Secretaria da Receita Previdenciária combaterá sonegadores


Por Agencia Estado

O Diário Oficial publica, em sua edição de hoje, a Medida Provisória nº 222 que atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias. A MP autoriza ainda a criação, na estrutura do Ministério, da Secretaria da Receita Previdenciária, que terá como atribuição apertar o cerco a fraudadores e sonegadores da Previdência. O combate à sonegação foi a saída encontrada pelo governo para compensar parcialmente o aumento de gastos decorrente da dívida de R$ 12,3 bilhões que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com seus aposentados, relativos a uma dívida que vem desde 1994, quando o Instituto aplicou um índice indevido no cálculo das aposentadorias concedidas até 1997. O governo reconheceu recentemente essa dívida e, no ano que vem, vai gastar R$ 3,13 bilhões no pagamento da primeira parcela das diferenças devidas.

O Diário Oficial publica, em sua edição de hoje, a Medida Provisória nº 222 que atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias. A MP autoriza ainda a criação, na estrutura do Ministério, da Secretaria da Receita Previdenciária, que terá como atribuição apertar o cerco a fraudadores e sonegadores da Previdência. O combate à sonegação foi a saída encontrada pelo governo para compensar parcialmente o aumento de gastos decorrente da dívida de R$ 12,3 bilhões que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com seus aposentados, relativos a uma dívida que vem desde 1994, quando o Instituto aplicou um índice indevido no cálculo das aposentadorias concedidas até 1997. O governo reconheceu recentemente essa dívida e, no ano que vem, vai gastar R$ 3,13 bilhões no pagamento da primeira parcela das diferenças devidas.

O Diário Oficial publica, em sua edição de hoje, a Medida Provisória nº 222 que atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias. A MP autoriza ainda a criação, na estrutura do Ministério, da Secretaria da Receita Previdenciária, que terá como atribuição apertar o cerco a fraudadores e sonegadores da Previdência. O combate à sonegação foi a saída encontrada pelo governo para compensar parcialmente o aumento de gastos decorrente da dívida de R$ 12,3 bilhões que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com seus aposentados, relativos a uma dívida que vem desde 1994, quando o Instituto aplicou um índice indevido no cálculo das aposentadorias concedidas até 1997. O governo reconheceu recentemente essa dívida e, no ano que vem, vai gastar R$ 3,13 bilhões no pagamento da primeira parcela das diferenças devidas.

O Diário Oficial publica, em sua edição de hoje, a Medida Provisória nº 222 que atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias. A MP autoriza ainda a criação, na estrutura do Ministério, da Secretaria da Receita Previdenciária, que terá como atribuição apertar o cerco a fraudadores e sonegadores da Previdência. O combate à sonegação foi a saída encontrada pelo governo para compensar parcialmente o aumento de gastos decorrente da dívida de R$ 12,3 bilhões que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com seus aposentados, relativos a uma dívida que vem desde 1994, quando o Instituto aplicou um índice indevido no cálculo das aposentadorias concedidas até 1997. O governo reconheceu recentemente essa dívida e, no ano que vem, vai gastar R$ 3,13 bilhões no pagamento da primeira parcela das diferenças devidas.

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