco. Em caso de irregularidade ou atraso no pagamento, o funcionário poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho. A empresa infratora está sujeita à multa de R$ 186,05 por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa, os recursos serão recolhidos ao cofre da União. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

O prazo para o pagamento dos salários de setembro de 2002 vence hoje. Esse prazo vale também para as empregadas domésticas com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 200,00. Pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho. Vale lembrar que, na contagem do tempo, o sábado é considerado dia útil. Para quem recebe por intermédio do sistema bancário, o dinheiro também deverá estar disponível para o saque até hoje. A empresa é obrigada ainda a conceder um horário para o saque e, se preciso, transporte gratuito até o banco. Em caso de irregularidade ou atraso no pagamento, o funcionário poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho. A empresa infratora está sujeita à multa de R$ 186,05 por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa, os recursos serão recolhidos ao cofre da União. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

O prazo para o pagamento dos salários de setembro de 2002 vence hoje. Esse prazo vale também para as empregadas domésticas com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 200,00. Pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho. Vale lembrar que, na contagem do tempo, o sábado é considerado dia útil. Para quem recebe por intermédio do sistema bancário, o dinheiro também deverá estar disponível para o saque até hoje. A empresa é obrigada ainda a conceder um horário para o saque e, se preciso, transporte gratuito até o banco. Em caso de irregularidade ou atraso no pagamento, o funcionário poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho. A empresa infratora está sujeita à multa de R$ 186,05 por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa, os recursos serão recolhidos ao cofre da União. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

O prazo para o pagamento dos salários de setembro de 2002 vence hoje. Esse prazo vale também para as empregadas domésticas com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 200,00. Pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho. Vale lembrar que, na contagem do tempo, o sábado é considerado dia útil. Para quem recebe por intermédio do sistema bancário, o dinheiro também deverá estar disponível para o saque até hoje. A empresa é obrigada ainda a conceder um horário para o saque e, se preciso, transporte gratuito até o banco. Em caso de irregularidade ou atraso no pagamento, o funcionário poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho. A empresa infratora está sujeita à multa de R$ 186,05 por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa, os recursos serão recolhidos ao cofre da União. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

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